Esta pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL sob o parecer nº 5.775.304/CAAE: 56868722.0.0000.5011, contemplado pela bolsa de pesquisa FAPEAL. A coleta dos dados também teve a anuência da Chefia Especial do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Os autores informam não haver conflitos de interesse.
RELATIONSHIP BETWEEN THE COVID-19 PANDEMIC AND THE RESULTS OF SEXUAL VIOLENCE – BEFORE AND DURING
Guilherme Tertuliano Silva Macedo (1)
http://lattes.cnpq.br/7155065533531641 – https://orcid.org/0000-0002-9878-4901
Maria Luisa Duarte (2)
http://lattes.cnpq.br/1797072187529809 – https://orcid.org/0000-0001-9030-2720
(1) Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, Maceió/AL, Brasil (autor principal)
(2) Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas-UNCISAL, Maceió – AL, Brasil. (orientadora)
E-mail: guipiata@hotmail.com
RESUMO
Introdução: A violência sexual está arraigada na sociedade e traz diversas consequências que afetam a saúde individual e coletiva. Este crime está ligado às relações interpessoais e ao cotidiano da população, que foram nitidamente modificados durante a pandemia da covid-19. Objetivos: Analisar os laudos de violência sexual do arquivo do Instituto Médico Legal Estácio de Lima, e do Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira, ambos em Maceió/AL, correspondentes ao período pré-pandemia (2018 e 2019) e ao período pandêmico (2020 e 2021), buscando uma possível mudança no perfil desse crime. Material e método: Trata-se de um estudo documental, epidemiológico, descritivo e analítico, através de amostragem. Foram analisados 2.152 laudos do arquivo do IML Estácio de Lima entre os anos de 2018 a 2021. Resultados: Constatou-se que o gênero prevalente foi o feminino, porém houve um aumento do percentual do gênero masculino de 4,38% no período pandêmico. A faixa etária predominante foi de 11 a 20 anos. Nos anos de 2018, 2019 e 2021 os acusados de cometerem o crime foram, predominantemente, pessoas conhecidas, já em 2021, os familiares representaram a maioria dos agressores. Discussão: O perfil dos casos de violência sexual foi alterado notoriamente na pandemia da covid-19, provavelmente devido às medidas de restrições impostas para reduzir a disseminação do vírus na sociedade. Conclusão: As atividades humanas, as relações interpessoais e, consequentemente, o perfil dos casos de violência sexual, foram nitidamente alterados por conta da pandemia da covid-19.
Palavras-chave: Covid-19; Violência sexual; Perícia médico-legal.
ABSTRACT
Introduction: Sexual violence is rooted in society and has several consequences that affect individual and collective health. This crime is linked to interpersonal relationships and the daily life of the population, which were clearly modified during the covid-19 pandemic. Objectives: To analyze the reports of sexual violence in the archives of Instituto Médico Legal Estácio de Lima, and Hospital da Mulher Dr. Nise da Silveira, both in Maceió/AL, corresponding to the pre-pandemic period (2018 and 2019) and the pandemic period (2020 and 2021), seeking a possible change in the profile of this crime. Material and method: This is a documentary, epidemiological, descriptive and analytical study, using sampling. A total of 2,152 reports from the IML Estácio de Lima file were analyzed between the years 2018 to 2021. Results: It was found that the prevalent gender was female, but there was an increase in the percentage of males of 4.38% in the pandemic period. The predominant age group was 11 to 20 years old. In the years 2018, 2019 and 2021, those accused of committing the crime were predominantly known people, and in 2021, family members represented the majority of the aggressors. Discussion: The profile of cases of sexual violence has changed markedly during the covid-19 pandemic, probably due to the restrictive measures imposed to reduce the spread of the virus in society. Conclusion: Human activities, interpersonal relationships and, consequently, the profile of cases of sexual violence, were clearly altered due to the covid-19 pandemic.
Keywords: Covid-19; Sexual violence; Medico-legal expertise.
