O exercício da medicina através da telemedicina cresceu nas últimas décadas, tornando-se uma alternativa importante em 2020, após a crise sanitária mundial, ocasionado pela rápida disseminação do novo coronavírus SARS-COV 2. Com o avanço da telemedicina, fez-se necessário a normatização, regulamentação e formalização da sua utilização, respeitando os princípios éticos e legais da profissão médica.

Resumos

A IMPORTÂNCIA DAS RESOLUÇÕES Nº 2.299 DE SETEMBRO DE 2021 E Nº 2.314 DE 20 DE ABRIL DE 2022 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) NA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS MÉDICOS DURANTE A TELECONSULTA

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Kamila Nunes (1)

Ádila Figueira Queiroz (1)

Daniele Muñoz (2)

Valéria M. S. Framil (2)

Victor A. P. Gianvecchio (3)

Eduardo  Costa Sá (4)

Daniel Romero Muñoz (5) 

(1) Médica pós – graduanda em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

(2)  Professora Colaboradora do Curso de Especialização em Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da  Santa Casa de São Paulo

(3) Professor de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da  Santa Casa de São Paulo

(4) Professor Adjunto da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São  Paulo

(5) Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências  Médicas da Santa Casa de São Paulo

INTRODUÇÃO: O exercício da medicina através da telemedicina cresceu nas últimas décadas, tornando-se uma alternativa importante em 2020, após a crise sanitária mundial, ocasionado pela rápida disseminação do novo coronavírus SARS-COV 2. Com o avanço da telemedicina, fez-se necessário a normatização, regulamentação e formalização da sua utilização, respeitando os princípios éticos e legais da profissão médica. Segundo resolução elaborada pelo CFM, a telemedicina pode ser compreendida como o “exercício da medicina por tecnologias digitais, para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”, e pode ser realizada de forma síncrona ou assíncrona.

OBJETIVOS: Explorar a importância do conhecimento das resoluções das resoluções nº 2.299 de setembro de 2021 e nº 2.314 de 20 de abril de 2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM) na emissão dos documentos médicos durante a teleconsulta.

METODOLOGIA: Trata-se de um estudo de natureza básica exploratória, com abordagem qualitativa, através de pesquisa bibliográfica em periódicos, revistas e sites. 

RESULTADOS: Os atendimentos de telemedicina devem ser registrados em prontuário físico ou em sistemas informacionais, Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (SRES) do paciente, que atendam aos padrões de representação, feito mediante autorização expressa do paciente ou de seu representante legal, que permitirá também a transmissão de imagens e dados. A autorização deve, igualmente, constar no SRES do paciente em questão. As plataformas devem seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todas as informações devem ser preservadas e obedecer ao sigilo profissional. No caso de emissão à distância de relatório, atestado ou prescrição médica, deverão constar em prontuário: nome, endereço e CRM do profissional emitente, data e hora, identificação do paciente e endereço do atendimento, além de informações sobre a modalidade virtual de emissão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: A telemedicina foi regulamentada de forma emergencial no Brasil em 2020, devido a pandemia Covid-19. Sua utilização é cada vez mais frequente e o conhecimento das normativas correspondentes permite a utilização correta e evita futuros problemas para os profissionais e pacientes. É imprescindível o conhecimento, por parte dos Médicos, das normas e regulamentações do CFM sobre o assunto, em especial na emissão dos documentos médicos durante a teleconsulta. 


Referências bibliográficas

  1.  Resolução CFM N° 2.314. Gov.br, 2022. Disponível em:  <https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.314- de-20-de-abril-de-2022-397602852. Acesso em 16 de  agosto 2022. 
  2. Regulamentação da telemedicina: saiba o que mudou  com a nova resolução do CFM. Portal telemedicina, 2022.  Disponível em:  <https://portaltelemedicina.com.br/blog/regulamentacao da-telemedicina-saiba-o-que-mudou-com-a-nova resolucao-do cfm?/utm_source=google&utm_medium=cpc&utm_campaig n=DinamicosBlog&gclid=Cj0KCQjwjIKYBhC6ARIsAGEds JnjlHxAsU7P_Ba1eeISlLCPwKLQdF7xQ9IcFufnpqeF9jQmBE9 oo0aAiZZEALw_wcBAcesso em 16 de agosto 2022>.  Acessado em 16 de agosto de 2022.