Os autores informam que não há conflito de interesse.
Karen Christine Oliveira Costa (1)
Ivan Dieb Miziara (2)
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (3)
Emilio Zuolo Ferro (4)
(1, 2, 3 e 4) Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho e Medicina Física e Rabilitação do Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
INTRODUÇÃO/FUNDAMENTOS: A materialização da intersecção entre Medicina e Direito se dá por meio da produção do laudo médico pericial, um trabalho técnico-científico produzido pelo médico perito. De forma prática, a identificação de simuladores não é tarefa fácil e muito menos objetiva.
A 5ª Edição do Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (DSM-5) define simulação como “a produção intencional de sintomas físicos ou psicológicos falsos ou claramente exagerados, motivada por incentivos externos como: evitar a recruta para o dever militar, evitar trabalho, obter compensação financeira, evadir-se de processo criminal ou obter fármacos.” Além disso, sugere que a suspeita de simulação seja levantada quando o indivíduo se encontra em um contexto médico-legal e há discrepância entre o que é relatado e o que é observado no exame clínico; ausência ou diminuição de colaboração durante a anamnese e exame físico; e na presença de Transtorno de Personalidade Antissocial. (5,6)
OBJETIVOS: O objetivo deste trabalho é identificar os métodos existentes no auxílio da caracterização de simulação no contexto médico-legal. O objetivo secundário deste trabalho é a caracterização e aplicabilidade dos métodos existentes para auxiliar na identificação de simulação durante uma perícia médica.
MÉTODOS: Este trabalho foi realizado no Departamento de Medicina Legal, Ética Médica, Medicina Social e do Trabalho do Instituto Oscar Freire da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Para sua realização conduzida uma busca na base de dados PubMed, a partir do ano 2000 e utilizando os seguintes descritores: malingering e jurisprudence. Foram listados 284 artigos, dos quais 26 foram selecionados por se aproximarem do objetivo deste trabalho. Também foram consultados os seguintes livros: Medicina Legal de Genival Veloso de França; A Simulação na Perícia Médica de Luiz Philippe W. C. de Vasconcellos; e Perícias Médicas Judiciais de Jorge Paulete.
RESULTADOS: Dentre os 26 artigos separados, poucos se tratavam se análises analíticas a respeito do tema. Quatro artigos são estudos comparativos (incluindo uma meta-análise), sendo três baseados na comparação entre ferramentas de screening para simulação, como SIMS, SIRS, MMPI-2 e M FAST, e um artigo fala sobre a prevalência de metassimulação e simulação a partir de uma pesquisa realizada com um grupo de neuropsicólogos. Dois estudos são relatos de casos, o primeiro é sobre a simulação no ambiente de trabalho e o segundo sobre um caso em que uma mulher foi compulsoriamente internada após ter sido acusada, erroneamente, de simulação decorrente de psicose e transtorno de personalidade. O restante dos estudos são revisões a respeito do tema.
CONCLUSÕES/CONSIDERAÇÕES FINAIS: Simulação é o resultado de uma decisão motivada e consciente do indivíduo. Não é diagnóstico. Na verdade, é a mentira intencional e um teste não consegue identificar o motivo por trás do relato do indivíduo simulador. Entre os testes psicológicos identificados, citamos o SIMS, o MMPI e o SIRS, como possíveis questionários que podem ser aplicados e ofereçam algum embasamento na suspeita de simulação pelo periciando. No entanto, considerando o cenário pericial brasileiro, talvez a aplicação de escalas com mais de 20 itens não seja realmente praticável no dia a dia do médico perito que possui em sua agenda múltiplos periciando para avaliar e produzir um laudo médico legal respeitável.
Referências bibliográficas
- Vanrell JP, Borborema M de L. Perícias Médicas Judiciais – 2a edição. 2a. JH MIzuno; 2015. 64–72.
- Machado C, Gonçalves R. Avaliação psicológica forense: Características, problemas técnicos e questões éticas. Coimbra: Quarteto; 2005.
- Drob SL, Meehan KB, Waxman SE. Clinical and Conceptual Problems in the Attribution of Malingering in Forensic Evaluations. Vol. 37, J Am Acad Psychiatry Law. 2009.
- Velsor S, Rogers R. Differentiating factitious psychological presentations from malingering: Implications for forensic practice. Behavioral Sciences and the Law. 2019 Jan 1;37(1):1–15.