1. INTRODUÇÃO
A violência pode ser praticada de variadas formas, entre essas destaca-se a violência sexual, que é definida como qualquer ação em que um indivíduo, numa relação de poder, utilizando a força física, coerção, intimidação psicológica ou sedução, impõe que a outra pessoa pratique ou se submeta à relação sexual. Tal ato é considerado crime e frequentemente é exercido por familiares (incluindo pai e mãe), conhecidos e desconhecidos (1).
Dessa forma, o modo em que o ato violento tira da vítima a autonomia de gerenciar as suas escolhas, faz com que tal crime possa acarretar diversas consequências em curto, médio ou longo prazo. Atualmente, inúmeros estudos demonstram uma forte relação entre vitimização sexual na infância e na adolescência com diversos efeitos negativos para a saúde física e mental do indivíduo. Dentre esses, destaca-se depressão, uso de drogas, maior vulnerabilidade à distúrbios psicossociais, gravidez indesejada, depressão, suicídio e probabilidade de contaminação por infecções (doenças) sexualmente transmissíveis, evidenciando ainda mais a grave problemática que o delito sexual causa na sociedade (2).
Entre os tipos de violência sexual corriqueiros na sociedade, destaca-se o estupro. Conforme o artigo 213 do Código Penal Brasileiro, esse é definido por “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. E de acordo ao seu artigo 217-A, o estupro de vulnerável refere-se a “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com ou sem consentimento, ou com pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.” (3). O ato libidinoso se refere a um ato de imoralidade que tenha por objetivo a satisfação sexual, já o termo conjunção carnal refere-se à penetração do pênis na vagina, total ou parcialmente, podendo ocorrer ou não a ejaculação (4). A partir do ano de 2009, com a reformulação da lei nº 12.015, o tipo penal começou a ser utilizado também em prol do sexo masculino. Entretanto, a literatura demonstra que as mulheres são frequentemente mais afetadas por tal delito (5).
O órgão competente e oficial responsável, no Brasil, por emitir o laudo médico-legal em casos de crimes sexuais, com o objetivo de auxiliar nas investigações, é o Instituto Médico-Legal ou também nominado Departamento Médico-Legal em algumas localidades, que em sua maioria são subordinados às Secretarias de Segurança Pública. Dessa forma, a perícia sexológica tem importância fundamental e grande valor probatório para as decisões judiciais, evitando que muitos casos sejam prejudicados por ausência de evidências materiais (5)(6).
Além disso, é notório que a área da saúde pública vem, cada vez mais, desempenhando de forma positiva um papel fundamental no processo de prevenção desse tipo de crime, visando promover um maior acolhimento a essas vítimas (5).Como exemplo de tal fato, destaca-se a atuação da Rede de Atenção às Vítimas de Violência Sexual (RAVVS), que no nosso Estado opera no Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira (HM), a qual teve início no mês de outubro de 2019, com a inauguração do referido hospital, tendo como objetivo promover o enfrentamento e a atenção integral e humanizada às vítimas de violência sexual. A RAVVS conta com uma equipe composta por assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros, ginecologistas e obstetras, pediatras, médicos peritos e policiais civis (7). Dessa forma, esta rede vem desempenhando um papel fundamental no estado de Alagoas no tocante ao acolhimento, prevenção e promoção de saúde das vítimas de violência sexual.
No dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a covid-19 como uma pandemia, sendo registradas em mais de 180 países, e mediante ao grande avanço da doença, as autoridades governamentais adotaram diversas estratégias com o objetivo de reduzir a contaminação, entre elas o isolamento social (8). Nesse sentido, uma revisão sistemática da literatura abordando o agravamento dos casos de violência sexual durante a pandemia de covid-19 no Brasil, aponta que tais medidas restritivas acarretou em um aumento na vulnerabilidade das vítimas, principalmente crianças e adolescentes, as quais se mantiveram afastadas de agentes de sua principal rede de apoio, as escolas. Isto deve-se ao fato de o ambiente escolar facilitar a identificação, por meio dos profissionais da educação, de mudanças no comportamento, lesões ou outros sinais de violência sexual, além de prevenir tal crime conscientizando os alunos a respeito do tema no decorrer da trajetória educacional (9).
