Os autores informam não haver conflito de interesse.
INCAPACITY FOR WORK DUE TO MENTAL AND BEHAVIORAL DISORDERS IN BRAZILIAN SOCIAL SECURITY: A TEMPORAL ANALYSIS
Brunna Victória dos Santos Sá (1)
http://lattes.cnpq.br/5785728663429219 – https://orcid.org/0000-0001-8046-9797
Rebeca Soares Gomes (2)
http://lattes.cnpq.br/9376821486348645 – https://orcid.org/0000-0001-7294-7349
Rosa Amélia Andrade Dantas (3)
http://lattes.cnpq.br/3392433906599085 – https://orcid.org/0000-0003-1675-7158
(1) Universidade Federal de Sergipe, Departamento de Medicina, Aracaju-SE, Brasil. (autora principal)
(2) Universidade Federal de Sergipe, Departamento de Medicina, Aracaju-SE, Brasil. (coautora)
(3) Universidade Federal de Sergipe, Departamento de Medicina, Aracaju-SE, Brasil. (orientadora)
Email: brunnavssa@gmail.com
RESUMO
Introdução: Os transtornos mentais prejudicam a cognição, regulação emocional e comportamento do indivíduo e geralmente estão associados a sofrimento e prejuízo em áreas importantes como a vida social, familiar e trabalhista, além de afetar a autocrítica, a capacidade de tolerar problemas e o prazer pela vida. De acordo com o Global Burden of Disease, eles são a segunda causa de anos vividos com incapacidade no mundo. No Brasil são a terceira maior causa de afastamentos laborais. Material e método: Estudo transversal com dados secundários provenientes do Anuário da Previdência Social, no período de 2006 a 2021. Foram coletados e analisados dados de auxílios previdenciários concedidos por incapacidade temporária segundo os códigos do CID-10 F00-F99, Z73 e X60-84. Resultados: Entre 2006 e 2021, o total de afastamentos por esses transtornos no Brasil foi de 3.286.107. Dentre as causas relacionadas ao trabalho, em primeiro lugar, em todos os anos, estiveram os episódios depressivos. Durante a pandemia de COVID-19 as reações ao stress grave e transtorno de adaptação retornaram à quinta posição, o que não acontecia desde 2007. Houve aumento de 34,44% no número de afastamentos de 2019 a 2020 e queda de 38,21% de 2020 a 2021. Discussão: O objetivo deste estudo foi analisar a evolução temporal da concessão de benefícios auxílio-doença classificados como decorrentes de transtornos mentais e do comportamento. Conclusão: É necessário estudar a distribuição desses afastamentos para verificar as razões que levam ao adoecimento e afastamento do trabalho.
Palavras-chave: estatísticas de sequelas e incapacidade, licença médica, transtornos mentais, previdência social, saúde do trabalhador.
ABSTRACT
Introduction: Mental disorders impair the individual’s cognition, emotional regulation and behavior and are generally associated with suffering and impairment in important areas such as social, family and work life, in addition to affecting self-criticism, the ability to tolerate problems and pleasure in life. life. According to the Global Burden of Disease, they are the second leading cause of living with disability in the world. In Brazil, they are the third leading cause of absence from work. Material and methods: Cross-sectional study with secondary data from the Social Security Yearbook, from 2006 to 2021. Data on social security benefits granted due to temporary disability were collected and analyzed according to the ICD codes 10 F00-F99, Z73 and X60-84. Result: Between 2006 and 2021, the total number of absences due to these disorders in Brazil was 3 286 107. Among the causes related to work, in first place, in all years, were depressive episodes. During the COVID-19 pandemic, reactions to severe stress and adjustment disorder returned to fifth position, which had not happened since 2007. There was an increase of 34,44% in the number of leaves from 2019 to 2020 and a decrease of 38,21% from 2020 to 2021. Discussion: The objective of this study was to analyze the temporal evolution of granting sickness benefits classified as resulting from disorders mental and behavioral. Conclusion: It is necessary to study the distribution of these absences to verify the reasons that lead to illness and absence from work.
