Os autores informam que não há conflito de interesse.
Fabiana Rutes zabudowski (1)
Daniele Muñoz (2)
Valéria M. S. Framil (2)
Victor A. P. Gianvecchio (3)
Daniel Romero Muñoz (4)
(1) Médica pós graduanda em Perícias Médicas e Medicina Legal (MLP) pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP)
(2) Professoras Colaboradoras do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP
(3) Professor de MLPM da FCMSCSP
(4) Coordenador do Curso de Especialização em MLPM da FCMSCSP.
INTRODUÇÃO: O acidente vascular cerebral é uma patologia com grande potencial de gerar sequelas graves e permanentes no ser humano. Seu diagnóstico e tempo de tratamento são fundamentais para uma abordagem precoce visando reduzir os danos causados pela morte do tecido cerebral. A sintomatologia do AVC costuma ser inequívoca, porém, há casos em que os sintomas são brandos e podem ser confundidos com outras doenças, prejudicando o diagnóstico no primeiro atendimento e a possibilidade de um tratamento mais eficaz como a trombólise. Um dos diagnósticos com grande fator de confusão e com capacidade de subestimar condições potencialmente graves como o AVC é o de ansiedade generalizada. Por mimetizar diversos sintomas simultâneos, incluindo parestesia e paresia, a crise de ansiedade pode ser um diagnóstico diferencial frente a um paciente com manifestações neurológicas menos evidentes.
OBJETIVOS: O objetivo do trabalho é analisar os motivos dos processos contra erro médico no contexto do atendimento de AVC em pronto-socorro, percentual de pareceres desfavoráveis a classe médica e a jurisprudência sobre a temática no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
MÉTODOS: Foram analisadas 20 jurisprudências através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. As palavras-chave utilizadas foram “AVC” e “ERRO MÉDICO”. Das 20 jurisprudências analisadas, 15 foram excluídas por não abordarem sobre acidente vascular cerebral relacionado a erro médico no contexto de pronto-atendimento.
RESULTADOS: As cinco jurisprudências analisadas são datadas entre 2013 a 2021. Os cinco processos solicitam indenização por dano moral e apenas um não requisita dano material em conjunto. 4 deles alegam falha de diagnóstico no primeiro atendimento médico e apenas um refere falha na prestação de serviço (prescrição errônea).
Dentre as falhas diagnósticas, 75% foram primariamente tidas como crise de ansiedade ou transtorno depressivo e os outros 25% envolviam a queixa de cefaleia. 80% dos reclamantes foram mulheres e em 60% das causas não foi constatado erro médico. Quando verificado, envolve-se sintomatologia inequívoca (afasia e parestesia dimidiada) e prescrição de medicação não relacionada com a queixa do paciente no primeiro atendimento (anti-histamínico para queixa de dor). Nos casos de falha diagnóstica houve condenação apenas para o caso em que a clínica da parte exigia maior investigação por ser sugestiva de AVC. Isso mostra que os processos com sintomas que causam confusão com outros diagnósticos, na sua maior parte, não geram sentença de erro médico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: Condições clínicas com potencial de gravidade como o AVC podem ser confundidas, em um atendimento inicial, com outros diagnósticos sem que haja falha de conduta médica. Sintomas de paresia e parestesia não dimidiados costumam ser frequentes em pacientes com crise de ansiedade e este é o principal diagnóstico que leva o profissional da saúde ao equívoco. Quando há um prontuário bem descrito do atendimento e um exame clínico que corrobore com o diagnóstico de ansiedade generalizada não há má prática do exercício da profissão, logo, não há erro. Porém, na presença de sintomas neurológicos evidentes e, principalmente, em pacientes com alto risco cerebrovascular a possibilidade de AVC deve ser sempre descartada. Conforme o resultado do presente estudo, as jurisprudências sobre AVC e erro médico em contexto de atendimento no pronto-socorro no Paraná, na sua maior parte, alegam inexistência de erro médico, tendo sido o diagnóstico de ansiedade generalizada o fator de confusão em todos os processos que não houveram condenação.
Referências bibliográficas
- https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/
- Pereira Gonçalves de AraujoL., Soares de SouzaG., de Lucas Ribeiro DiasP., Miranda NepomucenoR., & dos Santos Dias ColaC. (2017). PRINCIPAIS FATORES DE RISCO PARA O ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS: UMA REVISÃO DE LITERATURA. Revista Interdisciplinar Pensamento Científico,
- Primeiro consenso brasileiro do tratamento da fase aguda do acidente vascular cerebral. Arquivos de Neuro Psiquiatria [online]. 2001, v. 59, n. 4, pp. 972-980. Epub 28 Nov 2001. ISSN 1678-4227.
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