Resumos

IMPACTO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL NAS SENTENÇAS JUDICIAIS DE ERRO MÉDICO PEDIÁTRICO

Camila Lucia Dedivitis Tiossi (1)

Werther Brunow de Carvalho (2)

(1) Imesc

(2) Instituto da Criança- FMUSP

INTRODUÇÃO: A expressão “erro médico” é por vezes empregada para designar qualquer falha cometida na prestação dos serviços de saúde que tenha ocasionado um dano ao paciente.

OBJETIVO: analisar os processos cíveis de erro médico na área de pediatria avaliando: 1) nexo causal; 2) tipo de erro médico; 3) convencimento do juízo e seu embasamento jurídico; 4) correlação entre o entendimento médico pericial e o entendimento jurídico.

MATERIAL E MÉTODOS: Análise retrospectiva de 60 perícias médicas na faixa etária pediátrica realizadas no Instituto de Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) no período de abril de 2009 a fevereiro de 2014. A análise das pericias constituiu em distribuí-las por idade, sexo, tipo de pericia (indireta ou direta), conclusão do laudo pericial (nexo causal ou não entre a conduta médica e a reclamação), tipo de erro médico (negligência, imprudência e imperícia), sentença judicial em primeira instância (em concordância ou não ao laudo pericial médico realizado) e a fundamentação do juízo em objetiva ou subjetiva (tipo de direito).

RESULTADOS: Maioria das pericias (65%) foi na forma indireta (óbito). A conclusão pericial determinou nexo causal entre o atendimento médico e o dano causado em 27 perícias (45%). Das 27 pericias com nexo causal, uma o magistrado foi discordante do laudo pericial e não determinou erro médico. A grande maioria das sentenças (55) foi concordante com a conclusão pericial (91,6%). Direito subjetivo foi o mais utilizado pelo magistrado no embasamento de sua sentença (61,70%), seguido do direito objetivo (23,30%). Em todas as ações foi solicitado dano moral (100%). Na análise estatística da distribuição das variáveis nominais (frequência) encontramos elevada concordância (Kappa= 0,86) entre o laudo médico pericial e a sentença judicial, com significância estatística. A grande maioria das sentenças foi concordante com a conclusão pericial (91,6%) sendo estatisticamente significante essa frequência.

CONCLUSÃO: A prova pericial fundamentou 91,6% das sentenças judiciais, sendo considerada prova de grande valia pelo juiz. A prova pericial tem grande impacto no processo judicial, sendo estatisticamente significante (p<0,005). O direito subjetivo foi utilizado para a análise do erro médico em todos os casos aonde houve a participação do profissional de saúde. Todos os processos o dano moral foi solicitado e foi contemplado em 100% das ações julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.


Referências bibliográficas