Este artigo analisa o entendimento dos profissionais de saúde sobre crimes sexuais envolvendo menores de 14 anos na 8ª Regional de Saúde do Paraná, destacando lacunas na tipificação penal e a diferença entre os registros da Unidade de Execução Técnico-Científica e os registros oficiais do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

Resumos

FRAGILIDADES NO ENTENDIMENTO DA TIPIFICAÇÃO DE CRIMES SEXUAIS E SEUS REFLEXOS NAS NOTIFICAÇÕES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Flávia Danielle Amaral de Brito (1)

(1) Universidade Federal do Pará

INTRODUÇÃO: As lacunas no entendimento da tipificação penal dos crimes sexuais pelos profissionais envolvidos na assistência às vítimas constituem importante viés na fidedignidade da notificação de tais ocorrências, reforçando a distância entre os registros epidemiológicos oficiais e a realidade. Este artigo se propõe a analisar o entendimento do estupro de vulnerável envolvendo menores de 14 anos de idade na área de abrangência da 8ª Regional de Saúde do Paraná (8ª RS/PR), bem como de outras condutas delitivas do espectro das agressões sexuais, pelos profissionais do nível assistencial.

MATERIAL E MÉTODO: análise comparativa entre as verificações de violência sexual executadas pela Unidade de Execução Técnico-Científica de Francisco Beltrão (UETC-FB) e os registros constantes do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), obtidos através do levantamento das notificações de violência interpessoal/ autoprovocada no ano de 2021.

RESULTADOS: Em 2021, a UETC-FB executou 102 exames forenses em menores de 14 anos, contrastando com apenas 41 ocorrências de estupro de vulnerável notificadas no SINAN, além de 24 notificações equivocadas de assédio sexual. O perfil epidemiológico das vítimas foi similar em ambas as bases de pesquisa, corroborando os dados da literatura.

DISCUSSÃO: Os resultados obtidos demostram que ainda há dificuldades na distinção entre as condutas delitivas sexuais por parte dos profissionais do nível assitencial, mesmo quando diretamente envolvidos na assistência à pessoa em situação de violência sexual.

CONCLUSÃO: Há urgência de aprofundamento intersetorial no tema, a fim de qualificar a notificação da violência e, sobretudo, de ampliar a eficácia das ações preventivas e protetivas. Palavras-chave: estupro de vulnerável, código penal, violência sexual, medicina legal, perícia forense.


Referências bibliográficas