Ana Carolina Mendes de Sá (1)
Daniela do Carmo Mendes (2)
(1) Faculdade de Minas – Medicina – FAMINAS BH
(2) Perito Médico Federal
INTRODUÇÃO: A legislação previdenciária é ampla e abrange diversos tipos de benefícios previdenciários, dentre eles os benefícios de incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Recentemente, a Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 sofreu alteração em seu Artigo 26, devido a adição de novas patologias e afecções ao grupo das doenças já existentes na legislação, o que possibilitou a ampliação de isenção de carência do contribuinte pertencente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta adição recente foi determinada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº22 de 31 de Agosto de 2022, feita pelo Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde, a qual adicionou duas novas afecções de caráter agudo à lista de doenças que isentam carência. O objetivo deste trabalho é elucidar as alterações realizadas na legislação vigente, bem como listar e exemplificar a importância da inclusão das doenças adicionadas à listagem de patologias que isentam carência.
METODOLOGIA: Trata-se de um estudo feito por meio do levantamento bibliográfico, com pesquisa de artigos científicos e pesquisa nas legislações antigas e atuais além da utilização de Manual Técnico da Perícia Médica Federal de isenção de carência da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
MARCO CONCEITUAL: A Portaria Interministerial MTP/MS nº22 de 31 de Agosto de 2022, com vigência a partir de 03 de Outubro de 2022, determinou a ampliação da listagem de doenças que isentam carência para a concessão dos benefícios de incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente para os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
RESULTADOS: As mudanças sugiram a partir da atualização da legislação vigente visando incluir novas doenças específicas na listagem de exclusão da exigência de carência para a concessão dos benefícios de incapacidade da atividade laboral para os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social. A Lei que regulamenta as regras dos benefícios da Previdência Social é a Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991, que retrata em seu artigo 26, as situações que independem de carência para a concessão dos benefícios de incapacidade, que são elas: nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa; nos casos de doenças profissionais ou do trabalho que possam atingir os contribuintes e uma listagem de patologias, atualizadas periodicamente, elaboradas pelos Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde. Recentemente, a listagem das doenças e afecções que isentam a carência, foi atualizada pela Portaria Interministerial MTP/MS nº22 de 31 de Agosto de 2022. (1,2,3) A listagem compreende as seguintes moléstias: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave desde que esteja cursando com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. (3) Destaca-se que foram adicionados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico. (3) A importância da adição dessas duas novas afecções para a população de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) consiste no seu critério de gravidade, no seu risco iminente de morte e na possibilidade de trazer sequelas para a pessoa atingida, devido ao fato de possuírem um quadro clinico de evolução aguda, com aparecimento súbito, impossibilitando com que o segurado faça a contribuição por 12 meses para obter a isenção de carência fora desta Portaria.(2,3) O abdome agudo cirúrgico é definido como uma síndrome clinica caracterizada por dor na região abdominal de inicio súbito e de intensidade variável, tendo necessidade de intervenção cirúrgica imediata, podendo ser das seguintes naturezas: obstrutivo, perfurativo, inflamatório, isquêmico e hemorrágico. (4) Já o acidente vascular encefálico agudo consiste em um comprometimento neurológico de ocorrência súbita, com duração superior a 24 horas ou que evolua para óbito de provável origem vascular. (4) O Manual de Perícia Médica retrata os critérios relacionados ao acidente vascular encefálico que não podem ser enquadrados para a o beneficio de isenção de carência que são eles: sequelas decorrentes de acidente vascular encefálico agudo, ataque isquêmico transitório (AIT) (possui sintomas neurológicos focais por um período inferior a 24 horas), hemorragia subdural, hemorragia epidural, intoxicação, comas de origem vascular sistêmica tal como choque e a encefalopatia hipertensiva. (4) Ademais, há a modificação do enquadramento do transtorno mental grave, que agora traz o detalhamento de estar cursando com alienação mental. (3) É importante ressaltar que a modificação da listagem de doenças e afecções que possibilita a isenção de carência deve ser realizada a cada três anos pelo Ministério do Trabalho e Previdência em conjunto com o Ministério da Saúde, visando manter a listagem atualizada e possibilitando a ampliação de enquadramento para a concessão dos benefícios para os contribuintes do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) (2,3)
CONSIDERAÇÕES FINAIS: A partir do conteúdo exposto, pode-se concluir a importância da atualização do Perito Médico Federal na legislação previdenciária, especialmente na Portaria Interministerial MTP/MS nº22 de 31 de Agosto de 2022, com vigência a partir de 03 de Outubro de 2022, que atualizou a listagem de doenças e afecções que isentam carência, ampliando a possibilidade de obtenção de benefícios de incapacidade aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Referências bibliográficas
1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 de Julho de 1991, Art. 26. Disponível em: . Acesso em 21/04/2023.
2. Brasil. Lei nº 13.135, de 17 de Junho de 2015. Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 17 de Junho de 2015, Art 151. Disponível em: . Acesso em 24/04/2023.
3. Ministério do Trabalho e da Previdência. Portaria Interministerial MTP/MS nº. 22, em 31 de agosto de 2022. Estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 12600.109449/2019-71). Disponível em: . Acesso em 22/04/2023.
4. Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Manuel Técnico da Perícia Médica Federal – Volume 1: Isenção de carência. Brasilia, 2022.
Referências bibliográficas
1. Brasil. Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Diário Oficial da União, 24 de Julho de 1991, Art. 26. Disponível em: . Acesso em 21/04/2023.
2. Brasil. Lei nº 13.135, de 17 de Junho de 2015. Altera as Leis nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nº 10.876, de 2 de junho de 2004, nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nº 10.666, de 8 de maio de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 17 de Junho de 2015, Art 151. Disponível em: . Acesso em 24/04/2023.
3. Ministério do Trabalho e da Previdência. Portaria Interministerial MTP/MS nº. 22, em 31 de agosto de 2022. Estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade, conforme disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. (Processo nº 12600.109449/2019-71). Disponível em: . Acesso em 22/04/2023.
4. Subsecretaria da Perícia Médica Federal. Manuel Técnico da Perícia Médica Federal – Volume 1: Isenção de carência. Brasilia, 2022.