Os autores informam que não há conflito de interesse.
Daniel de Almeida Pires (1)
Daniele Muñoz (2)
Victor A. P. Gianvecchio (3)
Valéria M. S. Framil (2)
Daniel Romero Muñoz (4)
(1) Médico pós graduando em Perícias Médicas e Medicina Legal (MLPM) pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP)
(2) Professoras Colaboradoras do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP
(3) Professor de MLPM da FCMSCSP
(4) Coordenador do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP.
INTRODUÇÃO: A Artroplastia Total do Quadril (ATQ) é uma das cirurgias eletivas mais comuns no mundo. Das patologias que envolvem o quadril, a osteoartrose (OA) é a indicação mais comum para este procedimento. A crescente demanda por este procedimento cirúrgico associada a insuficiente oferta deste serviço, tem aumentado o tempo de espera dos pacientes em busca de tratamento cirúrgico. Na vigência da concepção da saúde como um direito, qualquer demanda de saúde pode se transformar também em uma demanda judicial. O Poder Judiciário tem se tornado um instrumento importante na efetivação do direito da saúde. Se, por um lado, não se sabe quanto tempo mais os demandantes esperariam sem a intervenção do Judiciário, por outro, aqueles que não recorrem aos meios legais permanecem aguardando, sem perspectiva, com risco de agravo do quadro clínico e funcional.
OBJETIVOS: Este projeto teve como objetivo analisar a judicialização na cirurgia ortopédica no que tange ao procedimento de ATQ no Estado de São Paulo. Estudo retrospectivo, com pesquisa ativa aos acórdãos no site do TJSP no período de 01/01/2020 a 31/12/2021, contendo os termos artroplastia do quadril, artroplastia total do quadril e prótese total do quadril”, com origem no segundo grau e acesso em 18 de junho de 2022. A pesquisa científica foi baseada nas seguintes ferramentas: PubMed, BVS( biblioteca Virtual em saúde) e Scielo (Scientific Eletronic Library on line).
METODOLOGIA: A população do estudo correspondeu às demandas judiciais para realização de procedimento cirúrgico de ATQ. Os dados foram coletados na plataforma de busca do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Do número de peças processuais com indicação de ATQ, foram observadas as variáveis de tipo de artroplastia de quadril solicitada, o acompanhamento pelo SUS ou convênio médico (saúde suplementar), a solicitação de cirurgias de revisão, se o processo estava ou não enquadrado na Lei n. 9.656/98.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: Tivemos um total de 95 processos envolvendo a judicialização da ATQ. Desses, 51 (53%) foram no âmbito do SUS e 44 (47%) foram no sistema de saúde suplementar. Dos 50 do SUS, 39 (76%) solicitavam apenas o procedimento cirúrgico; destes, 15 (38%) tiveram resposta positiva para o demandante e 24 (62%) foram negativas. Todos os processos solicitando o uso de materiais importados (5) foram negados e das 6 cirurgias de revisão (11%), apenas 2 (33%) foram negadas. No sistema de saúde suplementar, foram encontrados 44 processos. Os que foram embasados na Lei n.9.656/9820 todos foram providos. Dos 23 processos que solicitavam a utilização de materiais importados, 11 (47%) tiveram resposta positiva. Solicitando cirurgia de revisão, houve apenas 1 processo, que foi provido e, por fim, 1 processo foi concedido devido doença pré existente.
CONCLUSÕES: A partir dessas demandas judiciais, observa-se a dificuldade do sistema de saúde em implementar um cuidado que se adeque a indicação dos protocolos existentes no país e na literatura. As cirurgias são priorizadas a partir da data de inclusão do paciente na fila cirúrgica, sem levar em consideração a gravidade do quadro clínico e, mesmo quando na justiça, a tendência é que sejam avaliados o tempo de espera pelo procedimento e se há ou não a indicação cirúrgica. Dessa forma, entendemos como fundamental a presença do médico perito para avaliar as peculiaridades de cada caso, priorizando os pacientes conforme o princípio de equidade.
Referências bibliográficas
- SILVA, M.V. O Processo Decisório Judicial e a Acessória Técnica: a Argumentação Jurídica e Médico-Sanitária na Garantia do Direito à Assistência Terapêutica no Sistema Único de Saúde [Tese de Doutorado]. Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz. Rio de Janeiro. 2012.
- ZOTTI.S. Judicialização de Procedimentos Cirúrgicos em Ortopedia no Âmbito do SUS; um Estudo de Caso do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia [Dissertação de Mestrado]. Instituto Nacional de Cardiologia. Rio de Janeiro. 2020
- BRASIL. Lei no 9.565, de 03 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L9565compilado.htm. Acesso em 19 de agosto de 2022.