Pantoja et al. (2022) apontou que dentre as vítimas da faixa etária entre 0 a 9 anos, as meninas representam 77%, já em relação às vítimas entre 10 a 19 anos o sexo feminino corresponde a 91% dos casos registrados. Além disso, os dados da pesquisa inferem que quanto mais velha a vítima, a chance de ela ser do sexo feminino é maior. Em relação aos autores dos crimes, o estudo afirma que 85,2% eram conhecidos das vítimas, incluindo parentes e vizinhos (9).
Nesse sentido, nossa pesquisa teve o objetivo de analisar os laudos das perícias de violência sexual realizados do Instituto Médico Legal Estácio de Lima e do Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira, ambos em Maceió/AL correspondentes ao período pré-pandemia (2018 e 2019) e ao período pandêmico (2020 e 2021). Dessa forma, a avaliação qualitativa e quantitativa através de amostragem das perícias de violência sexual, almejou contribuir com a construção de indicadores de desempenho dos serviços de assistência às vítimas de violência sexual do Estado e auxiliar no direcionamento de políticas públicas com o intuito de prevenção desse tipo de crime tão corriqueiro e horrendo na sociedade.
2. MATERIAL E MÉTODO
Tratou-se de um estudo documental, epidemiológico, descritivo e analítico, utilizando amostragem. Os dados foram coletados por meio de informações constantes nos laudos do arquivo do Instituto Médico Legal Estácio de Lima e também das perícias sexológicas realizadas no Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira ambos em Maceió, referente ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
A quantidade total dos laudos correspondentes aos quatro anos que foram propostos para a análise foi 25.287. Esse número corresponde à quantidade total dos laudos de lesão corporal, uma vez que os de violência sexual são arquivados entre os mesmos, ressaltando que no arquivo do IML Estácio de Lima esses dois tipos de laudos são armazenados juntos. Entretanto, o tempo programado para o início e a conclusão da pesquisa seria insuficiente para analisar tal quantidade. Portanto, tornou-se necessário a utilização da amostragem, com o intuito de garantir uma parte representativa do levantamento pesquisado, tendo validade para representar a quantidade total.
A amostra em questão foi definida através de uma calculadora virtual presente no site https://www.aquare.la/o-que-e-amostragem/. Tal ferramenta contém as seguintes variáveis para serem preenchidas: tamanho da população, grau de confiança (%) e margem de erro (%), retornando o tamanho da amostra. Para o cálculo foram utilizados os valores de 25.287 para o tamanho da população, 95% para o grau de confiança e 2% para margem de erro. O valor encontrado foi de 2.208, o qual dividido pelo número de meses em 4 anos (48), resultou em um total de 46 laudos para serem analisados por mês.
Entretanto, em alguns meses não foram encontrados 46 laudos específicos de perícia sexológica no arquivo do IML, mesmo somados aos do Hospital da Mulher, derivando para um total de 2.152 laudos analisados. Ou seja: de um total de 25.287 da população dos quatro anos que resultou em 2.208 como amostra, os resultados da pesquisa tiveram que se basear no número de 2.152 laudos.
O processo de coleta de dados foi realizado baseando-se em um protocolo elaborado para esta pesquisa contendo as seguintes variáveis: faixa etária, gênero, cidade de residência, acusados de praticarem o crime, se houve ou não delito constatado na perícia, tipo de ato libidinoso, se houve ou não agressão física, instrumento ou meio que causou a lesão, se houve ou não consequência relacionada ao artigo 129 do código penal, se houve ou não resposta qualificadora e classificação da resposta qualificadora (nos casos em que houver). Os laudos foram escolhidos de acordo com a ordem em que as perícias foram realizadas no mês da análise. Além disso, o protocolo supracitado foi organizado em uma tabela, na qual as colunas continham as variáveis analisadas e as linhas apresentavam os dados encontrados em cada exame pericial, sendo, posteriormente, confrontados com a literatura existente.