Keywords: statistics on sequelae and disability, sick leave, mental disorders, social security, occupational health.
1. INTRODUÇÃO
O trabalho exerce papel central na vida do homem desde os primórdios da humanidade e essa relação varia conforme o período e tipo de sociedade vivenciada (1). A conexão entre homem e trabalho se intensificou com a chegada da Revolução Industrial, momento em que a força de trabalho se tornou mercadoria (2) e a saúde do trabalhador e suas doenças se tornaram relevantes (1).
O surgimento de uma nova estrutura no mundo do trabalho associada à globalização e ao capitalismo trouxe competitividade, individualismo, mecanicismo, pressão por resultados, sobrecarga por excesso de trabalho, a desvalorização do humano, da sua criatividade, instabilidade nas garantias trabalhistas, além de precarização e perda salarial, fazendo com que os trabalhadores se tornem cada vez mais frustrados (2,3). Assim, como é no trabalho que o indivíduo passa maior parte do seu tempo e onde estabelece seus vínculos sociais, essa conformação tem influenciado no surgimento de diversos transtornos mentais nos trabalhadores (2).
Os transtornos mentais são definidos como alterações do funcionamento mental que prejudicam a cognição, regulação emocional e comportamento do indivíduo. Geralmente estão associados a sofrimento e prejuízo de desempenho em áreas importantes como a vida social, familiar e trabalhista, além de afetar na autocrítica, na compreensão sobre si e os outros, na capacidade de tolerar problemas e no prazer pela vida (4,5). Dentro desse quadro existem os transtornos depressivos, de ansiedade, bipolar, de estresse pós-traumático, a esquizofrenia e outras psicoses (5). Atualmente, a depressão é o transtorno mais comum no Brasil e no mundo (6).
De acordo com o Global Burden of Disease (GBD), onde constam dados de até 2019, os transtornos mentais configuram a segunda causa de anos vividos com incapacidade (YLDs) no mundo (7). No Brasil, segundo relatório que analisa a concessão de benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais de 2012 a 2016 (8), estes são a terceira maior causa de afastamentos laborais. Sendo assim, os afastamentos por tais afecções têm uma grande importância social e econômica, pois além da redução da capacidade laboral e comprometimento econômico, social e psicológico do trabalhador e das pessoas ao seu redor, significam mais gastos com benefícios sociais e maior demanda por reabilitação para o governo (3).
O auxílio-doença é o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao segurado brasileiro em que for comprovado, por perícia médica, a incapacidade para o trabalho por doença ou acidente (9). São classificados como transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho, de acordo com a portaria n° 2.309/2020 (10), a demência (F02), delirium (F05), outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral e a doença física (F06), transtorno orgânico de personalidade e do comportamento devidos a doença, a lesão e a disfunção cerebral (F07), transtorno mental orgânico ou sintomático não especificado (F09), transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (F10), devidos ao uso de opiáceos (F11), devidos ao uso de canabinóides (F12), devidos ao uso de sedativos ou hipnóticos (F13), devidos ao uso de cocaína (F14), devidos ao uso de outros estimulantes (F15), devidos ao uso de alucinógenos (F16), devidos ao uso de fumo (F17), devidos ao uso de solventes voláteis (F18), devidos ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas (F19), transtornos delirantes persistentes (F22), transtornos psicóticos agudos e transitórios (F23), episódios depressivos (F32), transtorno depressivo recorrente (F33), transtornos ansiosos (F41), reações ao stress grave e transtornos de adaptação (F43), transtornos somatoformes (F45), neurastenia (F48.0), outros transtornos neuróticos especificados (F48.8), transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos (F51.2), lesões autoprovocadas intencionalmente (X60-84) e a síndrome de burnout ou esgotamento profissional (Z73).
Diante disso, o objetivo deste trabalho é analisar a evolução, em série temporal de 2006 a 2021, da concessão de benefícios auxílio-doença classificados como decorrentes de transtornos mentais e do comportamento, ordem composta por CID-10 F00-F99 (transtornos mentais e comportamentais), CID-10 Z73 (problemas relacionados com a organização de seu modo de vida) e CID-10 X60-84 (lesões autoprovocadas intencionalmente).
