Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (1)
Giuliana Raucci Negrete (1)
Daniele Muñoz (1)
Daniel Romero Muñoz (1)
(1) Faculdade de Ciencias Médicas da Santa Casa de São Paulo
INTRODUÇÃO: O auxílio incapacidade temporária é um benefício concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) a partir do 16º dia de afastamento de sua atividade laboral, quando esses estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Durante os primeiros 15 dias é responsabilidade da empresa pagar ao empregado segurado o seu salário integral1. Existem duas espécies de auxílio: acidentário, quando a doença tem relação com o trabalho e é comprovada por uma perícia médica; e previdenciário, quando a doença não tem nexo com o trabalho. É importante compreender as causas de afastamento desses segurados, ou seja, identificar quais atividades laborais podem levar a esse afastamento, inclusive em relação as duas espécies, para poder intervir adequadamente. O presente estudo tem como objetivo evidenciar a relação entre o ramo de atividade econômica, representado pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e o auxílio incapacidade temporária das espécies previdenciária (B31) e acidentária (B91). Este estudo é importante para entender os impactos das condições de trabalho e dos riscos ocupacionais na saúde dos trabalhadores.2
MÉTODO: Estudo descritivo do perfil epidemiológico baseado na fonte de dados do Ministério da Previdência Social fornecidos pelo site do governo www.gov.br. Uma vez no site, procure pelo menu ou pela opção “Órgãos do Governo”, clique em “Ministério da Previdência Social” na lista de órgãos. Na página do Ministério da Previdência Social, busque por “Assuntos”, em seguida, procure pela categoria “Previdência Social” e clique nela para abrir uma nova lista de opções, continue navegando nas opções até encontrar “Saúde e Segurança do Trabalhador”. Procure por “Acidentes do Trabalho” e clique na opção correspondente, por fim, busque pela seção “Benefícios por Incapacidade” e clique nela para acessar as informações sobre benefícios, dentro da seção encontrará o link para “Tabelas CNAE 2.0”.
O método de análise utilizado foi classificar os 5 ramos de atividade com maior número de benefícios concedidos previdenciários e acidentários dos anos de 2018 a 2022, avaliar relação entre afastamentos e ramos de atividade.
RESULTADOS: Considerando que o número em porcentagem corresponde ao número total de benefícios concedidos por auxílio incapacidade temporária daquela atividade pelo número total de benefícios concedidos por auxílio incapacidade temporária, temos os seguintes resultados. Em 2018, 951.999 segurados receberam auxílio B31, sendo estes: Transporte rodoviário de carga 33.135 (3,480570883%), Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 39.302 (4,128365681%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 47.144 (4,952106042%), Atividades de atendimento hospitalar 51.200 (5,37815691%), Administração pública em geral 107.156 (11,25589418%). Em 2019, 963.949 segurados receberam auxílio B31, sendo estes: Transporte rodoviário de carga 31.617 (3,279945308%), Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 35.572 (3,690236724%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 44.394 (4,60543037%), Atividades de atendimento hospitalar 51.225 (5,314077819%), Administração pública em geral 105.214 (10,9148928%). Em 2020, 883.708 segurados receberam auxílio B31, sendo estes: Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 33.922 (3,83859827%), Transporte rodoviário de carga 41.442 (4,689558089%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 55.323 (6,260325809%), Atividades de atendimento hospitalar 65.878 (7,454724864%), Administração pública em geral 84529 (9,565263639%). Em 2021, 850.166 segurados receberam auxílio B31, sendo estes: Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 23.427 (2,755579499%), Transporte rodoviário de carga 27.455 (3,229369323%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 37.042 (4,35703145%), Atividades de atendimento hospitalar 44.293 (5,209923709%), Administração pública em geral 73.330 (8,625374339%). Em 2022, 940.102 segurados receberam auxílio B31, sendo estes: Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas 20.948 (2,228268847%), Transporte rodoviário de carga 24.795 (2,637479763%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 31.929 (3,396333589%), Atividades de atendimento hospitalar 41.377 (4,401330919%), Administração pública em geral 82.312 (8,755645664%). Em comparação, os benefícios concedidos por auxílio incapacidade temporário acidentário (B91), em 2018 foram de 39.636 no total, sendo Construção de edifícios 4.209 (10,61913412%), Atividades de atendimento hospitalar 5.256 (13,26067212%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e supermercados 5.805 (14,64577657%), Transporte rodoviário de carga 6.281 (15,84670502%), Administração pública em geral 7.083 (17,87011807%). Em 2019, 42.661 