Os autores informam a inexistência de conflitos de interesse.
3. RESULTADOS
Foram analisados 2.152 laudos de exames periciais de sexologia forense, correspondente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 no arquivo do Instituto Médico Legal Estácio de Lima, sendo que 1.555 laudos (72,26%) correspondem a exames feitos no próprio IML e 597 laudos (27,74%) são de exames realizados no Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira.
Referente à faixa etária das vítimas (crianças, adolescentes e adultos), constatou-se uma prevalência de casos da faixa etária entre 11 e 20 anos em todos os anos, sendo que tal faixa etária estava presente em 263 (49,91%) dos casos em 2018; 272 (48,48%) em 2019; 269 (50,56%) em 2020 e 258 (48,50%) em 2021. Além disso, observamos que a segunda faixa etária mais prevalente foi entre 0 e 10 anos de idade (crianças) em todos os anos analisados. Os valores correspondentes a cada faixa etária estão expostos no gráfico 1.

Fonte: Arquivo do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Laudos de perícia de sexologia no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Nesse sentido, a média dos casos com vítimas na faixa etária entre 11-20 anos no período pré-pandemia (2018/2019) foi de 49,20%, representando 535 casos, comparado a 527 (49,53%) no período pandêmico (2020/2021), não havendo mudanças significativas na prevalência dessa faixa etária.
Em relação ao sexo das vítimas, observou-se que o feminino foi o mais prevalente em todos os anos, com uma percentagem bem maior em relação ao sexo masculino, variando de 478 (90,70%) em 2018 e 501 (89,30%) em 2019, para 454 (85,34%) em 2020 e 457 (85,90%) em 2021. Dessa forma, consequentemente, foi possível constatar um leve aumento do percentual de vítimas do sexo masculino no período pandêmico (2020 e 2021) em relação ao período pré-pandemia (2018 e 2019). Variando de 49 (9,30%) em 2018 e 60 (10,70%) em 2019, para 78 (14,66%) em 2020 e 75 (14,10%) em 2021. Estes valores estão expostos no gráfico 2.

Fonte: Arquivo do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Laudos de perícia de sexologia no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Quanto à cidade de residência das vítimas analisadas, foi possível inferir que a capital Maceió/AL foi a cidade de maior prevalência em todos os anos, em relação a outros municípios, com uma percentagem de 52,18% em 2018; 44,56% em 2019; 48,30% em 2020 e 40,03% em 2021. Nesse sentido, a predominância média de vítimas residentes em Maceió/AL no período pré-pandemia (2018 e 2019) foi de 48,37% e no período pandêmico (2020 e 2021) representou 44,17%, demonstrando uma queda de 4,2% nesse percentual.
Em relação aos informados de efetuarem a agressão, constatou-se, através do histórico contido nos laudos periciais, que as pessoas conhecidas foram prevalentes como agressores nos anos de 2018, com 136 casos (25,80%), 2019 com 157 (27,99%) e 2021, representando 155 casos (29,14%). No entanto, em 2020, no primeiro ano da pandemia, os familiares (exceto pai e mãe) corresponderam à maior porcentagem de acusados, em um total de 204 casos, representando 38,35% dos laudos analisados. É importante ressaltar que houve um alto número de casos em que os agressores não foram relatados nos laudos periciais, correspondendo, na média dos 4 anos, a 34,01% do total. Tais valores estão expostos no gráfico 3.