2. MATERIAL E MÉTODO
Estudo transversal com dados secundários provenientes do Anuário da Previdência Social, no período de 2006 a 2021. Foram coletados dados de auxílios previdenciários concedidos por incapacidade temporária segundo os códigos da 10ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10 (11), ainda vigente pela ausência de tradução oficial do CID-11 para a língua portuguesa. Todos os dados utilizados são de livre consulta em bases de dados disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência (12). Os dados foram tabulados em planilha Excel, distribuindo o número de benefícios por CID F00-F99, CID Z73 e CID X60-84 e suas diversas patologias, no período estudado, ano a ano.
Foram analisados o número de benefícios concedidos, por CID F00-F99, CID Z73 e CID X60-84, no período de 2006 a 2021. Inicialmente considerando o total de afastamentos pelo grupo CID F00-F99, CID Z73 e CID X60-84 e, na sequência, observando individualmente os códigos que fazem parte dessas categorias. A análise foi feita com números absolutos, cálculos de frequência simples e elaboração de gráficos e tabelas.
3. RESULTADOS
Entre os anos de 2006 e 2021, o total de afastamentos decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, aprovados pelo processo pericial, no Brasil foi de 3.286.107 e ocorreu grande oscilação neste período (Gráfico 1). De 2006 a 2009 houve uma queda de 34,96% no número de registros desse grupo, de 2009 a 2013 um aumento de 22,31%, de 2013 a 2015 um novo decréscimo de 25,06%, de 2015 a 2020 subiu 76,49% e de 2020 para 2021 um declínio de 38,21%.
Em relação à evolução dos afastamentos por transtornos mentais e do comportamento mais frequentes, segundo os CID F00-F99, CID Z73 e CID X60-84 (Tabela 1), verificamos que a patologia que apresentou o primeiro lugar no número de registros, em todos os anos, foram os episódios depressivos (CID F32). Esse transtorno já é considerado como possivelmente relacionada ao trabalho e se caracteriza pela perda de interesse e prazer em atividades, sensação de fadiga, dificuldade de concentração e insônia. Sua relação com o trabalho pode ser tênue e se manifestar após perda de posição na empresa, exigências de desempenho em excesso, competição, ameaça permanente de perda do lugar ocupado, demissão, entre outras, e pode estar ligado também à exposição ocupacional a algumas substâncias químicas (13).
Em segundo lugar, foi observado o transtorno depressivo recorrente (CID F33) no período de 2006 a 2008, porém, em todos os outros anos, estiveram nesta posição os transtornos ansiosos (CID F41). O terceiro lugar variou entre transtorno depressivo recorrente (CID F33), transtornos ansiosos (CID F41) e transtornos devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas (CID F19). Todos esses grupos também são reconhecidos como relacionados ao trabalho de acordo com a nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) publicada pela portaria no 2.390 (10), de 28 de agosto de 2020.
