Os autores informam que não há conflito de interesse.
Danilo Guimarães Siqueira (1)
Jairo Joaquim dos Santos Júnior (2)
Luciana Maria Prado Gomes (2)
Victor Vasconcelos Barros (3)
(1) Universidade Tiradentes, Faculdade de medicina, Aracaju-SE, Brasil. (Autor principal)
(2) Universidade Tiradentes, Faculdade de medicina, Aracaju-SE, Brasil. (Autor secundário)
(3) Escola Bahiana de medicina e saúde pública, Departamento de Medicina Legal, Aracaju SE, Brasil. (Orientador)
Email: danilo.guimaraes@souunit.com.br
INTRODUÇÃO: A toxicologia forense possui grande importância na determinação da causa mortis de um indivíduo e pode ser utilizada em inúmeros casos, para a perícia criminal. A base para o procedimento consiste na coleta de materiais, sendo eles biológicos ou não biológicos, para a análise química e determinação de substâncias ou agentes que podem interferir nas funções do organismo e causar intoxicação. Em diversos casos de óbitos, muitas vezes, não há suspeita de nenhum ato criminoso e o corpo não é levado para a avaliação pelo Instituto Médico Legal. Entretanto, mesmo após o sepultamento, pode haver suspeita, por parte de amigos ou familiares, de algum crime relacionado ao caso. Portanto, até em casos em que já tenha havido o sepultamento, existe a possibilidade de exumação do corpo para a posterior análise pela toxicologia forense, a fim de determinar a presença ou não de certas substâncias no organismo da pessoa. O objetivo do trabalho é relatar um caso de um indivíduo que foi a óbito sem estabelecimento de causa mortis e a toxicologia forense, após a exumação do corpo, foi essencial para esse diagnóstico.
MATERIAL E MÉTODO: As informações contidas neste trabalho foram obtidas através da análise do laudo pericial de exumação, obtido através do Instituto Médico Legal de Sergipe.
DESCRIÇÃO: Segundo o auto de exumação, no dia 13 de dezembro de 2020, a senhora I.F.M., de 27 anos, foi levada a um hospital do município de Umbaúba-SE, com um quadro de mal súbito. No mesmo dia, a paciente evoluiu para óbito e não houve definição da causa mortis, e por ninguém apresentar suspeita de ato criminoso, o corpo foi sepultado. Entretanto, após o sepultamento, alguns familiares suspeitaram de um possível envenenamento e buscaram a unidade policial do município, alegando que o corpo, em nenhum momento, chegou a ser levado para o Instituto Médico Legal para a realização da perícia criminal. A partir daí, foram feitas análises por parte da unidade policial acionada para avaliar se existia a possibilidade de identificação de alguma substância no corpo da vítima após exumação para coleta de materiais que seriam analisados através da
toxicologia forense. Então foi realizada a exumação do corpo no dia 26 de janeiro de 2021, nos termos do Código de Processo Penal, para a análise do material coletado. o processo de exumação foi descrito no Laudo de número PI 23/2021 e realizado conforme os seguintes procedimentos: identificação do local exato do sepultamento, exumação da urna funerária, abertura da urna e identificação da vítima, ectoscopia, exame interno, coleta do material para análise e inumação. A toxicologia forense nesse caso foi realizada através da coleta do humor vítreo e evidenciou o medicamento NORTRIPTILINA em dose superior à considerada letal em ensaios clínicos e, neste caso, foi confirmada a hipótese de intoxicação exógena e tal fato realmente pode ter sido a causa mortis.
DISCUSSÃO: Devido a importância de manter transparência sobre as etapas do processo, todo o procedimento (desde a exumação até a análise bioquímica dos materiais coletados) deve ser protocolado e descrito em documento redigido pelo perito encarregado. Além do viés jurídico, a aplicação de métodos analíticos em diferentes tipos de amostras requer, inicialmente, que a coleta, o acondicionamento, o transporte e o armazenamento sejam realizados de forma adequada, garantindo assim estabilidade e preservação de suas características e evitando possíveis contaminações. Além disso, a escolha da matriz biológica a ser coletada para análise deve ser adequada a cada situação, já que em intoxicações agudas o material analisado pode ser algum fluido corporal, como sangue, urina ou saliva. Já em situações de intoxicação crônica, pode ser feita a análise através de outras matrizes biológicas, como cabelos e unhas. Portanto, vale ressaltar a importância da competência do perito médico encarregado além de todos os outros agentes presentes no procedimento de exumação e coleta do material, para que todo o processo seja registrado e a análise do material não tenha contaminação por outros agentes externos que podem interferir no resultado, caso haja erro em alguma etapa do processo.
CONCLUSÃO: Mesmo após algum tempo entre o óbito da vítima e o dia da exumação, a análise do humor vítreo e outros tecidos ainda se mostrou muito importante para determinar com exatidão se houve intoxicação por substância exógena. Logo, essa padronização do procedimento de coleta e análise do material contribui para a preservação do material coletado, para que este chegue ao laboratório e possa ser analisado sem ter interferência de outros fatores. Sendo assim, a toxicologia forense mostra-se uma ferramenta imprescindível em casos de intoxicações, sendo muito útil no seguimento de processos jurídicos que precisam de evidências concretas da presença ou não de substâncias exógenas no organismo.
Referências bibliográficas
- BITTAR, N. Medicina legal e noções e criminalistica. 11. ed. foco: 2022 JUNQUEIRA, D. et al. Toxicologia forense. 1.ed. edgard blucher: 2018
- SILVA, Carla. et al. toxicologia forense. UNILUS, 2015. Disponível em: http://revista.unilus.edu.br/index.php/ruep/article/view/354. Acesso em: 27 set. 2022.