Fonte: Arquivo do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Laudos de perícia de sexologia no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Em relação aos exames periciais analisados em que ocorreu delito sexual constatado na perícia, observou-se que estes representaram 164 (31,12%) em 2018; 193 (34,40%) em 2019; 157 (29,51%) em 2020 e 118 (22,18%) em 2021, variando de uma média de 32,76% antes da pandemia (2018 e 2019), para 25,85% no período pandêmico (2020 e 2021). Nestes casos, a pesquisa demonstrou que a ocorrência de conjunção carnal foi mais prevalente em relação aos outros tipos de delitos peculiares aos atos libidinosos em todos os anos, representando 141 casos (85,98%) em 2018; 142 (73,58%) em 2019; 120 (76,43%) em 2020 e 91 (77,12%) em 2021. Em vista disso, a média de casos em que o delito predominante foi a conjunção carnal no período pré-pandemia (2018 e 2019) foi de 79,78%, com o total de 283 casos, enquanto no período pandêmico (2020 e 2021) representou 211 (76,78%), demonstrando uma leve diminuição (3%) do percentual no período pandêmico. A apresentação desses dados consta no gráfico 4.

Fonte: Arquivo do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Laudos de perícia de sexologia no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Além disso, constatou-se uma baixa taxa de violência física associada à violência sexual nos exames periciais analisados. A agressão física foi verificada em 53 (10,06%) dos casos em 2018; 71 (12,66%) em 2019; 70 (13,16%) em 2020 e 65 (12,22%) em 2021. Dessa forma, infere-se que houve um discreto aumento desses casos no período pandêmico, representando 135 (12,69%) dos laudos analisados, em relação ao período pré-pandemia, que totalizou 124 (11,36%) dos casos. Os números de casos associados à agressão física estão expostos na tabela 1.
Agressão física | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
Sim | 53 | 71 | 70 | 65 |
Não | 441 | 454 | 441 | 453 |
Não informado | 33 | 36 | 21 | 14 |
Fonte: Arquivo do IML Estácio de Lima – Maceió/AL. Laudos de perícia de sexologia no período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2021.
Quanto ao tipo de energia que causou a agressão, constatou-se que a energia de ordem mecânica foi a mais prevalente nos quatro anos analisados, correspondendo a 88,68% em 2018; 88,73% em 2019; 92,86% em 2020 e 89,23% em 2021. Em relação ao instrumento ou meio causador da agressão, a pesquisa concluiu que a lesão por ação contundente foi a mais frequente, representando 77,35% em 2018; 83,10% em 2019; 85,71% em 2020 e 89,23% em 2021.
Na análise dos laudos, relacionada aos casos em que houve consequências ao artigo 129 do Código Penal Brasileiro, que acena às gravidades e sequelas da lesão, os resultados corresponderam a 1,14% em 2018; 0,53% em 2019; 0,94% em 2020, e 0,75% em 2021. Entretanto, a pesquisa não especificou a gravidade das lesões, devido à falta dessa informação na maioria dos laudos de sexologia analisados. Portanto, os percentuais supracitados referem-se aos casos em que houve lesão corporal e a resposta afirmativa ao segundo (2º – Se há vestígios de violência, e, no caso afirmativo, qual o meio empregado;) e terceiro (3º – Se da violência resultou para a vítima incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, ou perigo de vida, ou debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou aceleração de parto, ou incapacidade permanente para o trabalho, ou enfermidade incurável, ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função, ou deformidade permanente ou aborto – em caso positivo especificar) quesitos dos laudos, sem particularizar sobre a avaliação dos resultados.
4. DISCUSSÃO
A pandemia da covid-19 teve o seu início decretado oficialmente no dia 11 de março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde. As autoridades governamentais de diversos países agiram rapidamente no intuito de conter o contágio do vírus, até então desconhecido e de alta periculosidade. Devido a sua alta taxa de transmissão, as projeções de estudos científicos apontavam para o desencadeamento da contaminação de um contingente significativo de pessoas em poucos meses e uma onda crescente de óbitos. Diante disso, medidas como o implemento da ação sanitária e restrição da circulação de pessoas, por meio de decretos, foram instauradas com o intuito de frear a contaminação do vírus SARS-CoV-2.
