Os autores informam que não há conflito de interesse.
Raísa Kyn Fujisawa
Renata Yumi Lima Konichi
Ivan Dieb Miziara
Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do Trabalho
e Medicina Física e Reabilitação Faculdade de Medicina da USP
INTRODUÇÃO: A telemedicina é definida como um método de serviço médico interposto por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação utilizadas para assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde; deve respeitar os requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2, o padrão da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e as definições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)1–3.
A telessaúde no Brasil tem como objetivo levar serviços de saúde à toda população de maneira segura, conveniente, eficiente e efetiva; diminuir o tempo de espera pelo atendimento; ultrapassar as dificuldades geográficas, socioeconômicas e culturais, evitando o deslocamento desnecessário da equipe de saúde ou do paciente; e reduzir os custos2-4.
A perícia médico-legal é um ato médico, científico e elaborado por um profissional habilitado, o médico perito, a fim de produzir uma prova técnica e esclarecer a justiça sobre um fato4,5,6. Quando o assunto é a perícia médica, lidamos com um problema social também, uma vez que os indivíduos que solicitam os benefícios previdenciários por incapacidade temporária ou permanente dependem desse valor para suprir necessidades básicas de alimentação, moradia, entre outros4.
OBJETIVOS: Avaliar a possibilidade de exame pericial no âmbito virtual, ou seja, a viabilidade da teleperícia. E elencar situações em que seja possível a utilização de recursos tecnológicos da telemedicina para fins periciais.
MÉTODOS: Revisão de literatura com análise de artigos e publicações em bases de dados, além de buscas nas leis, normas e resoluções vigentes, para levantamento de dados referentes às perícias médicas com o uso da telemedicina, avaliando as técnicas utilizadas nas diferentes áreas médico-periciais e estabelecendo a viabilidade da teleperícia e quais situações a utilização de recursos tecnológicos da telemedicina é possível para fins periciais; levando-se em consideração a legislação vigente no Brasil.
DISCUSSÃO: A teleconsultoria com médicos mais experientes e especialistas pode ser utilizada substancialmente em todos os domínios da medicina legal e perícia médica. Em alguns campos, fazendo-se algumas ressalvas, a própria avaliação do indivíduo pelo perito pode ser realizada a distância.
A partir desse trabalho, foi possível inferir que o uso da teleperícia nos casos de abuso sexual parece ser uma alternativa viável para levar um serviço especializado a populações que não dispõe dele, através de tele-expertise.
Considerando-se a população idosa, o aumento da expectativa traz consigo desafios de avaliação, vigilância e assistência, sendo necessários novos métodos para saneá-los, como a teleperícia.
No âmbito da psiquiatria, considerando-se que o exame físico na perícia médica psiquiátrica envolve fundamentalmente a apreciação do exame do estado mental do periciado e também a boa aceitação apresentada pelo Judiciário, esse tipo de teleperícia apresenta-se conveniente e vantajosa no Brasil.
A avaliação pericial de DPVAT já foi colocada em prática, demonstrando sua viabilidade e uma boa saída para o desenlace dos litígios de forma mais rápida e barata, porém foi realizada de forma breve e pontual, necessitando de maiores apreciações e testes.
Em algumas situações, os indivíduos sob tutela do Estado também podem valer-se da teleperícia para serem avaliados sem o deslocamento do profissional e do detido. No que concerne a perícia post mortem, as tecnologias digitais podem auxiliar médicos menos experientes através da consultoria, da mesma forma que pode ser utilizada na tele educação.
E, por fim, nas situações de catástrofes, convém o aperfeiçoamento de procedimentos para diminuir os danos e agilizar as condutas, como a identificação de pessoas
precocemente, quando ainda não se dispõe de dados convencionais de identificação.
CONCLUSÕES: A teleperícia é possível, porém com ressalvas e precauções. Uma forma de otimizar o fluxo das perícias seria através de uma triagem a fim de discriminar quais casos seriam avaliados de forma presencial e a distância. É imprescindível a elaboração de regulamentação com normas específicas para esse modelo de atendimento no que diz respeito a ética, responsabilidade médica, sigilo processual, atuação e execução das avaliações.
Assim como os médicos peritos estarão sujeitos às punições caso não sigam as regras pré-estabelecidas, devem ter o direito de optar pela realização da avaliação remota ou rejeitá-la. Bem como, nenhum perito ou periciado deve ser compelido a realizar ou se submeter a avaliação médico pericial a distância contra sua vontade.
Além do mais, faz-se necessário o emprego de equipamentos e materiais de alta qualidade e a contratação de equipe com proposta de estabilidade, para que sejam capacitados e atuem conforme diretrizes estabelecidas.
Referências bibliográficas
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