Os autores informam que não há conflito de interesse.
Jairo Joaquim dos Santos Junior (1)
(1) Universidade Tiradentes, Faculdade de Medicina, Departamento de Estágio de Medicina Legal pela secretaria de segurança pública do estado de Sergipe. Aracaju-SE, Brasil.
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS:
O trauma contuso é uma das grandes causas do tamponamento, o qual possui mortalidade superior ao penetrante, entretanto, no caso do traumatismo cardíaco penetrante a mortalidade é mais alta. A lesão penetrante costuma ser medial aos mamilos (nas lesões anteriores) ou às escápulas (nas lesões posteriores). Tamponamento decorrente desse trauma implica ruptura de câmara cardíaca. Sabe-se que menos de 10% dos pacientes com trauma cardíaco penetrante chegam vivos ao hospital, sendo a maioria devido a trauma por arma de fogo e arma branca. Neste relato, será abordado a descrição do exame cadavérico de um periciado vítima de suicídio, que apunhalou-se com uma faca de serra, causando trauma cardíaco e TC. GVJ, 56a, deu entrada no IML de Sergipe. Das informações do boletim, consta ter sido encontrado em óbito com faca cravada no peito, em domicílio. Ao exame externo apresentava camiseta amarela com perfuração em região torácica esquerda e bermuda azul. Cadáver normolíneo, do sexo masculino, cor parda, cabelos castanho-escuros, dentição incompleta. Ao exame de lesões, apresentava lesão pérfuro incisa, de morfologia linear e bordas regulares, medindo 1,5 cm, localizada em região torácica esquerda, compatível com instrumento de ação perfurocortante. Internamente foi constatado lesões transfixantes medindo 1cm de pericárdio e 0,5cm em ventrículo esquerdo, além do hemopericárdio medindo 600 ml e ausência de outras lesões de natureza médico-legal. A morte está evidenciada pela presença de sinais tanatológicos.
OBJETIVOS: O eventual incidente chama atenção devido a dificuldade que se daria para um indivíduo atingir o próprio coração, tendo em vista o mecanismo do trauma e o objeto referido. Outro ponto também é a importância desse tema no que se diz respeito a área emergencial médica, ao nível da gravidade e emergência que se pode alcançar no TC e sabendo a relação do prognóstico depender da velocidade, da exatidão do diagnóstico pela equipe médica, por meio dos sinais clínicos, como por exemplo através da tríade de beck, e da estabilização do paciente durante a avaliação inicial. No caso supracitado, a vítima evoluiu para óbito antes de receber assistência médica.
MÉTODOS: As informações contidas neste trabalho foram obtidas por meio de revisão do laudo pericial cadavérico, nº 4681/2019, do Instituto Médico Legal do estado de Sergipe, com autorização do Diretor e médico legista, Dr. Victor Barros, cuja causa mortis se deu por choque cardiogênico.
CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS: É competência do médico legista, aquele que decorre de lesão provocada por violência (homicídio, suicídio, acidente ou morte suspeita), a grande responsabilidade por realizar o esclarecimento, utilizando técnicas científicas, levando em consideração o estudo da morte, da natureza da mesmas e dos seus sinais.
Os achados são compatíveis com a história da ocorrência policial e a vítima faleceu em decorrência das lesões descritas em cavidade torácica, tendo como causa mortis: choque cardiogênico por ferimento de arma branca. O tamponamento surgiu neste caso devido ao acúmulo de sangue, levando ao aumento da pressão intrapericárdica.
A curiosidade do caso é que o instrumento utilizado, foi uma faca de serra, a qual não possui alto poder penetrante para facilmente ocasionar o quadro hemorrágico agudo em questão, em que o periciado, conseguiu em um único golpe, romper a barreira da pele, barreira muscular, passar pelos espaços intercostais e após de perfurar o pericárdio, atingir o ventrículo esquerdo evoluindo para um tamponamento cardíaco.
Referências bibliográficas
- ARAÚJO, A. O. DE et al. Trauma cardíaco fatal na cidade de Manaus/AM, Brasil. Revista do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, v. 45, 4 out. 2018.
- IML atua somente em casos de mortes violentas e não naturais – Notícias – mt.gov.br. Disponível em: <http://www.mt.gov.br/- /15259026-iml-atua-somente-em-casos-de-mortes-violentas e-nao naturais#:~:text=Cabe%20ao%20IML%20a%20remo%C3%A7% C3%A3o>. Acesso em: 6 out. 2022.
- BITTAR, N. Medicina legal e noções e criminalistica. 11. ed. foco: 2022