Nesse sentido, Melo et al. (2020) esclarece que durante a pandemia houve uma elevação nos índices de violência sexual contra crianças e adolescentes, em virtude do confinamento domiciliar e do aumento da vulnerabilidade social. Isso ocorreu em razão da necessidade de afastamento de crianças e adolescentes das escolas e de locais extrafamiliares no período de isolamento (10).
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi um marco para a consolidação do cuidado e proteção com os indivíduos menores de idade, garantindo-lhes direitos inerentes à sua condição social e previstos inicialmente pela Constituição Federal de 1988. O estatuto aborda prerrogativas inexoravelmente importantes no combate à violência sexual infantil. No seu artigo 5º observa-se o intuito de preservar a integridade física e mental, expondo a seguinte atribuição: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (11)(12).
No entanto, infelizmente, muitas dessas prerrogativas propostas pelo ECA foram transgredidas de forma ainda mais incidente durante a pandemia da covid-19. Em razão do estímulo ao isolamento social, o convívio doméstico passou a centralizar as relações interpessoais no contexto da quarentena e, com isso, casos de violência sexual surgiram como uma consequência iminente. Diante disso, a violação da intimidade de indivíduos, especialmente dos menores de idade, atestou um momento de crise dos direitos das crianças e adolescentes.
Além disso, um estudo realizado pela Organização das Nações Unidas (ONU), mostra que o não comparecimento de crianças e adolescentes ao ambiente escolar eleva o risco de experiências de maus tratos em 4 a 10 vezes e no caso da violência sexual, 1,5 vezes, todas elas no espaço doméstico (13).
Uma coleta de dados realizada no ano de 2020 pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), popularmente conhecido como: Disque 100, revelou que houve nesse mesmo ano um total de 23.351 denúncias de violência sexual em casos como estupro, assédio e exploração sexual. Esses dados apontam um aumento de 23,4% em relação aos 18.911 registros de 2019 (14).
Ao analisar a faixa etária das vítimas de violência sexual, Kataguiri et al. (2019) expõe em seu estudo pré-pandêmico a prevalência de indivíduos com idade entre 10-19 anos, corroborando os dados do presente trabalho, que relatou majoritariamente vítimas com idade entre 11-20 anos, demonstrando uma alta prevalência de crianças e adolescentes (15). Nos anos de 2018 e 2019 (pré-pandemia) as vítimas dessa faixa etária correspondiam a uma média de 49,20% e em 2020 e 2021 (período pandêmico) representou 49,53%. Cabe salientar, inclusive, o contingente expressivo de vítimas com idade entre 0-10 anos, sendo a segunda maior faixa etária em todos os anos analisados na pesquisa.
Andrea Smith em seu artigo “a violência sexual como ferramenta de genocídio” disserta que a construção patriarcal histórica nas relações de poder no Brasil, emite reflexos na prevalência massiva das mulheres como vítimas da violência sexual no país (16). Batista et al. (2018) relata no seu estudo que o perfil de vítimas dos casos de violência sexual indica maioria do sexo feminino, correspondendo a 82,5% das notificações (17). Isso vai de acordo com os dados deste trabalho que também apontam o predomínio do gênero feminino nos laudos periciais, tanto no período pré-pandemia (2018 e 2019) com uma média anual de 90,01%, quanto no período pandêmico (2020 e 2021) com média anual de 85,63%.
No que tange às cidades que residem as vítimas de violência sexual, em um estudo realizado no próprio Instituto Médico Legal Estácio de Lima, Carvalho et al. (2020) apontou a predominância de vítimas que residem na capital alagoana, as quais representaram 48% do número de casos periciados (18). Os dados do presente trabalho alinham-se a esse padrão, visto que Maceió/AL permaneceu sendo o município de residência da maior parte das vítimas, representando médias anuais de 48,37% das perícias analisadas no período pré-pandemia (2018 e 2019) e 45,87% no período pandêmico (2020 e 2021). Além disso, dos 102 municípios alagoanos, o IML Estácio de Lima abrange, na responsabilidade das perícias, 46 municípios, sendo os outros 56 municípios do Estado cobertos pelo IML Edvaldo Castro Alves, localizado na cidade de Arapiraca/AL.
