Os autores informam que não há conflito de interesse.
Fernanda Nardon Soares (1)
Maria Angélica Ratier Jajah Nogueira (1)
Daniele Muñoz (2)
Valéria M. S. Framil (2)
Eduardo Costa Sá (3)
Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (4)
(1) Médicas pós–graduandas em Perícia Médica pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
(2) Professoras Colaboradoras do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(3) Professor Adjunto da Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo
(4) Professor de Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
INTRODUÇÃO: A CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade) fornece uma classificação cientificamente sólida com múltiplas dimensões para a avaliação da funcionalidade e incapacidade em diferentes contextos e condições de saúde, através da avaliação das condições dos fatores ambientais, participação e atividade e funções do corpo. A partir do Decreto nº 6214 de 26 de Setembro de 2007 foram instituídos instrumentos baseados na CIF para avaliação de requerentes do BPC (Benefício de Prestação Continuada), porém, implantados pelo INSS a partir de 2009.
METODOLOGIA: Trata-se de uma pesquisa transversal nos bancos de dados das principais revistas eletônicas como do Google Acadêmico, Scielo, Revista Perspectivas e Revista Brasileira de Medicina do Trabalho com a utilização dos descritores: “perícias médicas”, “CIF” e “Classificação Internacional de Funcionalidade”, sem delimitação de período.
OBJETIVOS: Este trabalho teve como objetivo avaliar o que aborda a literatura sobre o uso da CIF na avaliação de incapacidade nas perícias médicas, a frequência de sua utilização, em quais tipos de perícias é utilizada, principais dificuldades sinalizadas e sugerir melhorias.
RESULTADO: Dentre os trabalhos pesquisados encontramos 6 artigos, sendo 2 duplicados, considerando 5 em nossa amostra. Nossa análise mostrou que 60% abordou perícias previdenciárias para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada), enquanto que 20% discutiu a utilização da CIF em perícias trabalhistas, e 20% focou em definição de conceitos e diretrizes médico legais para a avaliação pericial. Observamos que há divergência de resultados entre o serviço social e a perícia médica na aplicação da CIF, inferindo uma valorização da decisão pericial médica em detrimento à social em 40% dos artigos pesquisados. Observamos que 20% da amostra demonstrou aumento na concessão do BPC de 45% para 54,9%, com a categoria de CID F como a de maior concessão; 20% dos trabalhos pesquisados infere um aumento de indeferimento após a inclusão do modelo baseado na CIF, de 56,14% para 59,65%, relacionando o fato à manutenção da visão médica de incapacidade em detrimento à avaliação social do periciado. Nesta pesquisa podemos identificar que a complexidade da ferramenta e falta de padronização é reconhecida como motivos da não utilização da CIF nas avaliações por 40% dos trabalhos pesquisados.
CONCLUSÃO: A introdução de um modelo de avaliação baseada na CIF representa um avanço na garantia dos direitos das pessoas com vulnerabilidade social, porém ainda se faz necessário a padronização da aplicação da ferramenta, com treinamentos da equipe e equiparação entre a avaliação social e médica, considerando o impacto do contexto social em que vive o requerente.
Referências bibliográficas
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