Os autores informam não haver conflito de interesse.
DEATH BY STROKE IN A SUSPECTED RAPE VICTIM: A CASE REPORT
Lucas Ximenes Silveira (1)
http://lattes.cnpq.br/1578122888342362 – https://orcid.org/0000-0002-8148 6254
Ramon Bezerra Mesquita (2)
http://lattes.cnpq.br/4477214168652131 – https://orcid.org/0000-0001-9743-9260
Vivian Romero Santiago Almeida (2)
http://lattes.cnpq.br/6684284091519797 – https://orcid.org/0000-0003-1739-6681
Déborah Nogueira Vasconcelos (3)
http://lattes.cnpq.br/8346932640754300 – https://orcid.org/0000-0001-9743-9260
Thaís Helena Holanda Viana (2)
http://lattes.cnpq.br/3578084334531024 – https://orcid.org/0000-0002-9217-0837
Hanna Soares Bento (2)
http://lattes.cnpq.br/7037125883030883 – https://orcid.org/0000-0001-9824-2240
Leonardo Mesquita Costa (2)
http://lattes.cnpq.br/3996792130430398 – https://orcid.org/0000-0001-6438-7417
Victor Luís Cavalcanti Dias (2)
http://lattes.cnpq.br/5586080777463376 – https://orcid.org/0000-0003-2083-5024
(1) Universidade de Fortaleza, Faculdade de Medicina, Fortaleza-CE, Brasil. (Autor principal)
(2) Universidade de Fortaleza, Faculdade de Medicina, Fortaleza-CE, Brasil. (Autores secundários)
(3) Médica da Perícia Forense do Estado do Ceará, Av. Pres. Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, Fortaleza – CE, 60010-000 (Orientadora)
E-mail: lucasximenes450@hotmail.com
RESUMO
Introdução: O estupro consiste em um crime recorrente na conjuntura brasileira. O inquérito policial concernente a essa infração requer a atuação da sexologia forense, que mediante o exame de corpo de delito, é capaz de evidenciar provas acerca desse crime hediondo. O objetivo do presente estudo é relatar um caso de um óbito por Acidente Vascular Encefálico (AVE) em uma vítima de suspeita de estupro. Material e método: Trata-se de um estudo de caso clínico qualitativo e descritivo, cuja coleta de dados ocorreu mediante análise do laudo pericial procedente do Núcleo de Tanatologia da Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense de Canindé. Resultados: Vítima do sexo feminino, 64 anos, parda, encaminhada ao serviço por morte suspeita, com histórico de possível estupro confessado pelo filho. Ao exame, foram evidenciados sangramento intracraniano volumoso e ausência de sinais aparentes de traumatismo e de violência sexual ou conjunção carnal recentes. A análise de materiais de swabs vaginal e retal constatou somente a presença de material genético da própria vítima. Discussão: Mediante o exame pericial, afastou-se a suspeita de estupro pelo filho da vítima, demandando análise do estado psicológico do suspeito, visando justificar sua confissão inverossímil. Ademais, constatou-se que o óbito da vítima decorreu de um AVE hemorrágico. Conclusão: Assim, suscita-se a relevância exame de corpo de delito pela Perícia Forense, que contribui para o esclarecimento de casos suspeitos e para a fidedignidade dos dados epidemiológicos referentes ao estupro.
Palavras-chave: Estupro, Medicina Legal, Acidente Vascular Cerebral.
ABSTRACT
Introduction: Rape is a recurring crime in the Brazilian context. The police investigation on this felony requires the performance of forensic sexology, which, through the examination of the corpus delicti, is able to provide evidence about this heinous crime. The objective of the present study is to report a case of a death by stroke in a victim of suspected rape. Material and method: This is a qualitative and descriptive clinical case study, whose data collection took place through analysis of the expert report coming from the Thanatology Nucleus of the Legal Medicine Coordination of the Forensic Expertise of Canindé. Resultados: Female victim, 64 years old, brown, referred to the service for suspicious death, with a history of possible rape confessed by her son. On examination, voluminous intracranial bleeding and absence of apparent signs of trauma and recent sexual violence or sexual intercourse were evidenced. The analysis of material from vaginal and rectal swabs found only the presence of genetic material from the victim himself. Discussion: Upon expert examination, the suspicion of rape by the victim’s son was ruled out, demanding an analysis of the suspect’s psychological state, in order to justify his implausible confession. In addition, it was found that the victim’s death resulted from a hemorrhagic stroke. Conclusion: Thus, the forensic examination of forensic evidence is relevant, which contributes to the clarification of suspected cases and to the reliability of epidemiological data regarding rape.
Keywords: Rape, Legal Medicine, Stroke.