Sobre os dados referentes ao agressor, tornou-se nítido que, em alguns casos, o período de isolamento fez do ambiente familiar um lugar mais propício à violência sexual. Fukumoto et al. (2011) realizou um estudo para avaliar o perfil dos agressores e das crianças e adolescentes vítimas de violência sexual atendidos pelo serviço de Pediatria da Faculdade de Medicina de Botucatu (FMB). O perfil dos agressores e suas relações sociais com as vítimas mostraram que a maioria dos infratores, 33,42%, enquadram-se como conhecidos da vítima (19). Um padrão estatístico similar foi encontrado na presente pesquisa quando se analisou os anos anteriores à pandemia, dado que o grupo constituído pelos conhecidos também representava a maioria dos agressores. No ano de 2018 eles correspondiam a 25,81% dos agressores e em 2019 a 27,99%. No entanto, a fase em que ocorreu o maior isolamento social da população devido ao crescimento exponencial do contágio do vírus foi no ano de 2020, no qual observou-se um padrão atípico no perfil de agressores sexuais. Este foi o ano em que os familiares (exceto pai e mãe) representaram a maioria dos agressores.
A análise realizada é um atestado de que o confinamento oriundo da pandemia aumentou a vulnerabilidade das vítimas de violência sexual no ambiente familiar. No ano seguinte, em 2021, a pandemia teve continuidade e o grupo de conhecidos voltou a exercer maioria entre os infratores com presença em cerca de 29,14% dos casos. Todavia, é importante esclarecer que os familiares, estiveram também próximos a esse percentual, com cerca 27,44% dos casos. Além disso, houve uma quantidade expressiva de casos em que esses infratores não foram relatados e identificados nos laudos periciais. No ano de 2018, por exemplo, o número de agressores não relatados representou 35,86% dos casos totais e nos anos seguintes esse fenômeno se repetiu, predominando com 39,75% em 2019; 26,13% em 2020 e 34,02% em 2021.
Francioli et al. (2018) em um trabalho a respeito do perfil epidemiológico da violência sexual em crianças e adolescentes da região metropolitana de Maringá-PR, revelou, através da análise de laudos periciais, que o delito sexual foi constatado na perícia em 50% do total de pessoas examinadas (20). A comparação deste estudo com a presente pesquisa evidencia uma divergência do percentual dos casos em que houve confirmação de delito, visto que no período pré-pandemia entre 2018 e 2019 estabeleceu-se uma média anual de 32,77% de comprovação enquanto que nos anos de pandemia, entre 2020 e 2021, observou-se uma diminuição nessa mesma taxa média, reduzindo as comprovações a 25,85% dos casos.
Ainda no mesmo estudo, Francioli et al. (2018) analisa os casos de violência sexual, observando a ocorrência dos tipos de ato libidinoso. Os dados indicam que em 54% das situações houve a conjunção carnal – penetração do pênis na vagina, total ou parcial, podendo ocorrer ou não a ejaculação. Os demais casos foram caracterizados como outro tipo de ato libidinoso (20)(13). Em relação ao presente estudo observou-se resultados distintos, visto que nos anos anteriores à pandemia, 2018 e 2019, predominou a conjunção carnal, que foi constatada em uma média anual de 79,78% dos casos em que houve delito e durante os anos da pandemia, 2020 e 2021, essa média anual foi de 76,78%.
