IVO DE PAULA TOLEDO JR (1)
Daniele Muñoz Gianvecchio (1)
Eduardo Costa Sa (2)
(1) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(2) Universidade Federal de São Paulo/Escola Paulista de Medicina
A Previdência Social é um direito constitucional, um direito social fundamental do indivíduo (CF/88, art. 6°). O sistema pelo qual o Estado e a sociedade protegem o indivíduo contra riscos que podem prejudicar sua saúde, impedir seu desenvolvimento ou diminuir sua capacidade para o trabalho é o que a Constituição Federal de 1988 chama de “Seguridade Social” (art. 194). A Seguridade Social é, então, o modelo de proteção social definido pela Constituição. Ela se destina a assegurar os direitos dos indivíduos à saúde, assistência social e previdência social1. A atividade médico-pericial do INSS tem por finalidade precípua a emissão de parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de situações previstas em lei, bem como a análise do requerimento dos benefícios2. A execução da Perícia Médica está a cargo de profissional pertencente à categoria funcional da área médico-pericial (perito médico federal)2. No que se relaciona à parte técnica, somente as conclusões médico-periciais poderão prevalecer para efeito de concessão e manutenção dos benefícios por incapacidade2. A realização de exames médico-periciais, bem como a revisão da conclusão médica, são de competência exclusiva dos setores de perícias médicas2. Os atos médico-periciais implicam sempre pronunciamento de natureza médico-legal destinado a produzir um efeito na via administrativa do INSS, passível de contestação na via recursal da Previdência Social e na Justiça2. Na avaliação pericial do segurado do INSS, visando ao reconhecimento do direito a benefícios previstos na legislação previdenciária, sendo os principais o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e encaminhamento para reabilitação profissional, é de extrema importância o estabelecimento da existência de incapacidade e, uma vez constatada, se faz necessário o estabelecimento correto da fixação das datas técnicas. É de fundamental importância que conste no laudo pericial a determinação criteriosa das datas técnicas. A fixação errada de uma das datas pode implicar na concessão indevida do pagamento de um benefício ou a não concessão para quem faria jus a ele.