Os autores informam que não há conflito de interesse.
Igor M. Guarneri (1)
Marcelo B. da Silva (1)
Roberta M. Soares (1)
Daniele Muñoz (2)
Valéria M.S. Framil (2)
Daniel Romero Muñoz (3)
(1) Médico pós – graduando em Perícia Médica pela Faculdadede Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(2) Professora Colaboradora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(3) Coordenador do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
INTRODUÇÃO: Os médicos Anestesiologistas são considerados uma das especialidades que mais possuem processos profissionais, de acordo com os dados do Supremo Tribunal de Justiça.
OBJETIVO: Esse trabalho tem com o objetivo a analise dos processos éticos profissionais do CFM submetidos aos Anestesiologistas no período de 1998 a 2019.
METODOLOGIA: Trata-se de uma referência a jurisprudência dos recursos interpostos no CFM na especialidade de Anestesiologia. Houve pesquisa direta no site do CFM por Jurisprudência em Anestesiologia, nos quais foram encontrados 201 registros. Os dados foram analisados de acordo com os seguintes parâmetros: Estado de origem, Tipo de recurso (Sindicância ou Processo Ético Profissional – PEP), Data, Artigos Imputados, Assunto e Penas Disciplinares. Esses dados foram analisados através da extração de tabela pelo Microsoft Excel.
RESULTADOS: Dos 201 registros encontrados, foram excluídos os duplicados e considerado apenas o registro referente ao último julgamento ou de decisão do Pleno do CFM. No total foram analisados 79 registros de Recurso em Sindicância e 109 registros de Recurso ao PEP (total de 188 processos de recurso), entre os anos de 1998 a 2019. Os Estados com mais solicitações de recursos foram SP 32,45% (61), MG e PE 7,98% (15), BA 6,38% (12), PR 5,85% (11), RJ, SC e GO 5,32% (10).
O assunto de maior prevalência nos processos era de imprudência, imperícia ou negligência, seguidos de honorários, conduta antiética, ausência / abandono de plantão, erro médico, atestado médico, assédio sexual.
Dentre os Recursos em Sindicância, 81% (64) resultaram em arquivamento, 2,53% (2) em Prescrição e 16,46% (13) deram origem à Abertura de PEP.
Já nos Recursos de PEP, as opções de penas disciplinares com seu respectivo resultado foram: Absolvição 28,44% (31), Censura Pública em Publicação Oficial 17,43% (19), Censura Confidencial em Aviso Reservado 22,02% (24), Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias 4,59% (5), Advertência Confidencial em Aviso Reservado 18,35% (20), Cassação do Exercício Profissional 4,59% (5) e Nulidade do Julgamento, Prescrição e Improcedência do recurso perfazem somadas menos de 5% dos resultados dos recursos, se somados.
CONCLUSÕES: Apenas com os resultados da pesquisa pública de jurisprudência no site do CFM não é possível traçar um perfil dos processos à que são submetidos os Anestesiologistas uma vez que maioria são sigilosos, e são classificados somente por assuntos.
Diversos programas são realizados dentro das Sociedades de Especialidade para minimizar as desventuras de qualquer natureza que são inerentes à profissão. A avaliação dos processos no CFM vem para tentar dar luz aos fatos e ajudar no “diagnóstico” de cada especialidade. É a partir do entendimento correto da situação que poderemos construir o caminho para melhorar o ato de “cuidar do outro” e trabalhar em harmonia.
Referências bibliográficas
- Site do Conselho Federal de Medicina – https://sistemas.cfm.org.br/jurisprudencia/
- Cremesp – Guia da relação medico paciente 2001. https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Publicacoes&acao=detalh es_capitulos&cod_capitulo=21