O trabalho busca analisar processos judiciais relacionados à Patologia e discrepâncias em laudos anatomopatológicos para compreender a judicialização nessa área médica e os desafios enfrentados pelos patologistas.

Resumos

A JUDICIALIZAÇÃO DA ANATOMIA PATOLÓGICA: ANÁLISE DE CASOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Livia Maria Thomazini (1)

Larissa Trombetta Brigeiro (1)

Rafaella Rossi Ferramenta de Souza (1)

Giuliana Raucci Negrete (1)

Daniela Muñoz Gianvecchio (1)

Daniel Romero Muñoz (1)

Victor Alexandre Percino Gianvecchio (1)

Eduardo Costa Sa (1)

(1) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo

INTRODUÇÃO: A Patologia é uma especialidade médica que auxilia as demais áreas da medicina a elucidar o diagnóstico das doenças e, consequentemente, é fundamental na escolha dos tratamentos. Sua importância é, muitas vezes, reduzida aos laudos realizados pelos profissionais da área, sem que sejam entendidos todos os processos necessários para a análise das amostras e as dificuldades enfrentadas para chegar ao diagnóstico final. As amostras recebidas pelos patologistas passam por diversos profissionais e dependem de uma série de processos (pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos) para a confecção do laudo anatomopatológico. Estes estão susceptíveis a diversos erros, dos quais podemos destacar: a identificação do material, a técnica utilizada na coleta, a fixação adequada da amostra, a análise microscópica precisa, entre outros. A judicialização da saúde, nos dias atuais, já é um tema recorrente, estando cada vez mais presente nas mais diversas especialidades. Mesmo sendo pouco conhecida pela maioria dos pacientes, a Patologia também não deixou de ser alvo dos processos judiciais. O objetivo deste trabalho é realizar uma análise dos processos judiciais, que tem por objeto central a Patologia e as discrepâncias nos laudos anatomopatológicos, a fim de conhecer a realidade da judicialização desta área médica e, entender o porquê desta correlacionando aos desafios que os patologistas encontram nas análises das amostras.