segurados receberam auxílio B91, sendo estes: Construção de edifícios 3.947 (9,252010033%), Atividades de atendimento hospitalar 5.158 (12,09066829%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e supermercados 5.396 (12,64855489%), Transporte rodoviário de carga 5.933 (13,90731582%), Administração pública em geral 7.142 (16,74128595%). Em 2020, 16.726 segurados receberam auxílio B91, sendo estes: Administração pública em geral 1.716 (10,25947626%), Bancos múltiplos, com carteira comercial 1.879 (11,23400694%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e supermercados 1.929 (11,53294272%), Atividades de atendimento hospitalar 2.257 (13,4939615%), Transporte rodoviário de carga 2.377 (14,21140739%). Em 2021, 39.842 segurados receberam auxílio B91, sendo estes: Bancos múltiplos, com carteira comercial 3.148 (7,901209779%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados 3.906 (9,803724713%), Administração pública em geral 4.406 (11,05868179%), Transporte rodoviário de carga 4.581 (11,49791677%), Atividades de atendimento hospitalar 4.799 (12,04507806%). Em 2022, 43.573 segurados receberam auxílio B91, sendo estes: Bancos múltiplos, com carteira comercial 3.153 (7,236132467%), Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados – 3.353 (7,695132307%), Transporte rodoviário de carga – 4.278 (9,818006564%), Atividades de atendimento hospitalar – 4.303 (9,875381544%), Administração pública em geral – 5.044 (11,57597595%).
DISCUSSÃO: A análise dos dados apresentados mostra uma relação entre o número de benefícios previdenciários (B31) e acidentários (B91) concedidos por incapacidade temporária nos anos de 2018 a 2022, considerando também o impacto da pandemia de COVID-19 em 2020.
No ano de 2020, houve uma acentuada diminuição no número de benefícios tanto previdenciários (B31) quanto acidentários (B91) devido à implementação de medidas de quarentena e lockdown para conter a pandemia. A população brasileira enfrentou meses de isolamento social, afetando diretamente os trabalhadores e sua capacidade de exercer suas atividades. Além disso, o medo de contaminação levou muitas pessoas a evitarem procurar atendimento médico, o que também contribuiu para a redução nos números de benefícios concedidos.
Apenas os setores de transporte rodoviário e atividades de atendimento hospitalar não suspenderam suas atividades durante a quarentena, e, por isso, receberam o maior número de benefícios por auxílio incapacidade temporária acidentária durante os anos afetados pela pandemia.
Em relação ao auxílio B31, houve variações nos números de benefícios ao longo dos anos, com um pico em 2019 e uma queda significativa em 2020. Em 2021 e 2022, observou-se um aumento gradual, embora ainda abaixo dos valores de 2019. Os setores que mais receberam benefícios por auxílio B31 foram a Administração pública em geral, atividades de atendimento hospitalar, comércio varejista de mercadorias em geral, transporte rodoviário de carga e restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas.
Quanto ao auxílio B91, específico para incapacidade temporária acidentária, também houve variações nos números de benefícios ao longo dos anos, com uma queda significativa em 2020 e um aumento em 2021 e 2022. Os setores com maior número de benefícios por auxílio B91 foram a Administração pública em geral, transporte rodoviário de carga, atividades de atendimento hospitalar, comércio varejista de mercadorias em geral e construção de edifícios.
CONCLUSÃO: Em geral, ao longo dos 5 anos analisados, os setores mais afetados pelos afastamentos temporários por incapacidade apresentaram padrões semelhantes tanto para a espécie B31 quanto para B91. A alta demanda de trabalho, o esforço físico exigido, o estresse, os riscos ocupacionais específicos de cada setor e as condições adversas do ambiente de trabalho são fatores que impactam negativamente a saúde dos trabalhadores, o evidenciam desafios persistentes e comuns que contribuem para os afastamentos temporários por incapacidade levando ao aumento destes afastamentos. Considerando que o setor de transporte e o setor hospitalar foram essenciais e não puderam parar durante a pandemia, é compreensível que tenham apresentado um maior número de afastamentos temporários por incapacidade, neste período. Essas áreas estiveram expostas a riscos ocupacionais aumentados e a um ambiente de trabalho desafiador.
Palavras chaves:
CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), Auxílio Incapacidade previdenciária, Auxílio incapacidade acidentária, Condições de Trabalho, Riscos Ocupacionais
Referência Bibliográfica:
1. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
2. Ministério da Previdência Social – Tabelas CNAE 2.0. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/tabelas-cnae-2-0
Referências bibliográficas
1. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
2. Ministério da Previdência Social – Tabelas CNAE 2.0. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/tabelas-cnae-2-0