O objetivo deste trabalho é apresentar resultados preliminares de uma pesquisa de monografia, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Oscar Freire, de análise dos processos envolvendo o erro médico no último ano, na esfera cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Resumos

ANÁLISE DO ERRO MÉDICO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: RESULTADOS PRELIMINARES

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Gabriel Girardi (1)

Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (1)

(1) Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)

INTRODUÇÃO: Nos últimos anos, é crescente a quantidade de notícias veiculadas nas mídias que discutem sobre o erro médico. O fato é que os processos envolvendo “danos relacionados à assistência à saúde” cresceram nos últimos anos: dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registram um aumento dessas demandas judiciais em 130% num período entre 2008 a 2017. Com isso, o objetivo deste trabalho é apresentar resultados preliminares de uma pesquisa de monografia, que está sendo desenvolvida pelo Instituto Oscar Freire, de análise dos processos envolvendo o erro médico no último ano, na esfera cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

METODOLOGIA: É um estudo transversal, retrospectivo, quantitativo, com resultados prévios da análise de 1174 processos. A base de dados consultada é a plataforma virtual do TJSP, por meio do Banco de Sentenças, dos processos julgados em 1º grau. No buscador, foram selecionados: Assunto “Erro médico”, Seção “Indenização por dano material” e “Indenização por dano moral”, ramo da Responsabilidade Civil, no período de 09/05/2022 a 08/05/2023, haja vista a expressiva quantidade de ações atualmente envolvendo a temática. Após levantamento, foram analisados suas petições iniciais, laudos periciais e sentenças, via plataforma eSAJ. Serão remetidos a critérios de exclusão e inclusão. Os processos serão tabulados e, destes, extraídos dados vitais.

RESULTADO: Dos 400 processos catalogados até então, 225 foram selecionados para análise. Quanto às especialidades médicas envolvidas, as que mais se destacam são ortopedia, seguidas, em ordem decrescente, por clínica médica/generalistas, obstetrícia, cirurgia plástica e oftalmologia. Juntas, totalizam 69,1%. Sobre a sentença, 60,0% foram julgados improcedentes; parcialmente procedentes, 22,6%; extintos, 6,2%; e procedentes, 11,1%. Dentre os processos, 201 tiveram realizado a produção de prova com laudo pericial (89,3%); em 10,6% não foi solicitado/produzido perícia; 36,8% não encontraram nexo causal; 22,2% confirmaram existência de nexo de causalidade; e outros laudos não citaram nexo causal em seu corpo. Em relação aos óbitos ocorridos no ínterim do alegado erro médico, apenas 46 pacientes faleceram (20,4%). Segundo o ano do primeiro atendimento médico do(a) paciente reclamante, a maioria absoluta se deu entre 2013 a 2021, com 92,0%. Pode-se observar um salto de atendimentos (e judicializações) a partir de 2013. De 2012 a 2019, houve um aumento de 1.233%. A maioria da idade de pacientes atendidos são jovens, de idade adulta e idosos: de 19 a 65 anos, totalizando 81,7% dos casos. No polo passivo, os três maiores setores processados são, em ordem: hospitais (67,1%); médicos (49,3%); e planos de saúde (27,5%). A maioria dos atendimentos realizados se deram num contexto particular (via plano de saúde), totalizando 66,2%. Na maioria, a porta de entrada foi via pronto-socorro (59,1%).

DISCUSSÃO: Este estudo corrobora com demais publicados na literatura, ao evidenciar que a maioria dos processos judiciais têm como sentença a improcedência da ação. Também segue a linha de outras publicações ao destacar as especialidades médicas mais envolvidas (obstetrícia, clínica médica, oftalmologia, clínica médica, cirurgia plástica e ortopedia, em pequenas diferentes proporções).

CONCLUSÃO: Faz-se necessário despertar mais produções literárias quanto a esta importante temática atual.


Referências bibliográficas