Os autores informam que não há conflito de interesse.
Carolina de Paiva Farias (1)
Ana Manuela Diógenes Teixeira (1)
Cristina Vasconcelos Linheiro (1)
Rebeca Falcão Lopes Mourão (1)
Silvia Barbosa Benevides (1)
Victor Hugo Medeiros Alencar (2)
(1) Estudante de Medicina do Centro Universitário Christus
(2) Professor do Centro Universitário Christus
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS: No Ceará, os crimes sexuais apresentam elevada prevalência, embora sejam subnotificados. Os dados estatísticos da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) comprovam essa situação e fazem uma análise numérica integral das vítimas de casos de estupro, estupro de vulnerável e exploração sexual de menor.
OBJETIVOS: Analisar a violência sexual e garantir ampla divulgação dos dados relativos à segurança pública no estado do Ceará.
MÉTODOS: Trata-se de um estudo epidemiológico descritivo e quantitativo, realizado por meio de dados secundários publicados pela SSPDS/CE, por intermédio da Gerência de Estatística e Geoprocessamento (GEESP/SUPESP) sobre criminalidade e violência sexual no Ceará, durante o período de janeiro de 2020 a julho de 2022. Os dados utilizados para a construção das publicações da SSPDS/CE referentes à criminalidade e à violência são oriundos do Sistema de Informações Policiais (SIP/SIP3W) que engloba os procedimentos utilizados pela Polícia Civil, como Boletim de Ocorrência, Termo Circunstanciado de Ocorrência e Inquérito Policial.
RESULTADOS: Foram notificados 4.692 casos durante o período estudado, apresentando média por mês de 154,91 crimes no ano de 2020; 162,16 crimes no ano de 2021 e 147,83 crimes no ano de 2022. Quando realizado o comparativo mensal, observamos queda nos registros de crimes sexuais no mês de abril e aumento no mês de maio. Os resultados apresentados neste estudo, apesar de o ano de 2022 não estar finalizado, mostram índices de criminalidade sexual maiores quando comparados aos meses de março a junho dos anos anteriores. O aumento desses crimes poderia estar relacionado ao retorno das atividades pós-pandemia, ao período político e a outros acontecimentos. Os crimes sexuais são classificados como crimes contra os costumes, sendo estes de ação privada, por isso dependem de ação por parte da vítima ou responsável pela abertura do processo criminal. Tendo em vista o estigma, vergonha, medo em denunciar os agressores, além de temer a impunidade destes e a possível falta de credibilidade diante das autoridades, o número real de casos provavelmente supera os relatados à polícia.
Possivelmente, os dados são subnotificados, não sendo possível quantificar, de fato, o problema, dificultando um diagnóstico preciso desses crimes. Em estudos realizados no Brasil, apenas 8 a 10% das vítimas de crimes sexuais reportam os crimes à polícia e, efetivamente, realizam exame de corpo de delito em órgão oficial (Perícia Forense do Ceará/IML), sendo ainda menor a taxa quando se trata de adolescentes de ensino médio (5%).
CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os crimes sexuais ocorridos no estado do Ceará apresentaram um relativo crescimento com o passar dos anos e, apesar de não ser contínuo, é possível observar que, nos meses de março a junho de 2022, tiveram mais casos registrados comparados ao ano de 2020 e 2021. Diante disso, verifica-se, a necessidade de os órgãos públicos responsáveis pela segurança buscarem meios que possam impedir esses acontecimentos.
Referências bibliográficas
- Crimes sexuais. Governo do Estado do Ceará, Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública, Gerência de Estatística e Geoprocessamento, 2022. [acesso em 22 de agosto de 2022]. Disponível em: https://www.sspds.ce.gov.br/wp content/uploads/sites/24/2021/01/07-Crimes-SexuaisEstatisticas-Mensais.pdf
- Oliveira EM, Barbosa RM, Moura AAVM, et al. Atendimento às vítimas de violência sexual: um estudo qualitativo. Rev Saúde Públ. 2005;39(3). Disponível em: https://www.scielo.br/j/rsp/a/7GvxBh3JvbwjSnvxH3DrwTz/?lang=pt&format=pdf 3. Souza CM, Adesse L. Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres; 2005. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sexual_brasil.pdf 4. Queiroz KL, Vasconcelos AKCC, Ramos AML, et al. A perícia médico-legal e os achados sugestivos de violência sexual contra mulher. An Fac Med Olinda. 2020;5(2):31-35. https://doi.org/10.56102/afmo.2022.128