Os autores informam que não há conflito de interesse.
Luca Mateus Pedroza Sales (1)
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (1)
(1) FMUSP
INTRODUÇÃO E OBJETIVOS: O ambiente do esporte e, especificamente do futebol, está cercado pela busca da alta performance. Os atletas buscam por todos os meios atingirem bons desempenhos a fim de corresponder a desafios pessoais, sonhos e também, recompensas financeiras. Nesse aspecto, lesões musculoesqueléticas são frequentes neste meio, o que demanda grande empenho por parte do profissional e da equipe de saúde multidisciplinar a resolver tal lesão que por vezes impede o atleta de retornar a sua prática esportiva. Quando as lesões são determinadas graves com dificuldade de retorno ao esporte, muitos contratos de vínculo entre clube e atleta são rompidos, incitando com frequência ações trabalhistas e previdenciárias. Dessa forma, o objetivo desse trabalho é promover o ato médico pericial no que concerne as ações movidas no setor jurídico.
CASUÍSTICA E MÉTODO: Foram selecionados casos encontrados em plataformas digitais e em base de dados, bem como no ambiente de jurisprudência do estado de São Paulo, utilizando-se os descritores aposentadoria por invalidez, perícia médica no esporte, lesões musculoesqueléticas. Resultados: No total, 7 casos foram avaliados em prol e em detrimento dos jogadores que moviam a ação contra suas equipes esportivas. Em relação a repercussões cardiovasculares, durante avaliação, casos movidos em decorrência da liberação para atuação em partidas com consequente morte súbita (n = 3), bem como aqueles que tiveram a ponderação para não atuarem e permaneceram com o caso movido a auxílio doença para recuperação (n=3). Em se tratando de lesões musculoesqueléticas, processos envolvendo falha de conduta médica com consequente aposentadoria precoce do desportista, mas que em decorrência do laudo pericial e das informações contidas em prontuário médico, o comprometimento por efeito cirúrgico, foi avaliado em 4%, sem tornar o jogador inválido para a atividade laboral. No contexto, de acidente de trabalho, quando há proximidade de término de contrato, há de haver a extensão do período de contrato, para que o desportista mantenha-se coberto pela previdência, o que não ocorreu, sendo a equipe processada por término de contrato em vigência da lesão musculoesqulética, afirmando que as lesões haviam ocorrido nos trabalhos com outro time anterior, mas que a perícia médica atuou como forma de resguardar o jogador referindo que as lesões haviam se agravado na equipe atual, tendo como consequência a extensão da vigência do contrato. Outro caso foi da constatação da lesão em joelho do jogador com incapacidade total e temporária para atuação em temporada específica, considerando o retorno em temporada próxima por boa evolução de reabilitação médica. Outrossim, profissionais ditos incapazes de retornar ao trabalho devido a lesão, moveu caso em retorno ao trabalho, tendo sido avaliado por perito judicial que revelou estar apto para retorno ao campo. Discussão: O que faz a perícia ser em favor do atleta desfavorecido é o seu comprometimento com a recuperação das lesões. Atestando-se mal cumprimento das recomendações médicas, o atleta será avaliado pelo fato de que suas próprias ações, e não só decorrentes do trabalho originaram essas lesões, ficando o jogador sem pode contestar com o fato do seu contrato de trabalho.
CONCLUSÃO: A perícia médica é fator determinante nas ações movidas por atletas e equipes esportivas. Nesse caso, juntando-se aos autos do processo, é possível avaliar com exatidão os danos do atleta, inclusive, ressaltando potencialidades de concausas por atividade laboral em outros times anteriores. Ainda, é capaz de fornecer informações relevantes e cuidar do atleta para que possa ser resguardado de partidas a fim de ter suas lesões e doenças tratadas e até mesmo curadas.