A respeito da existência de agressão física durante o ato de violência sexual, Carvalho et al. (2020) destacou que essa situação esteve presente em 19,6% dos casos analisados (9). Em comparação com a presente pesquisa, observa-se que, de acordo com os dados coletados, o percentual foi menor em todos os anos analisados. Assim, durante os anos de 2018 e 2019 foram relatados casos com agressão física associada em 10,06% e 12,66% respectivamente. Já nos anos de 2020 e 2021 esse crime esteve representado respectivamente em 13,16% e 12,21% dos casos.
De acordo com o Capítulo II do Título I do Código Penal, descrito no caput do artigo 129, o crime de lesão corporal é definido como: “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” (21). Nesse sentido, as lesões podem ser classificadas de acordo com os incisos do referido artigo, avaliando se resultou para a vítima: incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função ou aceleração de parto, nesses casos elas são classificadas como lesões graves. Por outro lado, se resultou para a vítima: incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente ou aborto, elas são classificadas como lesões gravíssimas. No entanto, devido à falta dessas informações na maioria dos laudos de sexologia, o trabalho não especificou a gravidade dessas lesões, sendo os resultados encontrados referentes aos casos em que houve lesão corporal e as respostas ao segundo e terceiro quesitos dos laudos foram afirmativas, as quais corresponderam neste trabalho a 1,14% dos casos em 2018; 0,53% em 2019; 0,94% em 2020, e 0,75% em 2021, não havendo variações significativas entre o período pré-pandemia e o período pandêmico.
5. CONCLUSÃO
Diante dos resultados supracitados neste trabalho, da discussão desenvolvida e do confronto com a literatura existente, é notório que houve mudanças em alguns aspectos no que tange à violência sexual no período pandêmico, e que em outros tópicos não foram identificadas alterações significativas. A faixa etária entre 11-20 anos continuou sendo a mais predominante, associado a uma alta prevalência de vítimas do sexo feminino. A cidade de residência predominante das vítimas foi a capital Maceió/AL em todos os anos analisados, no entanto houve uma redução desse percentual no período pandêmico, quando comparado a outros municípios. Os acusados de cometerem a violência sexual no primeiro ano da pandemia (2020) passaram a ser, predominantemente, os familiares e nos outros anos analisados, as pessoas conhecidas representavam um maior percentual. Tal fato tem provável relação com o maior isolamento social, principalmente nesse ano de 2020, no qual grande parte da população manteve contato presencial apenas com familiares.
Além disso, durante a pandemia, ocorreu um aumento de casos em que o delito sexual não foi constatado na perícia. Em todos os anos analisados a conjunção carnal foi o tipo de delito mais frequente, no entanto no período pandêmico foi identificado uma leve queda no seu percentual em relação a outros atos libidinosos. Foi constatada uma baixa taxa de violência física associada à violência sexual, o que não se alterou significativamente com a pandemia da covid-19. Dentre estes casos em que houve agressão associada, a energia de ordem mecânica foi a mais predominante como causadora da lesão corporal e o instrumento mais frequente foi de ação contundente, não havendo alterações significativas nesse sentido. Os casos em que houve consequências relacionadas ao artigo 129 do Código Penal (identificados nos laudos pelas respostas afirmativas ao segundo e terceiro quesitos) representaram uma porcentagem muito baixa, tanto no período pré-pandemia, quanto no período pandêmico.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pandemia da covid-19 foi um desafio de dimensão mundial que alterou significativamente o cotidiano da população, sendo que tais mudanças refletiram de modo notório em vários âmbitos sociais. No que tange à violência sexual, essas modificações estão presentes ao analisar o perfil desse tipo de crime fortemente arraigado na sociedade.
Nesta pesquisa realizada por amostragem nos quatro anos, evidenciou que os agressores mais frequentes durante o primeiro ano pandêmico, passaram a ser os familiares das vítimas, por consequência provável das medidas de restrições impostas na época para combater o avanço da contaminação do vírus da covid-19.
Publicações similares são de fundamental importância para serem comparadas com os resultados e as conclusões obtidas no presente trabalho.
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