2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
1º lugar | F32 (37,23%) | F32 (34,38%) | F32 (31,51%) | F32 (30,21%) | F32 (29,57%) | F32 (27,82%) | F32 (26,88%) | F32 (26,54%) | F32 (26,62%) | F32 (26,58%) | F32 (26,36%) | F32 (25,58%) | F32 (25,89%) | F32 (27,56%) | F32 (24,93%) | F32 (24,83%) |
2º lugar | F33 (12,79%) | F33 (12,34%) | F33 (11,68%) | F41 (11,39%) | F41 (11,83%) | F41 (12,05%) | F41 (12,60%) | F41 (13,47%) | F41 (14,10%) | F41 (14,49%) | F41 (16,20%) | F41 (17,09%) | F41 (18,15%) | F41 (20,56%) | F41 (21,64%) | F41 (24,52%) |
3º lugar | F41 (11,37%) | F41 (11,36%) | F41 (11,54%) | F33 (11,26%) | F33 (11,20%) | F33 (11,30%) | F19 (11,24%) | F19 (11,72%) | F19 (11,21%) | F33 (11,37%) | F33 (11,70%) | F33 (12,25%) | F33 (12,62%) | F33 (12,70%) | F33 (14,80%) | F33 (12,42%) |
4º lugar | F20 (5,89%) | F31 (6,66%) | F31 (7,40%) | F19 (8,50%) | F19 (9,34%) | F19 (10,27%) | F33 (10,95%) | F33 (10,66%) | F33 (10,92%) | F19 (10,65%) | F19 (9,25%) | F31 (9,28%) | F31 (9,55%) | F31 (9,52%) | F31 (11,17%) | F31 (10,15%) |
5º lugar | F31 (5,69%) | F10 (5,98%) | F19 (7,04%) | F31 (7,94%) | F31 (8,19%) | F31 (8,33%) | F31 (8,48%) | F31 (8,41%) | F31 (8,52%) | F31 (8,76%) | F31 (8,87%) | F19 (8,75%) | F19 (8,25%) | F19 (6,75%) | F19 (4,85%) | F19 (5,89%) |
A análise dos afastamentos que ocorreram de 2006 a 2021 por transtornos mentais e do comportamento que estão reconhecidas como relacionadas ao trabalho no Brasil (Tabela 2), segundo a portaria n° 2.309/2020 (10), ainda em vigor, mostrou que a disfunção que ocupou o primeiro lugar em todos os anos foram os episódios depressivos (CID F32). Em segundo lugar, de 2006 a 2008 estiveram os transtornos depressivos recorrentes (CID F33) e, de 2009 a 2021, os transtornos ansiosos (CID F41). Em terceiro lugar, houve predomínio dos transtornos depressivos recorrentes (CID F33), porém este lugar também foi ocupado pelos transtornos ansiosos (CID F41), de 2006 a 2008, e pelo transtorno devido ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas (CID F19), de 2012 a 2014. O quarto lugar foi compartilhado pelos transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID F10), devido ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas (CID F19) e transtornos depressivos recorrentes (CID F33). Em quinto lugar, de 2008 a 2019 estavam os transtornos devidos ao uso de álcool (CID F10), em 2007 o transtorno devido ao uso de múltiplas drogas e de outras substâncias psicoativas (CID F19) e, em 2006, 2020 e 2021, reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43).
2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
1º lugar | F32 (37,23%) | F32 (34,38%) | F32 (31,51%) | F32 (30,21%) | F32 (29,57%) | F32 (27,82%) | F32 (26,88%) | F32 (26,54%) | F32 (26,62%) | F32 (26,58%) | F32 (26,36%) | F32 (25,58%) | F32 (25,89%) | F32 (27,56%) | F32 (24,93%) | F32 (24,83%) |
2º lugar | F33 (12,79%) | F33 (12,34%) | F33 (11,68%) | F41 (11,39%) | F41 (11,83%) | F41 (12,05%) | F41 (12,60%) | F41 (13,47%) | F41 (14,10%) | F41 (14,49%) | F41 (16,20%) | F41 (17,09%) | F41 (18,15%) | F41 (20,56%) | F41 (21,64%) | F41 (24,52%) |
3º lugar | F41 (11,37%) | F41 (11,36%) | F41 (11,54%) | F33 (11,26%) | F33 (11,20%) | F33 (11,30%) | F19 (11,24%) | F19 (11,72%) | F19 (11,21%) | F33 (11,37%) | F33 (11,70%) | F33 (12,25%) | F33 (12,62%) | F33 (12,70%) | F33 (14,80%) | F33 (12,42%) |
4º lugar | F10 (5,06%) | F10 (5,98%) | F19 (7,04%) | F19 (8,50%) | F19 (9,34%) | F19 (10,27%) | F33 (10,95%) | F33 (10,66%) | F33 (10,92%) | F19 (10,65%) | F19 (9,25%) | F19 (8,75%) | F19 (8,25%) | F19 (6,75%) | F19 (4,85%) | F19 (5,89%) |
5º lugar | F43 (3,56%) | F19 (4,81%) | F10 (6,45%) | F10 (6,62%) | F10 (6,41%) | F10 (6,60%) | F10 (6,65%) | F10 (6,56%) | F10 (6,67%) | F10 (6,68%) | F10 (6,24%) | F10 (5,42%) | F10 (4,70%) | F10 (4,00%) | F43 (4,61%) | F43 (3,73%) |
Foi notado que nos anos 2020 e 2021, período de pandemia do Covid-19 no Brasil, os afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43) voltaram ao quinto lugar entre os transtornos mais frequentes, lugar que ocupava em 2006. Além disso, houve aumento de 34,44% no número de afastamentos por transtornos mentais entre 2019 e 2020 e queda de 38,21% entre os anos de 2020 e 2021.
