O objetivo do presente estudo é demonstrar a importância do exame pericial por meio de um relato de caso de um óbito por Acidente Vascular Encefálico (AVE) em uma vítima de suspeita de estupro. 

Relato de Caso

ÓBITO POR AVC EM VÍTIMA SUSPEITA DE ESTUPRO: UM RELATO DE CASO 

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Lucas Ximenes Silveira (1)

Ramon Bezerra Mesquita (2)

Hanna Bento Soares (3)

Vivian Romero Santiago  Almeida (4)

Leonardo Mesquita Costa (5)

Déborah Nogueira Vasconcelos (6)

(1) Aluno(a) do Curso de Medicina da Universidade de Fortaleza1,2,3,4,5

(2) Médica Perita da PEFOCE 

INTRODUÇÃO/FUNAMENTOS: O estupro consiste em um crime recorrente na conjuntura brasileira, com uma média alarmante de 1 estupro a cada 10 minutos no ano de 2021, sendo a maioria das vítimas do sexo feminino e indivíduos com alguma vulnerabilidade. Entretanto, mesmo que os números mostrem a enorme recorrência desse crime, somente 10% dos crimes são denunciados e somente 1% dos agressores são julgados e punidos. O inquérito policial concernente a essa infração requer a atuação da sexologia forense, que mediante o exame de corpo de delito, é capaz de evidenciar provas acerca desse crime hediondo, conforme o inciso VII do artigo 6º do Código de Processo Penal. 

OBJETIVOS: O objetivo do presente estudo é demonstrar a importância do exame pericial por meio de um relato de caso de um óbito por Acidente Vascular Encefálico (AVE) em uma vítima de suspeita de estupro. 

MÉTODOS: Trata-se de um estudo de caso clínico qualitativo e descritivo, cuja coleta de dados ocorreu mediante análise do laudo pericial procedente do Núcleo de Tanatologia da Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense de Canindé. 

RESULTADOS: Vítima do sexo feminino, 64 anos, parda, o corpo foi encaminhado ao serviço do necrotério do Núcleo de Tanatologia da Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense de Canindé por morte suspeita. O histórico do caso elencava informações sobre um possível estupro confessado pelo filho da vítima, o principal suspeito, que foi encontrado no local do crime junto ao corpo. Ao exame externo, o corpo apresentava discreta equimose avermelhada em canto externo do olho direito e hemorragia subconjuntival em canto externo de ambos os olhos, mais acentuado à direita, sem lesões aparentes de interesse médico-legal em tórax, abdome, membros superiores, membros inferiores e dorso. Na PEFOCE, ao exame interno, observa-se crânio íntegro, com a presença de um volumoso sangramento intracraniano envolvendo encéfalo e cerebelo, sem sinais aparentes de traumatismos. Não foi identificado fratura de base de crânio, alterações na integridade das carótidas, do ossoestruturas internas torácicas e abdominais. Ao exame da genitália, evidenciou-se distopia vaginal compatível com prolapso vaginal de parede posterior grau 2, achado que é comumente encontrado em pacientes dessa faixa etária e com história de múltiplos partos vaginais. Ausência de sinais de violência sexual ou de conjunção carnal recente, bem como de lesões anais, secreções ou sangramentos em canal vaginal. Foram colhidos swabs vaginais, orais e retais para exames laboratoriais. Contudo, as análises só evidenciaram a presença do material genético da própria vítima, além da ausência de perfil masculino na amostra. Diante do exposto, concluiu-se que é o caso de uma morte real não suspeita por hemorragia intracraniana não traumática, havendo inocência do suspeito, homem de 35 anos e filho da vítima. Assim, no caso apresentado, foi afastado a suspeita de estupro pelo filho da vítima, demandando análise do estado psicológico do suspeito, visando justificar sua confissão inverossímil. Ademais, constatou-se que o óbito da vítima decorreu de um AVE hemorrágico.

CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS: Assim, suscita-se a relevância exame de corpo de delito pela Perícia Forense, que contribui para o esclarecimento de casos suspeitos e para a fidedignidade dos dados epidemiológicos referentes ao estupro.


Referências bibliográficas

  1. BRASIL. Decreto-Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009. CÓDIGO PENAL. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 
  2. França G.V. . Medicina Legal, 11ª edição. 2017. 
  3. Leme CP. FUNDAMENTOS DA SEXOLOGIA FORENSE. Persp. 2019; 8 sup. 
  4. https://www.perspectivas.med.br/2019/02/fundamentos-da sexologia-forense/ 
  5. Mamed SN, Ramos AM de O, Araújo VEM de, Jesus WS de, Ishitani LH, França EB. Perfil dos óbitos por acidente vascular cerebral não especificado após investigação de códigos garbage em 60 cidades do Brasil, 2017. Revista Brasileira de Epidemiologia. 2019;22(suppl 3). 
  6. CarraraV.; BalduciJ.; RangelP. M.; PershunT. H.; ColaC. SEXOLOGIA FORENSE, CRIMES SEXUAIS E ESTUPRO: REVISÃO BIBLIOGRÁFICA. Revista Interdisciplinar Pensamento Científico, v. 6, n. 3, 16 jul. 2021.