Felipe Santos Lima (1)
Marco Antonio Pulitini Bortoliero (1)
Juliana Takitane (2)
Victor Alexandre Percinio Gianvecchio (3)
Daniele Muñoz (4)
(1) Médico pós-graduando do Curso de Especialização em Medicina Legal e
Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
(2) Pesquisadora do Departamento de Medicina Legal, Bioética, Medicina do
Trabalho e Medicina Física e Reabilitação da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
(3) Professor de Medicina Legal e Perícia Médica da FCMSP
(4) Professora do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da
Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
INTRODUÇÃO: Cirurgia de prótese do joelho (PJ), ou artroplastia do joelho, é um tratamento para artrose grave do joelho. A PJ consiste na troca da superfície articular desgastada por componentes artificiais de metal e polietileno, especialmente projetados para restabelecer a função do joelho. A cirurgia de PJ é uma cirurgia de grande porte feita, quase sempre, em pacientes idosos que, na sua maioria, já apresentam alguns problemas de saúde. A recuperação da cirurgia costuma levar alguns meses. Por esses motivos a incidência de intercorrências e complicações é relativamente comum. Os problemas mais comuns incluem problemas de cicatrização, sangramentos, trombose venosa profunda, infecção, rigidez articular e dor persistente1.
OBJETIVO: O objetivo do trabalho foi analisar os motivos dos processos contra erro médico no contexto do tratamento proposto por prótese em joelho (artroplastia), percentual de pareceres desfavoráveis a classe médica, a existência de perícia médica, contribuindo para elucidação dos casos aos magistrados, condenação das partes envolvidas no processo, os valores das indenizações e a jurisprudência sobre a temática no Tribunal de Justiça do Estado do SP.
MÉTODO: Foram analisadas, inicialmente, 28 jurisprudências através do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. As palavras-chave utilizadas foram “prótese em joelho”, “erro médico”, “procedimento cirúrgico”. Das 28 jurisprudências analisadas, duas foram excluídas por não abordarem sobre PJ relacionada a erro médico, e sim por terem uma relação exclusiva entre plano de saúde e custeio de PJ importada.
RESULTADOS: As 26 jurisprudências analisadas são datadas entre 2013 e 2023. Os processos analisados que envolvem erro médico em procedimento cirúrgico de PJ têm uma peculiaridade por envolverem, além do médico e do hospital, também as operadoras de saúde, responsáveis, muitas vezes, pelo fornecimento de uma prótese específica. Os profissionais médicos estiveram envolvidos em 70% dos casos, os hospitais em 81% e as operadoras de saúde em 41%. Foi requerida a realização de Perícia Médica (PM) em 25 casos (92%), em que uma foi a favor da inobservância da regra técnica e 24 (96%) delas discordaram do argumento de “erro médico”. Dentro desses casos, houve apenas 2 (8%) discordâncias do juízo com relação a conclusão do perito. Ao todo, foram 6 condenações (22%), seja do médico, do hospital ou da operadora de saúde. Dentro das causas do processo, 15 casos de infecção (57,6%), 8 complicações mecânicas que geraram falha no implante (30,7%), 2 casos de dor crônica (7,6%) e um caso de pneumonia hospitalar. O valor da indenização, quando aplicada, variou de R$ 1.200,00 a R$ 190.000,00 reais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: As jurisprudências sobre processos contra erro médico em procedimentos cirúrgicos de prótese de joelho no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo têm como principal alegação processo infeccioso como causador de dano e, também em sua maioria, concluem com a inexistência de erro médico.
Referências bibliográficas
1. Insall & Scott 6 Surgery of The Knee 6ª ed. 2017
2. Site do Tribunal Justiça Estado de São Paulo, consulta de Jurisprudência (acesso via https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do)