Os autores informam que não há conflito de interesse.
Walther Nunes da Silva Lopes (1)
Daniele Muñoz (2)
Victor A. P. Gianvecchio (3)
Valéria M. S. Framil (2)
Eduardo Costa Sá (2)
Daniel Romero Muñoz Muñoz (4)
(1) Médico pós graduando em Perícias Médicas e Medicina Legal (MLPM) pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP)
(2) Professor(a) Colaborador(a) do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP
(3) Professor de MLPM da FCMSCSP
(4) Coordenador do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP.
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS: A perícia médica por definição, é uma sindicância de natureza médica que visa esclarecer fatos que interessam em um procedimento. Este pode ser judicial ou administrativo. A perícia administrativa, foco deste trabalho, destina-se ao servidor público civil e militar. Portanto servidores estatutários, regidos por seus próprios estatutos, avaliados quanto à capacidade laborativa mediante exame pericial pelo órgão competente. O Município de Mangaratiba é pessoa jurídica de direito público interno, entidade dotada de autonomia política, administrativa e financeira, integrante do Estado do Rio de Janeiro. Sua população, conforme estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021, era de 45,941 habitantes, sendo, então, o 44º mais populoso do estado. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (PREVI) de Mangaratiba é uma autarquia que tem como função principal cuidar e atender diretamente os anseios dos servidores públicos municipais que se aposentam de suas atividades laborais, assim como dos pensionistas e dos inativos.
OBJETIVOS:
O objetivo desse trabalho é avaliar o perfil médico-pericial dos servidores do regime próprio de previdência do Município de Mangaratiba, afastados por lesão ortopédica ou traumatológica.
MÉTODOS: Trata-se de uma pesquisa do tipo seccional e retrospectiva. Foram analisados 369 prontuários físicos, selecionados aleatoriamente no arquivo da instituição, com avaliações periciais realizadas entre janeiro 2002 e março de 2022. Desses, 50 prontuários envolviam afastamentos superiores a 15 dias por lesão ortopédica ou traumatológica. As variáveis analisadas foram: gênero, idade, cargo no munícipio, característica da lesão (ortopédica ou traumatológica), característica da incapacidade, tempo de afastamento, afastamentos convertidos em aposentadoria e servidores reabilitados para outra função.
RESULTADOS: Os 50 prontuários incluídos corresponderam a 13,55% dos prontuários avaliados. Foram 15 homens e 35 mulheres, a idade média dos periciados na ocasião dos afastamentos foi de 47 anos. Com relação aos cargos que geraram maior número de afastamentos nessa amostra, observou-se que professores, merendeiros e guardas municipais, foram responsáveis por 70% dos afastamentos, sendo somente os professores responsáveis por 40%. Foram contabilizados 61 afastamentos, 25 provenientes de traumas ortopédicos e 36 de doenças ortopédicas. Identificou-se 19 periciados com incapacidade parcial permanente, 03 por traumas ortopédicos e 16 por doenças ortopédicas. Destes periciados, 16 foram readaptados e, em 8 casos, houve redução de 50% da carga horária. Em uma das periciadas, sua incapacidade resultou em aposentadoria por invalidez.
CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A avaliação da incapacidade laborativa do requerente é feita pela Perícia Médica e destina-se a permitir resposta aos quesitos estabelecidos, atendidos os conceitos e os critérios legais e regulamentares. A invalidez pode ser conceituada como a incapacidade laborativa total, permanente ou com prazo indefinido, omniprofissional/multiprofissional e insuscetível de recuperação ou reabilitação profissional, em consequência de doença ou acidente. Para indicação de aposentadoria por invalidez, o Perito Médico deverá considerar a gravidade e irreversibilidade da doença/lesão, a impossibilidade de se determinar um prazo de recuperação, sua repercussão sobre a capacidade laborativa, bem como a insuscetibilidade à reabilitação profissional.
Concluiu-se que, de acordo com o perfil da amostra, a Secretaria Municipal de Educação de Mangaratiba responde por 72% dos afastamentos identificados, sejam eles por incapacidade total temporária ou parcial permanente. Em relação aos periciados que foram readaptados para outra função, 68,75% foram provenientes dessa mesma Secretaria (merendeiros e professores).
Referências bibliográficas
- Perícia médica / coordenação Salomão Rodrigues Filho [et al.]. – Brasília: Conselho Federal de Medicina: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, 2012.
- Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária/Instituto Nacional do Seguro Social. – Brasília, 2018.
- https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/pagina/mapa.ht ml Acesso em: 03 de jul. de 2022.
- https://www.mangaratiba.rj.gov.br/site/previ/ Acesso em: 03 de jul. de 2022.