Os autores informam que não há conflito de interesse.
Marcos Antonio Alvarez (1)
(1) Consult Assessoria e Serviços Médicos S S
Perícia cinesiológica vem sendo defendida por alguns fisioterapeutas como método capaz de substituir perícia médica nas ações de indenização de dano corporal do trabalhador e tem repercutido em alguns bolsões da justiça do trabalho. O objetivo do artigo é demonstrar que perícia cinesiológica, também chamada de perícia cinesiofuncional ou pericia de fisioterapia, se baseia em premissas cientificamente falsas, e, portanto, não tem base doutrinaria que a fundamente, sendo incapaz de atender aos objetivos a que se propõe, motivo pelo qual não existe em nenhum lugar do mundo, exceto em alguns bolsões da justiça trabalhista brasileira.