A avaliação médica pericial em doenças oculares requer um profundo conhecimento em oftalmologia e habilidade para relacionar os resultados dos testes de acuidade visual com a funcionalidade do indivíduo, sendo crucial uma compreensão precisa da sequência de um exame oftalmológico completo. Este estudo é uma revisão narrativa que utiliza produções científicas de bases de dados de livre acesso para subsidiar a pesquisa.

Resumos

PERÍCIA MÉDICA EM DOENÇAS OFTALMOLÓGICAS

Fabiana Iglesias de Carvalho (1)

Eduardo Costa Sa (1)

(1) Universidade de São Paulo

INTRODUÇÃO: A avaliação médica pericial em doenças oculares requer uma combinação especializada de conhecimento em oftalmologia e compreensão das implicações legais. O perito deve ser capaz de interpretar os resultados de testes de acuidade visual e relacioná-los à funcionalidade do indivíduo em diferentes cenários. Uma compreensão precisa da sequência de um exame oftalmológico completo é de suma importância para uma avaliação pericial minuciosa. Isso engloba a avaliação meticulosa das estruturas oculares, pressão intraocular, campo visual e outros fatores de relevância. (1)

MATERIAL E MÉTODO: Estudo caracterizado por revisão narrativa, cujo método é descritivo-discursivo. Para subsidiar a pesquisa foram levantadas as produções científicas disponíveis nas principais bases de dados de livre acesso.

RESULTADOS: Perícias mais comuns na área cível: a) Avaliação e classificação de Deficiência visual – Classificação Internacional de Doenças 11 (2018) classifica a deficiência visual em dois grupos, deficiência visual para longe e para perto, b) Isenção de carência na Oftalmologia/ Isenção de imposto de renda Oftalmologia, c) enquadramento em cegueira legal, baixa visão/ visão subnormal e visão monocular, d) critérios de (in) capacidade, e) (in) aptidão (legislação-DETRAN, incluindo motoristas profissionais e do monocular), f) classificação baremo internacional de invalidezes e g) avaliar judicialmente pedidos de LOAS, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez na Oftalmologia

DISCUSSÃO: A função visual é diferente de visão funcional ou eficiência. (2) A avaliação completa das habilidades relacionadas à visão deve considerar a função visual (o desempenho dos componentes do sistema visual) e a visão funcional (habilidade visual relacionada à tarefa). As principais funções visuais são: acuidade visual, campo visual, sensibilidade ao contraste, percepção de profundidade (estereopsia) e absorção de luz. (3)
de enxergar com clareza e nitidez durante as atividades cotidianas, sob níveis diferentes de luminosidade. É a adaptação visual aos estímulos, exploração do ambiente através da visão e a percepção no espaço. (4). A cegueira legal se define avaliando o melhor olho: (1) acuidade visual 20/200 ou menos com correção, ou 2) limitação do campo visual de modo que a parte mais ampla do campo visual cubra um ângulo não superior a 20 graus. Esse campo visual restrito e? muitas vezes chamado “visa?o em tu?nel” ou “em ponta de alfinete”, e a
essas definições chamam alguns “cegueira legal” ou “cegueira econo?mica”. Baixa visão/ visão subnormal: Considera-se visão subnormal, quando a acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho, com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de comprometimento visual do CID 10). A visão monocular: De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. (5)

CONCLUSÃO: É imperativo que todo médico esteja ciente dos aspectos legais inerentes à prática da medicina pois a expertise do perito oftalmológico não apenas fundamenta a determinação de questões médicas cruciais, mas também lança luz sobre os aspectos legais que podem surgir em casos judiciais.


Referências bibliográficas