1. INTRODUÇÃO
A violência sexual é um grave problema de saúde pública na América Latina e no mundo, principalmente aquele realizada por parceiros íntimos (1). Esse tipo de violência pode levar a diversos prejuízos à saúde da vítima, tanto físicos, quanto psicológicos, como transtorno de estresse pós-traumático que, se resultado de violência sexual, está associado a maiores níveis de sintomas depressivos e alterações imunoendócrinas (2). Sendo assim, em 2015, a Organização Mundial da Saúde adicionou aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável de 2030 a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres (3).
Nesse contexto, no Brasil, os registros de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino tiveram um crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao mesmo período de 2021, totalizando 29.285 vítimas, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (4). Isso significa que, mesmo com a legislação vigente no País desde 2009 (5), o estupro, um dos crimes mais comuns e mais graves contra a dignidade sexual, permanece com somente 10% dos crimes denunciados, 1% dos agressores julgados e punidos enquanto a sua incidência aumenta de modo exponencialmente preocupante (4).
Nestes crimes de natureza hedionda, o Estado é o acusador, devendo provar a ocorrência de tal ato. Para com isso, conforme o inciso VII do artigo 6º do Código de Processo Penal (6), cabe aos peritos da sexologia forense, por meio do exame de corpo delito, estudar e laudar o caso, de modo que sejam anexados em inquérito policial os elementos que confirmam ou excluem o crime. Vale ressaltar que a confissão do acusado, não o isenta do exame de corpo delito, uma vez que é imprescindível que o exame de corpo de delito, direto ou indireto, seja realizado em todos os casos em que a infração deixar vestígios, conforme o artigo 158 do Código de Processo Penal Brasileiro (6).
O objetivo do presente estudo é relatar um caso de um óbito por Acidente Vascular Encefálico (AVE) em uma vítima de suspeita de estupro, discorrendo sobre a importância do papel do perito oficial na realização do exame de corpo de delito.
2. MATERIAL E MÉTODO
Trata-se de um relato de caso sobre a necropsia de uma mulher vítima de morte suspeita por estupro em agosto de 2021, em Canindé. As informações foram retiradas do laudo pericial do Núcleo de Tanatologia da Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense de Canindé. Após a análise cautelosa dos registros do laudo com exame físico cadavérico e exames laboratoriais, foi realizada uma revisão de literatura nas principais bases de dados disponíveis, sem critérios explícitos de busca, a respeito da importância do Exame de Corpo Delito pela Perícia Forense para melhor esclarecimento dos casos de Medicina Legal. O sigilo da identificação da vítima e do agressor foram resguardados neste trabalho.
3. RELATO DE CASO
Mulher parda, 64 anos, foi admitida ao necrotério do Núcleo de Tanatologia da Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense de Canindé, como vítima de uma morte suspeita. O histórico do caso trazia informações de uma possível confissão de estupro cometido pelo filho da vítima, porém, sem relatos de outros atos sexuais constrangedores.
Ao exame externo, apresentava-se discreta equimose avermelhada em canto externo do olho direito e hemorragia subconjuntival em canto externo de ambos os olhos, mais acentuado à direita, sem lesões aparentes de interesse médico-legal em tórax, abdome, membros superiores, membros inferiores, dorso e genitália externa.
Ao exame interno, realizou-se incisão bimastóidea, rebatido o couro cabeludo e aberta a caixa craniana, constatando-se ausência de hematoma subgaleal ou outras lesões de interesse médico-legal. Crânio íntegro, sem evidências de fraturas ou outras lesões de interesse médico-legal. Presença de volumoso sangramento intracraniano, envolvendo encéfalo e cerebelo, sem sinais aparentes de traumatismos. Ausência de fratura de base de crânio. Carótidas e osso hióide íntegros.
Ao exame da genitália, evidenciou-se distopia vaginal compatível com prolapso vaginal de parede posterior grau 2, achado que é comumente encontrado em pacientes dessa faixa etária e com história de múltiplos partos vaginais. Ausência de sinais de violência sexual ou de conjunção carnal recente, bem como ausência de lesões anais, secreções ou sangramentos em canal vaginal e gravidez. Foram coletados materiais de swab vaginal, oral e anal da vítima para identificação de material genético.
Os resultados foram analisados no laboratório de genética forense e só evidenciaram a presença do material genético da própria vítima, com ausência de esperma, fosfatase ácida, glicoproteína P30 cavidade vaginal, oral e anal. Pesquisas negativas para doenças sexualmente transmissíveis. Portanto, concluiu-se que é o caso de uma morte real por hemorragia intracraniana não traumática.
4. DISCUSSÃO
O crime de estupro por si só desperta interesse público em razão da sua violência contra os direitos pessoais, sexuais e civis da vítima, que repercutem em toda a sociedade. Desse modo, esse relato de caso foi escolhido frente aos outros em razão da sua natureza hedionda questionável, onde o suspeito do crime de estupro e de assassinato é o próprio filho da vítima, segundo a Delegacia de Polícia Civil de Baturité, cidade vizinha onde ocorreu o crime.
