A toxicologia forense possui grande importância na determinação da causa  mortis de um indivíduo e pode ser utilizada em inúmeros casos, para a perícia  criminal. O objetivo do trabalho é relatar um caso de um indivíduo que foi a óbito sem  estabelecimento de causa mortis e a toxicologia forense, após a exumação do  corpo, foi essencial para esse diagnóstico. 

Resumos

A INDISPENSABILIDADE DA TOXICOLOGIA FORENSE PARA DETERMINAÇÃO DA CAUSA  MORTIS POR INTOXICAÇÃO EXÓGENA: RELATO DE CASO

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Danilo Guimarães Siqueira (1) 

Jairo Joaquim dos Santos Júnior (2) 

Luciana Maria Prado Gomes (2) 

Victor Vasconcelos Barros (3) 

(1) Universidade Tiradentes, Faculdade de medicina, Aracaju-SE, Brasil. (Autor principal)

(2) Universidade Tiradentes, Faculdade de medicina, Aracaju-SE, Brasil. (Autor secundário)

(3) Escola Bahiana de medicina e saúde pública, Departamento de Medicina Legal, Aracaju SE, Brasil. (Orientador) 

Email: danilo.guimaraes@souunit.com.br

INTRODUÇÃO: A toxicologia forense possui grande importância na determinação da causa  mortis de um indivíduo e pode ser utilizada em inúmeros casos, para a perícia  criminal. A base para o procedimento consiste na coleta de materiais, sendo eles  biológicos ou não biológicos, para a análise química e determinação de  substâncias ou agentes que podem interferir nas funções do organismo e causar  intoxicação. Em diversos casos de óbitos, muitas vezes, não há suspeita de  nenhum ato criminoso e o corpo não é levado para a avaliação pelo Instituto  Médico Legal. Entretanto, mesmo após o sepultamento, pode haver suspeita,  por parte de amigos ou familiares, de algum crime relacionado ao caso. Portanto,  até em casos em que já tenha havido o sepultamento, existe a possibilidade de  exumação do corpo para a posterior análise pela toxicologia forense, a fim de  determinar a presença ou não de certas substâncias no organismo da pessoa.  O objetivo do trabalho é relatar um caso de um indivíduo que foi a óbito sem  estabelecimento de causa mortis e a toxicologia forense, após a exumação do  corpo, foi essencial para esse diagnóstico. 

MATERIAL E MÉTODO: As informações contidas neste trabalho foram obtidas através da análise do  laudo pericial de exumação, obtido através do Instituto Médico Legal de Sergipe. 

DESCRIÇÃO: Segundo o auto de exumação, no dia 13 de dezembro de 2020, a senhora  I.F.M., de 27 anos, foi levada a um hospital do município de Umbaúba-SE, com  um quadro de mal súbito. No mesmo dia, a paciente evoluiu para óbito e não  houve definição da causa mortis, e por ninguém apresentar suspeita de ato  criminoso, o corpo foi sepultado. Entretanto, após o sepultamento, alguns  familiares suspeitaram de um possível envenenamento e buscaram a unidade  policial do município, alegando que o corpo, em nenhum momento, chegou a ser  levado para o Instituto Médico Legal para a realização da perícia criminal. A partir  daí, foram feitas análises por parte da unidade policial acionada para avaliar se  existia a possibilidade de identificação de alguma substância no corpo da vítima  após exumação para coleta de materiais que seriam analisados através da 

toxicologia forense. Então foi realizada a exumação do corpo no dia 26 de janeiro  de 2021, nos termos do Código de Processo Penal, para a análise do material  coletado. o processo de exumação foi descrito no Laudo de número PI 23/2021  e realizado conforme os seguintes procedimentos: identificação do local exato  do sepultamento, exumação da urna funerária, abertura da urna e identificação  da vítima, ectoscopia, exame interno, coleta do material para análise e inumação.  A toxicologia forense nesse caso foi realizada através da coleta do humor vítreo  e evidenciou o medicamento NORTRIPTILINA em dose superior à considerada  letal em ensaios clínicos e, neste caso, foi confirmada a hipótese de intoxicação  exógena e tal fato realmente pode ter sido a causa mortis. 

DISCUSSÃO: Devido a importância de manter transparência sobre as etapas do processo,  todo o procedimento (desde a exumação até a análise bioquímica dos materiais  coletados) deve ser protocolado e descrito em documento redigido pelo perito  encarregado. Além do viés jurídico, a aplicação de métodos analíticos em  diferentes tipos de amostras requer, inicialmente, que a coleta, o  acondicionamento, o transporte e o armazenamento sejam realizados de forma  adequada, garantindo assim estabilidade e preservação de suas características  e evitando possíveis contaminações. Além disso, a escolha da matriz biológica  a ser coletada para análise deve ser adequada a cada situação, já que em  intoxicações agudas o material analisado pode ser algum fluido corporal, como  sangue, urina ou saliva. Já em situações de intoxicação crônica, pode ser feita a  análise através de outras matrizes biológicas, como cabelos e unhas. Portanto,  vale ressaltar a importância da competência do perito médico encarregado além  de todos os outros agentes presentes no procedimento de exumação e coleta do  material, para que todo o processo seja registrado e a análise do material não  tenha contaminação por outros agentes externos que podem interferir no  resultado, caso haja erro em alguma etapa do processo. 

CONCLUSÃO: Mesmo após algum tempo entre o óbito da vítima e o dia da exumação, a  análise do humor vítreo e outros tecidos ainda se mostrou muito importante para  determinar com exatidão se houve intoxicação por substância exógena. Logo,  essa padronização do procedimento de coleta e análise do material contribui  para a preservação do material coletado, para que este chegue ao laboratório e  possa ser analisado sem ter interferência de outros fatores. Sendo assim, a  toxicologia forense mostra-se uma ferramenta imprescindível em casos de  intoxicações, sendo muito útil no seguimento de processos jurídicos que  precisam de evidências concretas da presença ou não de substâncias exógenas  no organismo. 


Referências bibliográficas

  1. BITTAR, N. Medicina legal e noções e criminalistica. 11. ed. foco: 2022 JUNQUEIRA, D. et al. Toxicologia forense. 1.ed. edgard blucher: 2018 
  2. SILVA, Carla. et al. toxicologia forense. UNILUS, 2015. Disponível em: http://revista.unilus.edu.br/index.php/ruep/article/view/354. Acesso em: 27 set. 2022.