Resumos

COMPARAÇÃO INTERNACIONAL DOS CRITÉRIOS VISUAIS PARA O CERTIFICADOMÉDICO DE PILOTOS CATEGORIA PRIMEIRA CLASSE DA AVIAÇÃO CIVIL

Maria Beatriz Cordeiro de Noronha Pessoa (1)

Juliana Maria Araújo Caldeira (2)

Daniele Muñoz (3)

Valéria M.S. Framil (3)

Victor A. P.  Gianvecchiom (4)

Daniel Romero Muñoz (5)

(1) Médica pós graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas – FCMSCSP

(2) Médica pós-graduada em Medicina Legal e Perícias  Médicas – FCMSCSP

(3) Professoras Colaboradoras do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP

(4) Professor de MLPM da  FCMSCSP

(5) Coordenador do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP.

INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS: O certificado médico aeronáutico (CMA) é o certificado emitido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) após exames de saúde periciais realizados em candidatos, atestando as suas aptidões psicofísicas, de acordo com o regulamento, para exercer funções relativas as aeronaves. A acuidade visual (AV) de um Piloto de Linha Aérea (categoria 1ª Classe) precisa ser a melhor possível, garantindo a segurança de voo. Segundo a ANAC, a categoria 1ª Classe engloba os Pilotos de Linha Aérea (PLA), Comercial (PC) e Tripulação Múltipla (PTM). A ANAC, assim como outras legislações mundiais, seguem as normas da ICAO (International Civil Aviation Organization), firmadas na convenção de Chicago em 7 de Dezembro de 1944.

OBJETIVOS: O presente trabalho tem como principal objetivo comparar os critérios oftalmológicos para pilotos de 1ª classe da Aviação Civil, com as normas ditadas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e as legislações dos EUA, Japão, Austrália, Reino Unido, Qatar, África do Sul e Brasil, ou seja, nos principais continentes.

MÉTODOS: Foram consultadas legislações vigentes para emissão do CMA nos EUA, Japão, Brasil, Austrália, Reino Unido, Qatar e África do Sul, no ano de 2022. Em seguida, foram comparados os requisitos oftalmológicos adotados com os da ICAO. A pesquisa científica foi baseada nos sites das legislações dos respectivos países, contendo as normas médicas para a emissão do CMA dos Pilotos de 1ª Classe. Cada país possui uma legislação específica, que deverá ser seguida pela sua Aviação Civil.

RESULTADOS/DISCUSSÃO: O estudo comparativo, permitiu elucidar os padrões de exigência durante a perícia do piloto. Em todas as legislações, existe pouca flexibilidade em relação às doenças oculares que podem interferir na visão binocular, como glaucoma, visão subnormal, estrabismo, diplopia, ceratocone e discromatopsias; cada uma destas patologias são critérios de impedimento para a concessão do CMA inicial e motivo de restrição nos casos de revalidação. O piloto com visão monocular em um exame inicial será reprovado e na revalidação ficará afastado do voo, sendo necessário comprovar através de exames oftalmológicos, que o olho contralateral está de acordo com as normas de segurança de voo; além disso, poderá ser exigido um tempo mínimo (6 meses) para readaptação do piloto à nova

Os testes mais aceitos para visão de cores na aviação são, as placas ou discos de confusão cromática (teste de Ishihara), testes de lanternas coloridas e anomaloscópios. Em quase todos os Países do estudo, com exceção do Japão, a leitura das cores isoladas é suficiente para a aprovação. As cores mais utilizadas na cabine da aeronave, nos instrumentos de controle do tráfego aéreo e nas pistas do aeródromo são: vermelho, verde, amarelo, laranja, azul, branco, verde água (ciano) e magenta. Levando-se em consideração que o Piloto deverá ser capaz de enxergar tanto o espaço a sua frente , quanto os objetos do cockpit , será exigida uma perfeita AV, com ou sem correção, que deverá ser de 20/20 (1,0 ou 6/6) até 20/30 (0.7 ou 6/9). Segundo a ICAO, as letras de Snellen ou variações baseadas no mesmo ângulo visual, são as mais adequadas para o exame da AV; que deve ser medida a uma distância de 5 a 6m (16 ou 20 pés).

CONSIDERAÇÕES FINAIS: As legislações da Austrália, Reino Unido, Japão, África do Sul, Brasil, EUA e Qatar, seguem os critérios visuais recomendados pela ICAO. Conforme podemos observar na tabela 1, existe um padrão internacional para a medida da AV de longe, com exceção dos EUA que exige uma visão de 20/20. Em relação às patologias oculares, como glaucoma, estrabismo, diplopia, ceratocone, visão subnormal e monovisão; essas doenças são consideradas fatores impeditivos para a certificação médico aeronáutica inicial do Piloto em todos os Países do estudo, porém, se adquiridas ao longo da carreira, serão exigidos nas revalidações relatórios e exames complementares oftalmológicos comprovando que o Piloto possui uma visão adequada para segurança de voo.


Referências bibliográficas

1.Regulamento Brasileiro da Aviação Civil RBAC 67. Sect.
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao1/boletim-de-pessoal/2019/49/anexo-v-rbac-no-67-emenda-03
(2019).
2.Manual of Civil Aviation Medicine. Sect.
https://www.icao.int/publications/documents/8984_cons_en.pdf
(2012).