Segundo os relatórios iniciais da investigação, o suspeito, um homem de 35 anos e filho da vítima, foi encontrado dentro de casa com o corpo dela. No local do crime, residiam o suspeito, a vítima (64 anos) e outros parentes. A Polícia Militar fez a prisão em flagrante do possível agressor, ocasião em que ele admitiu ter cometido os crimes de estupro de vulnerável e de assassinato contra a própria mãe.
Diante da natureza do crime e da confissão do suspeito, a Perícia Forense do Ceará (PEFOCE) foi acionada para complementar e concluir a investigação. Sendo assim, o exame pericial foi realizado para confirmar ou excluir a suspeita do crime de estupro, uma vez que é atribuição da autoridade policial reunir elementos probatórios, ocasião em que está prevista o exame de corpo de delito, conforme o inciso VII do artigo 6° do Código de Processo Penal (6).
A partir disso, a sexologia forense, que tem como finalidade estudar as práticas libidinosas definidas pela lei como crime, deve iniciar uma investigação de modo a corresponder ou não com as hipóteses primárias levantadas durante o processo criminal, que são de suma importância para o poder judicial. Uma vez ocorrida a infração à lei, cabe ao Estado apurar a infração e sua autoria para então processar, julgar e quando cabível aplicar, ao infrator, a pena adequada (5,6).
No contexto do estupro, em grande parte dos casos, são deixados vestígios e indícios de que houve, de fato, a violência sexual. No entanto, os vestígios de crimes sexuais são perecíveis, desaparecendo em poucos dias. Devido a isso, o exame pericial deve ser estabelecido em tempo hábil, para que se tenha comprovação da conjunção carnal ou de outro ato libidinoso. Por estar atribuída de grande responsabilidade, a perícia médico-legal deve ser realizada com a adequada metodologia e por um perito oficial médico legista capacitado, uma vez que o resultado do exame confirma ou não o crime de estupro perante o julgamento do Poder Judiciário (8).
É de função do perito responsável avaliar a integridade himenal, a presença de rupturas ou lesões vaginais, esperma na cavidade vaginal, gravidez, contaminação venérea, e a constatação de presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P30 (de origem prostática) (9). Adicionados a isso, o relatório médico-legal também deve compreender o histórico da vítima, avaliação de condições psíquicas que podem agravar ou gerar tipificações penais, e o exame objetivo genérico, no qual consta os dados gerais como peso, estatura, estado geral e alterações corporais sugestivas de violência na vítima (10).
No caso em questão, o laudo pericial cadavérico realizado pela Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) evidenciou ausência de sinais de violência sexual ou conjução carnal recente, sendo estes: ausência lesão vaginal, esperma na cavidade vaginal, gravidez, bem como ausência de fosfatase ácida ou gicoproteína P30, podendo afastar com segurança a suspeita de estupro pelo filho da vítima. Portanto, cabe-se melhor apurar o estado psicológico do suspeito, buscando justificar a confissão inverossímil feita por ele durante a prisão em flagrante.
Já no que se refere à causa primária da morte da vítima, foi feito uma investigação cuja conclusão destacou uma possível hemorragia intracraniana não traumática, pois observou-se a presença de um sangramento intracraniano volumoso envolvendo o encéfalo e o cerebelo, além de ausência de sinais de lesões traumáticas. Além disso, seguindo um embasamento epidemiológico do Global Burden Disease (11) e comparando com as informações da perícia da vítima, a qual é uma idosa de 64 anos com possíveis comorbidades relacionadas à idade, podemos inferir que a causa da morte foi um Acidente Vascular Encefálico (AVE) hemorrágico, devido à consequente rotura vaso sanguíneo na intimidade do parênquima cerebral, cuja estatística é de que seja a quarta causa de morte do País, segundo o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) em 2015 (12).
5. CONCLUSÃO
Portanto, verifica-se que, de fato, a causa do óbito da vítima foi um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico, contrariando a hipótese primária de estupro, a qual foi considerada devido à confissão realizada pelo possível agressor, porém descartada por ausência de quaisquer provas de violência sexual, supracitadas. Dessa forma, vale ressaltar que a investigação detalhada de casos suspeitos, como os de estupro, é fundamental para a confirmação ou exclusão das hipóteses formuladas, pois uma avaliação superficial do caso pode resultar em uma conduta judicial equivocada. Diante disso, nota-se a relevância do Exame de Corpo Delito pela Perícia Forense para a elucidação do caso, pois, sem a realização deste, a qualidade das investigações pode ser comprometida. Tal situação, ocorrida no caso em questão, justifica o exposto no artigo 158 do CPP, em que não é possível dispensar o Exame de Corpo Delito, mesmo em casos de confissão do suspeito. Nesse contexto, nota-se que essa medida possui impacto direto na fidedignidade de dados epidemiológicos acerca do estupro, visto que se configura como a melhor prova para esclarecer os casos suspeitos.
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