Os autores informam que não há conflito de interesse.
Gabriel Girardi (1)
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (1)
(1) Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)
INTRODUÇÃO: Nos últimos anos, é crescente a quantidade de notícias veiculadas nas mídias que discutem sobre o erro médico. O fato é que os processos envolvendo “danos relacionados à assistência à saúde” cresceram nos últimos anos: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram um aumento dessas demandas judiciais em 130% num período entre 2008 a 2017. Com isso, o objetivo deste trabalho é apresentar resultados preliminares de uma pesquisa de monografia, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Oscar Freire, de análise dos processos envolvendo o erro médico no último ano, na esfera cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
METODOLOGIA: É um estudo transversal, retrospectivo, quantitativo, com resultados prévios da análise de 1174 processos. A base de dados consultada é a plataforma virtual do TJSP, por meio do Banco de Sentenças, dos processos julgados em 1º grau. No buscador, foram selecionados: Assunto “Erro médico”, Seção “Indenização por dano material” e “Indenização por dano moral”, ramo da Responsabilidade Civil, no período de 09/05/2022 a 08/05/2023, haja vista a expressiva quantidade de ações atualmente envolvendo a temática. Após levantamento, foram analisados suas petições iniciais, laudos periciais e sentenças, via plataforma eSAJ. Serão remetidos a critérios de exclusão e inclusão. Os processos serão tabulados e, destes, extraídos dados vitais.
RESULTADO: Dos 400 processos catalogados até então, 225 foram selecionados para análise. Quanto às especialidades médicas envolvidas, as que mais se destacam são ortopedia, seguidas, em ordem decrescente, por clínica médica/generalistas, obstetrícia, cirurgia plástica e oftalmologia. Juntas, totalizam 69,1%. Sobre a sentença, 60,0% foram julgados improcedentes; parcialmente procedentes, 22,6%; extintos, 6,2%; e procedentes, 11,1%. Dentre os processos, 201 tiveram realizado a produção de prova com laudo pericial (89,3%); em 10,6% não foi solicitado/produzido perícia; 36,8% não encontraram nexo causal; 22,2% confirmaram existência de nexo de causalidade; e outros laudos não citaram nexo causal em seu corpo. Em relação aos óbitos ocorridos no ínterim do alegado erro médico, apenas 46 pacientes faleceram (20,4%). Segundo o ano do primeiro atendimento médico do(a) paciente reclamante, a maioria absoluta se deu entre 2013 a 2021, com 92,0%. Pode-se observar um salto de atendimentos (e judicializações) a partir de 2013. De 2012 a 2019, houve um aumento de 1.233%. A maioria da idade de pacientes atendidos são jovens, de idade adulta e idosos: de 19 a 65 anos, totalizando 81,7% dos casos. No polo passivo, os três maiores setores processados são, em ordem: hospitais (67,1%); médicos (49,3%); e planos de saúde (27,5%). A maioria dos atendimentos realizados se deram num contexto particular (via plano de saúde), totalizando 66,2%. Na maioria, a porta de entrada foi via pronto-socorro (59,1%).
DISCUSSÃO: Este estudo corrobora com demais publicados na literatura, ao evidenciar que a maioria dos processos judiciais têm como sentença a improcedência da ação. Também segue a linha de outras publicações ao destacar as especialidades médicas mais envolvidas (obstetrícia, clínica médica, oftalmologia, clínica médica, cirurgia plástica e ortopedia, em pequenas diferentes proporções).
CONCLUSÃO: Faz-se necessário despertar mais produções literárias quanto a esta importante temática atual.