4. DISCUSSÃO
Tem sido observado, em todo o mundo, o aumento dos episódios de transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho e o reconhecimento destes como comprometedores das atividades laborais e grandes ocasionadores de faltas ao trabalho (14). Uma revisão holandesa notou que esses distúrbios estão relacionados com maior número de dias de trabalho perdidos do que outros tipos de transtornos (15), além disso têm alta taxa de recorrência (15,16,17).
Um estudo realizado na África do Sul também mostrou que os transtornos mentais e do comportamento têm uma média maior de dias de afastamento (18) e que estão relacionados a maiores custos que os distúrbios físicos (15). Em investigação realizada em trabalhadores estadunidenses, estimou-se que aqueles com transtornos depressivos custem cerca de 30,94 bilhões a mais que os sem essa afecção, sendo a maioria destes custos (81,1%) invisíveis e reflexo da redução do desempenho e capacidade laboral (19).
No Reino Unido, os transtornos mentais e do comportamento representaram o primeiro lugar entre as notificações de doenças laborais e a maioria das faltas por doenças relacionadas ao trabalho (20). Em outro estudo realizado na Escócia, de 2002 a 2003, esse grupo representou 41% dos problemas de saúde relacionados ao trabalho (21). De acordo com relatório brasileiro (8), esse grupo representa a terceira maior causa de afastamentos laborais. Verificamos assim, que diferentemente do encontrado em outros países os transtornos mentais e do comportamento não correspondem à primeira causa de afastamento do trabalho no território brasileiro.
Em análise epidemiológica de servidores públicos da cidade de Aracaju incapacitados pela categoria do CID F (17), os transtornos ansiosos (CID F40-F49) foram o principal motivo de incapacidade laboral ao atingir 63,52% dos periciados, seguido pelos transtornos de humor (CID F30-F39) que agruparam 30,58% da amostra. Já em estudo realizado com trabalhadores do estado do Piauí em 2014 (14) e em análise de dados brasileiros fornecidos pelo INSS (22), os transtornos de humor configuraram o primeiro lugar dos afastamentos por CID F com 47,7% e 42,9%, respectivamente. Em nossos dados, os transtornos de humor corresponderam ao primeiro lugar com 49,97% dos afastamentos de 2006 a 2021 e em sequência apareceram os transtornos ansiosos, correspondentes a 21,37%. Nossos achados se assemelham aos encontrados no Piauí (14) e na análise brasileira do INSS (22), mas diferem dos encontrados em Aracaju (17). Porém, independentemente da ordem de classificação, os transtornos de humor e ansiosos representam elevada morbidade e interferência na capacidade laborativa (17).
No presente estudo foi observado que nos anos 2020 e 2021, período da pandemia Covid-19 no Brasil, os afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43) ascenderam no ranking ao quinto lugar. Em estudo que analisou essa afecção em professores brasileiros do ensino superior (23), observou-se que 75% deles passaram por esse transtorno e que tal desajuste era maior no Brasil do que em outros países que realizaram essa investigação. Além disso, 50% deles tinham nível de ansiedade alto associado.
