A materialização da intersecção entre Medicina e Direito se dá por meio da produção do laudo médico pericial, um trabalho técnico-científico produzido pelo médico perito. De forma prática, a identificação de simuladores não é tarefa fácil e muito menos objetiva.

Resumos

SIMULAÇÃO NA PERÍCIA MÉDICA

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Karen Christine Oliveira Costa (1)

Ivan Dieb Miziara (2)

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (3)

Emilio Zuolo Ferro (4)

(1, 2, 3 e 4) Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do  Trabalho e Medicina Física e Rabilitação do Instituto Oscar Freire da  Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 

INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS: A materialização da intersecção entre Medicina e Direito se dá por meio da produção do laudo médico pericial, um trabalho técnico-científico produzido pelo médico perito. De forma prática, a identificação de simuladores não é tarefa fácil e muito menos objetiva. 

A 5ª Edição do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM-5) define simulação como “a produção intencional de sintomas físicos ou psicológicos falsos ou claramente exagerados, motivada por incentivos externos como: evitar a recruta para o dever militar, evitar trabalho, obter compensação financeira, evadir-se de processo criminal ou obter fármacos.” Além disso, sugere que a suspeita de simulação seja levantada quando o indivíduo se encontra em um contexto médico-legal e há discrepância entre o que é relatado e o que é observado no exame clínico; ausência ou diminuição de colaboração durante a anamnese e exame físico; e na presença de Transtorno de Personalidade Antissocial. (5,6) 

OBJETIVOS: O objetivo deste trabalho é identificar os métodos existentes no auxílio da caracterização de simulação no contexto médico-legal. O objetivo secundário deste trabalho é a caracterização e aplicabilidade dos métodos existentes para auxiliar na identificação de simulação durante uma perícia médica. 

MÉTODOS: Este trabalho foi realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho do Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Para sua realização conduzida uma busca na base de dados PubMed, a partir do ano 2000 e utilizando os seguintes descritores: malingering e jurisprudence. Foram listados 284 artigos, dos quais 26 foram selecionados por se aproximarem do objetivo deste trabalho. Também foram consultados os seguintes livros: Medicina Legal de Genival Veloso de França; A Simulação na Perícia Médica de Luiz Philippe W. C. de Vasconcellos; e Perícias Médicas Judiciais de Jorge Paulete.

RESULTADOS: Dentre os 26 artigos separados, poucos se tratavam se análises analíticas a respeito do tema. Quatro artigos são estudos comparativos (incluindo uma meta-análise), sendo três baseados na comparação entre ferramentas de screening para simulação, como SIMS, SIRS, MMPI-2 e M FAST, e um artigo fala sobre a prevalência de metassimulação e simulação a partir de uma pesquisa realizada com um grupo de neuropsicólogos. Dois estudos são relatos de casos, o primeiro é sobre a simulação no ambiente de trabalho e o segundo sobre um caso em que uma mulher foi compulsoriamente internada após ter sido acusada, erroneamente, de simulação decorrente de psicose e transtorno de personalidade. O restante dos estudos são revisões a respeito do tema. 

CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS: Simulação é o resultado de uma decisão motivada e consciente do indivíduo. Não é diagnóstico. Na verdade, é a mentira intencional e um teste não consegue identificar o motivo por trás do relato do indivíduo simulador. Entre os testes psicológicos identificados, citamos o SIMS, o MMPI e o SIRS, como possíveis questionários que podem ser aplicados e ofereçam algum embasamento na suspeita de simulação pelo periciando. No entanto, considerando o cenário pericial brasileiro, talvez a aplicação de escalas com mais de 20 itens não seja realmente praticável no dia a dia do médico perito que possui em sua agenda múltiplos periciando para avaliar e produzir um laudo médico legal respeitável.


Referências bibliográficas

  1. Vanrell JP, Borborema M de L. Perícias Médicas Judiciais – 2a edição. 2a. JH MIzuno; 2015. 64–72. 
  2. Machado C, Gonçalves R. Avaliação psicológica forense: Características, problemas técnicos e questões éticas. Coimbra: Quarteto; 2005. 
  3. Drob SL, Meehan KB, Waxman SE. Clinical and Conceptual Problems in the Attribution of Malingering in Forensic Evaluations. Vol. 37, J Am Acad Psychiatry Law. 2009. 
  4. Velsor S, Rogers R. Differentiating factitious psychological presentations from malingering: Implications for forensic practice. Behavioral Sciences and the Law. 2019 Jan 1;37(1):1–15.