Luca Mateus Pedroza Sales (1)
Carmen Silvia Molleis Galego Miziara (1)
(1) FMUSP
INTRODUÇÃO E OBJETIVO: A perícia médica no esporte é um instrumento indispensável para verificação de desvio de conduta por sua interpretação jurídica frente ao olhar médico. Possui amplo campo de ação, desde avaliação de comportamentos ilícitos de atletas, bem como decidir se uma lesão é efetivamente incapacitante para o exercício da atividade desportiva. Ainda, a perícia pode ter significativos efeitos para o rompimento de contratos e para a apuração de indenizações, com avaliação de denúncias de overtraining, caracterizada como ameaça a direitos dos atletas à manutenção de uma vida digna e saudável, encurtando a carreira dos desportistas, que se sentem impactados em relação a parte financeira, mas que também tem suas vidas preservadas, com a possibilidade de seguir o tratamento rígido exigido. O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância da perícia médica dentro do ambiente esportivo com foco em resolução de conflitos que ferem os direitos do atleta, mas que por vezes caracteriza-se como falsa acusação contra o clube esportivo.
CASUÍSTICA E MÉTODO: Este trabalho baseou-se em uma revisão sistemática dos casos publicados em plataformas digitais e em bases de dados como Pubmed, Medline e Google Scholar, utilizando-se os descritores perícia médica, esporte, medical forensics, aposentadoria por invalidez, doping. Resultados: No total disponíveis, os casos foram avaliados em prerrogativas jurídicas envolvendo atletas e equipes esportivas, principalmente no ambiente de futebol profissional. Ações movidas na caracterização de “erro médico” (n = 1), como falha técnica do departamento médico da equipe, devido ao vínculo estrito do atleta com a equipe esportiva, alegando a consequências de invalidez (n = 3), as quais recorrem ao perito judicial (n = 3) para conduzir um julgamento em prol de benefícios por parte do atleta referentes a auxílio doença (n = 2), auxílio doença após aposentadoria (n = 3), por caracterizar as lesões como acidentes de trabalho (n = 3).
DISCUSSÃO: Desde os primeiros trabalhos da Medicina do Esporte no mundo, em 1900, para a fundação da Federação Brasileira de Medicina Desportiva em 1962 e a criação do programa de residência médica em 2007, é somente em 2012 que o assunto perícia médica no esporte é debatido em Congresso Paulista de Medicina Legal. A tese de lesão continuada em atletas desportivos inativos como objeto da concessão do benefício do auxílio-acidente já vem sendo debatida há algum tempo, porém, sem amparo de uma decisão judicial, a qual de nada adiantará se não houver comprovação da lesão ou doença por meio de perícia médica robusta, inclusive em se tratando de ex-atletas, já aposentados. Regido pelo código de leis trabalhistas (CLT), os jogadores também estão passíveis de recebimento de auxílio doença desde que comprovada incapacidade para atuação por mais de 15 dias e tempo mínimo de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como o tempo em que pode estar recebendo o auxílio se altera pela qualidade do segurado (contribuição devida). O valor de auxílio tem como limite o que foi contribuído ao INSS nos últimos 12 meses, que muito provavelmente, reduz significativamente o salário dos jogadores.
CONCLUSÃO: A perícia médica tem como base a avaliação do dano a partir da descrição do estado atual, bem como do prontuário médico, contendo todos os comprovantes de consulta, exames e cirurgias oriundas da atividade desportiva, tendo como base o conjunto probatório colhido nos autos que vincule as lesões à atividade laborativa com vínculo empregatício. Diante desse novo cenário, os clubes desportivos devem direcionar para o INSS as ações judiciais indenizatórias de natureza previdenciária ajuizadas por seus ex-atletas, com aplicação do instituto do “auxílio-acidente” para lesões ou doenças continuadas após o fim da carreira desportiva, bem como mover passos detalhistas em prol do não ferimento de contratos trabalhistas.