Em nossos achados também foi possível observar o aumento de 34,44% em afastamentos por transtornos mentais e do comportamento entre 2019 e 2020 no Brasil. Na literatura, diversos estudos relatam elevados níveis de estresse, ansiedade e depressão em vários países durante esse período (24). Segundo relatório divulgado pela OMS (25), no primeiro ano de pandemia de COVID-19 houve aumento de 27% na prevalência de depressão e 25% na de ansiedade no mundo, o que se deve a múltiplos fatores de estresse que surgiram durante esse período, como o isolamento social e restrições à capacidade de trabalhar.
No entanto, entre 2020 e 2021 houve queda de 38,21% no número de registros. Isso pode ser devido à interrupção dos atendimentos presenciais do INSS e início das atividades online, o que dificultou o acesso aos que não tinham familiaridade com a tecnologia ou não tinham recursos necessários para este tipo de atendimento (26).
Além desta questão, outro fator que pode contribuir para a queda de afastamentos é que as manifestações dos transtornos podem passar despercebidas visto, que muitas vezes aparecem como dores, fraqueza ou fadiga e comprometimento sensorial ou nervoso (19). Essa situação torna o diagnóstico dos transtornos mentais e comportamentais associados ao trabalho mais difícil, pois os sintomas podem se confundir com diversos outros quadros de alteração fisiológica (27). Isso pode elevar as chances desses transtornos não serem percebidos em sua fase inicial pelo trabalhador, sua família e colegas de trabalho, resultando em agravamento do quadro e tornando inevitável o afastamento do trabalho.
De acordo com a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pelo Burnout (28). Essa síndrome é definida como um distúrbio emocional caracterizado por esgotamento físico e mental extremo como resposta ao trabalho desgastante, ao seu excesso e competitividade (29) e está aumentando em todo o mundo. Em nosso estudo, essa síndrome teve o maior número de registro de casos durante a pandemia de COVID-19, momento em que alguns profissionais, como os da saúde e da educação, sofreram com alto nível de estresse, trabalhos mais exaustivos emocionalmente e aumento da carga de trabalho (30, 31, 32).
5. CONCLUSÃO
Neste estudo, verificou-se que os principais motivos de afastamento pelo INSS, de 2006 a 2021, entre os transtornos mentais e do comportamento, foram os episódios depressivos (CID F32). No período da pandemia de COVID-19 ocorreu aumento do número de afastamentos por reações ao stress grave e transtornos de adaptação (CID F43), retornando à quinta posição, o que não acontecia desde 2007.
Considerando todo o período estudado, as três patologias mais frequentes que motivaram afastamentos pelo INSS, dentre os transtornos mentais e do comportamento, foram: os episódios depressivos, os transtornos ansiosos e os transtornos depressivos recorrentes. Estas mesmas patologias são as mais frequentes entre os transtornos mentais e do comportamento relacionados ao trabalho no Brasil.
Algumas questões precisam ser melhor estudadas como a distribuição desses afastamentos por gênero, sexo, idade, período de afastamento, profissão/ocupação, organização do trabalho, riscos ocupacionais, dentre outros pontos, para verificar as razões e variáveis que levam ao adoecimento e consequente afastamento do trabalho por transtornos mentais e do comportamento.
É importante também aprofundar o tema do burnout/esgotamento profissional que, na 10ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, está categorizado fora da seção de Doenças do Grupo F (transtornos mentais e do comportamento), mas que está relacionado à exposição de riscos ocupacionais, estando, nesta versão, classificada no grupo Problemas Relacionados Com a Organização de Seu Modo de Vida, com o código – CID-10 Z73. Também é imprescindível o estudo dos agravos à saúde do grupo CID-10 X60-84, das lesões autoprovocadas intencionalmente, como resultante de condições inadequadas de trabalho ou exposição a riscos que tenham como agravo patologias mentais e comportamentais.
Ampliar o conhecimento epidemiológico da distribuição e ocorrência destes agravos, contribuem decididamente para a elaboração de medidas de promoção de qualidade de vida, ações de prevenção direcionadas a estes agravos, bem como ações de reabilitação para retorno ao trabalho. Tais medidas irão resultar na redução de adoecimento dos trabalhadores e, como consequência, diminuição dos afastamentos do trabalho por transtornos mentais e do comportamento.
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