Os autores informam que não há conflito de interesse.
Renan Joseffer Zonta Moreti (1)
Daniele Muñoz (2)
Valéria M. S. Framil (2)
Victor A. P. Gianvecchio (3)
Daniel Romero Muñoz (4)
(1) Médico pós graduando em Medicina Legal e Perícias Médicas (MLPM) pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP)
(2) Professora Colaboradora do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP
(3) Professor de MLPM da FCMSCSP
(4) Coordenador do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP.
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS:
Nos últimos anos, os médicos têm sido alvo de processos indenizatórios, criminais e éticos com uma frequência cada vez maior. O Departamento de Trânsito do Paraná é um órgão vinculado à Casa Civil, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio. Os DETRAN são responsáveis pela avaliação da capacidade física, mental e psicológica dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A avaliação é feita pelos serviços médicos e psicológicos existentes nos DETRAN ou pelos seus credenciados. A Constituição Federal de 1988, reafirmando a teoria do risco administrativo e estabelecendo a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos atos dos seus agentes no seu artigo 37, § 6º, dispõe: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O presente estudo objetiva analisar o número de processos caracterizando erro médico envolvendo o Detran no estado do Paraná.
OBJETIVOS: Analisar o número de processos caracterizando erro médico envolvendo o Detran no estado do Paraná.
MÉTODOS: Foi realizada pesquisa de processos no site do Tribunal da Justiça do Estado do Paraná, com os caracteres: erro médico e DETRAN, no período de 1998 a 2022.
RESULTADOS/DISCUSSÃO: Foram encontrados 60 processos, dos quais 46 (76,6%) envolve os serviços médicos do DETRAN e 14 (23,3%) envolve somente o DETRAN. Dentre os 46 processos envolvendo o serviço médico, 32 (69,5%) tinham como objetivo principal as isenções fiscais para Pessoas com Deficiência (PCD). E desses 32 com desejo de receber os benefícios, sendo 14(43,7%) devido à mastectomia. Não foi possível avaliar se houve alguma ação de regresso.
Pessoas com deficiência possuem seus direitos assegurados pelas legislações e resoluções específicas para cada fim. Um desses direitos é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a ampliação do conceito de PCD pela norma, o país se viu diante de grande quantidade de consumidores que se enquadravam dentro dos requisitos exigidos e que passaram a adquirir um veículo com as isenções fiscais.
CONCLUSÃO/CONSIDERAÇÕES FINAIS: Os achados de nossa pesquisa mostram que o médico não figura como réu em ações envolvendo o Detran, respeitando se o artigo 37 § 6º da Constituição Federal, no entanto, mais da metade dos processos que envolvia a avalição médica, ocorreram devido à ampliação do conceito de PCD. A responsabilidade de promover uma justa concessão de benefícios a quem se enquadra na lei, gerou mais processos envolvendo casos de natureza médica.
Referências bibliográficas
- UDELSMANN, Artur. Responsabilidade civil, penal e ética dos médicos. Revista da Associação Médica Brasileira, v. 48, p. 172-182, 2002.
- LOPES, Marcos Levi Francisco. A responsabilidade civil do Estado em virtude de erro médico cometido na prestação do serviço público de saúde.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CRM. Resolução Nº 1636. Dispõe sobre o exame de aptidão física para condutores de veículos automotores. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. 10 mai. 2002. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resol ucoes/BR/2002/1636_2002.pdf Acesso em: 05 ago 2021.