MÉTODO: Foi realizada uma pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, na área de consulta de jurisprudências, para buscar acórdãos dentro dos últimos dez anos, utilizando os termos “Patologia”, “erro médico”, “erros em laudos anatomopatológicos”, “anatomopatológico”, “divergências entre laudos anatomopatológicos”, “ausência de estudos imuno-histoquímicos” e “responsabilidade civil do patologista”. É importante ressaltar que os processos utilizados são públicos, e seus acessos são possíveis pelo site supracitado. Todos os dados referentes aos apelantes e apelados são mantidos em sigilo, e, neste artigo foram utilizados apenas os dados relevantes para fins comparativos e exemplificadores. Como base científica, foram buscadas referências no site da Sociedade Brasileira de Patologia e nos bancos de dados Google acadêmico, SciELO e Lilacs.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Durante a pesquisa bibliográfica poucas referências estavam relacionadas ao tema proposto, sendo a maioria, internacionais, o que reforça a importância deste levantamento. Foram encontrados 13 acórdãos, sendo todos apelações. Em relação aos apelantes, 7 foram laboratórios/ hospitais/seguradoras que recorreram ao resultado e 6 foram os pacientes/seus familiares. Todos os casos envolviam o diagnóstico de neoplasias, sendo que, dos pacientes, 7 são mulheres (53,8%); destas, 4 diagnosticadas com Câncer de mama, seguido de Útero, Cólon e Ocular, e; 6 são homens (46.2%), 3 diagnosticados com Câncer de Pele, seguido de Pulmão, Rim e Próstata. Das decisões finais, dentre o total, 10 (76,9%) foram negados, 1 (7,6%) voltou para fase instrutória e 2 (15,3%) tiveram parcial provimento. Para os pacientes oncológicos, o resultado do exame anatomopatológico é o início de uma cadeia de decisões e expectativas, tanto na escolha de um tratamento, quanto na definição de um prognóstico. Portanto, de um lado tem-se um paciente aflito e, do outro, o patologista a postos para a realização de um trabalho complexo. Este especialista, por meio dos conhecimentos médicos e técnicos, realiza a análise das peças cirúrgicas e das lâminas, que são de alta complexidade e certa subjetividade. Na maioria dos casos é fundamental que seja fornecido ao Patologista um pedido anatomopatológico completo, contemplando todas as informações sobre a moléstia atual e pregressa, exames de imagem e laboratoriais, a fim de fazer uma estreita correlação anatomopatológica com estes dados para chegar ao diagnóstico de forma mais precisa. Em um dos processos judiciais analisados, no caso 13, temos um exemplo desta situação, o laboratório alegou que devido às informações clínicas passadas pela dermatologista, o mesmo acabou por não classificar a amostra como melanoma. A falha diagnóstica não pode ser atribuída exclusivamente a esse fator, mas pode-se ressaltar como a omissão de dados clínicos acabam influenciando nas decisões dos patologistas. Além disso, os patologistas utilizam alguns métodos complementares, a exemplo do estudo imuno-histoquímico e da biologia molecular, para auxiliarem na descoberta do sítio primário da neoplasia e/ou subclassificá-la. Isso é mostrado nos casos 4, 7 e 8, nos quais o ponto controvertido foi justamente a realização do estudo imuno-histoquímico. A exemplo: no caso 7, a primeira biópsia teve como resultado a presença de adenocarcinoma do cólon, sendo que, posteriormente, na análise da peça cirúrgica acompanhada de estudo imuno-histoquímico, não havia sinais de malignidade. Na Patologia, as análises das amostras são divididas em fases pré-analíticas, analíticas e pós-analíticas, sendo que em todas elas existem possibilidades de acontecer falhas, e destas, são gerados diferentes diagnósticos e consequentemente tratamentos e prognósticos. A fase pré-analítica compreende a seleção do teste pelo requisitante, o pedido da análise, a coleta da amostra, a identificação do paciente e da amostra e, por fim, o transporte até ao laboratório ¹. No caso 6, há um exemplo de como a coleta de material faz-se importante para a Patologia, já que seu estudo imuno-histoquímico não foi realizado pela falta de material. Na própria discussão do acórdão, é sugerida a realização de nova coleta ou, recomendado um novo exame, ação esta que poderia não ter gerado o processo judicial. Há estudos que mostram que a maior parte dos erros durante a análise das amostras ocorre na fase pré-analítica, porém, nos processos judiciais expostos, os questionamentos elencados são na fase analítica. Esta fase se destaca nos casos 3 e 10, pois mesmo com toda a técnica aplicada, as características morfológicas de algumas patologias distintas se sobrepõem e dependem da amostragem, como observado no dermatofibroma X dermatofibrossarcoma e, carcinoma renal de células claras X hemangioma capilar, respectivamente. Ao falarmos da responsabilidade civil, os laboratórios e hospitais têm responsabilidade objetiva por serem prestadores de serviços (Art 14 caput Código de Defesa do Consumidor ²). Contudo, essa discussão torna-se mais profunda se analisarmos os processos judiciais, uma vez que, dos 13 acórdãos, em 5 a decisão foi a favor dos laboratórios/ hospitais já na primeira instância. Nesses processos, não há mais informações dos julgamentos para que seja avaliado se eles foram ou não responsabilizados, independentemente se esses julgamentos foram favoráveis. Tratando-se do Patologista, em todos os casos é levado em consideração sua responsabilidade subjetiva, investigando a presença de dolo/culpa e nexo.

CONCLUSÃO: Assim como nas demais especialidades médicas, na Patologia cada caso deve ser analisado minuciosamente, pois não é possível chegar em uma única decisão para julgar todos os casos. Existem casos desafiadores e inúmeras variáveis que podem atrapalhar sua interpretação, além das variações dependentes do examinador. Os obstáculos ao analisarem as peças cirúrgicas e as lâminas são diários, e exigem grande preparo e embasamento técnico-científico dos profissionais da área. Esses processos judiciais reiteram a necessidade do aprimoramento na formação e o constante treinamento destes profissionais, além da importância de uma segunda opinião do Patologista e da realização de exames complementares quando se tratarem de casos oncológicos, a fim de mitigar os erros diagnósticos.


Referências bibliográficas

  1. Roque RR, Aguiar PMV, Henrique HM. Erros pré-analíticos em anatomia patológica:
    prevalência, caracterização e consequências para a segurança do doente. Escola
    Nacional de Saúde Pública Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa II
    Mestrado em Segurança do Doente. Dissertação para obtenção do grau de mestre em
    Segurança do Doente [Internet]. [acesso em 4 de julho de 2023]. Available
    from: https://run.unl.pt/bitstream/10362/11270/3/RUN%20%20Disserta%C3%A7%C3%
    A3o%20de%20Mestrado%20-%20R%C3%BAben%20Roque.pdf
  2. Brasil. Lei nº. 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor.
    Diário Oficial da União 12 set 1990; 128(176 supl):1.[acesso em 4 de julho de 2023]
    Available from: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078compilado.htm