Os autores informam que não há conflito de interesse.
Mara Lúcia Fernandes do Vale (1)
(1) Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército
INTRODUÇÃO: A perícia médica engloba as atividades referentes ao ato médico nas quais o profissional, através de seu conhecimento técnico, fornece elementos capazes de subsidiar decisões no âmbito administrativo e/ ou judicial (FRANÇA, 2017, p. 50). A necessidade precípua da busca pela verdade dos fatos demanda uma robusta formação técnica na área médica, advinda da academia, bem como do posterior aperfeiçoamento focado nas particularidades da atividade pericial, a qual se encontra em permanente diálogo com o poder judiciário. Para atuar como perito, o pré-requisito da graduação em Medicina é suficiente, conforme regulamentação da atividade médica, através da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispões sobre o exercício da Medicina. Nas Forças Armadas, assim como nas Auxiliares, a atividade médico pericial assume grande importância, tendo em vista a constante necessidade de certificação da higidez física e mental dos seus componentes frente às demandas inerentes às atividades militares. Já no âmbito civil, a função de médico perito está em permanente evidência através do trabalho desenvolvido junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, avaliando a saúde dos trabalhadores que exercem as mais variadas funções. Nos casos mencionados, os profissionais médicos designados à atividade pericial nem sempre recebem treinamento específico antes de iniciarem sua atuação, e quanto aos casos em que têm acesso aos programas de capacitação, estes ainda se mostram muito aquém da necessidade, deixando à mercê da prática diária a aquisição da segurança necessária às decisões prolatadas.
OBJETIVO: O objetivo deste estudo é destacar a importância do ensino voltado às perícias não apenas durante a formação médica, mas também no decorrer da prática da especialidade.
MÉTODOS: Para alcançar o objetivo proposto, foi realizada uma pesquisa descritiva, versando sobre a formação em perícia do médico militar, vinculado ao Exército Brasileiro. O banco de dados foi elaborado a partir do conteúdo de estudos extraídos da Biblioteca Digital do Exército, utilizando o termo “Atividade Médico Pericial” em seu repositório. Os dados obtidos foram registrados, analisados, classificados e interpretados.
RESULTADOS: Foi possível perceber a escassez de dados na literatura a respeito do tema, o que corrobora com o problema motivador da pesquisa, sobre a necessidade de se aprimorar o conhecimento acadêmico e os estudos sobre perícias médicas. Em pesquisa qualitativa realizada no ano de 2020, foi constatado que, entre os médicos militares entrevistados, 71,43% declararam não possuir curso de formação em perícias médicas, e 66,66% afirmaram não ter realizado curso de educação continuada sobre o tema desde a formação na Escola de Saúde do Exército (VALE, 2020, p. 92).
CONCLUSÕES/ CONSIDERAÇÕES FINAIS: Com base nos resultados, é possível inferir sobre a presença de lacunas no ensino de perícia médica durante a graduação nas diversas faculdades de Medicina do país, bem como a necessidade de se promover treinamentos periódicos junto aos médicos que ingressam na atividade, seja no âmbito das Forças Armadas e Auxiliares, bem como no INSS. Ainda que não venha a atuar na área pericial, é fundamental que todo médico adquira, ainda durante a faculdade, noções básicas a respeito da matéria, uma vez que toda a documentação médica gerada em um atendimento assistencial (prontuários, atestados, relatórios, etc.) é requerida para compor processos frente a conflitos que motivam demandas judiciais.
Referências bibliográficas
- BRASIL. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013. Dispõe sobre o exercício da Medicina. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 11 jul. 2013. Disponível em: Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm Acesso em: 08 de agosto de 2023.
- FRANÇA, G. V. de. Medicina Legal. 11 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. 1577 p.
VALE, M. L. F. do. Desafios da administração militar frente às ações judiciais envolvendo militares reintegrados por motivos de saúde, no âmbito da guarnição de juiz de fora, com ênfase na atividade médico-pericial. 2020. 118 f. : il.