Alvaro Emanuel de Oliveira Simões (1)
(1) Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
INTRODUÇÃO: A perícia médica é um momento dos mais importantes da instrução em parcela substancial das demandas trabalhistas, não só por ser ligada, muitas vezes, aos pedidos mais vultosos, mas por significar, em regra, a potencial solução da maior parte da matéria controversa.
Isto porque, na maioria dos casos, a hipótese de adoecimento vem acompanhada de argumentos voltados para a alegação de quantidade de trabalho acima da física ou psicologicamente aceitável, cobranças excessivas de produtividade ou cumprimento de metas, assédio moral ou sexual e carga horária extenuante, havendo, portanto, forte conexão entre os pedidos.
O laudo pericial médico, quando elaborado com qualidade e rigor técnico, empregando método científico1, exerce um impacto decisivo no processo judicial, contribuindo substancialmente para a formação da opinião do magistrado, permitindo que este possa tomar uma decisão mais bem embasada e justa.
É essencial que se dê o devido valor à prova pericial, desde a correta elaboração dos quesitos que irão norteá-la, sejam propostos pelas partes ou pelo próprio juiz, até uma redação final criteriosa, utilizando os conhecimentos médicos apropriados2, passando pela realização minuciosa do exame clínico e pela análise de exames complementares pertinentes e efetuados por profissionais tecnicamente bem preparados, além de execução de diligências que se afigurem necessárias para um resultado o mais próximo possível da verdade real. Todas essas etapas são cruciais para garantir que o laudo final seja robusto e confiável.
OBJETIVO: O presente estudo tem como objetivo analisar as etapas da elaboração de um laudo pericial médico e avaliar a relevância de sua construção bem efetuada para a efetividade do laudo pericial como meio de prova no processo trabalhista.
MÉTODOS: A metodologia adotada consiste em buscar, na legislação e na jurisprudência, os dispositivos relacionados às perícias médicas, procurando-se identificar os requisitos considerados imprescindíveis para a realização da prova, aqueles que a tornam realmente útil e os procedimentos para formulação de quesitos para, a partir daí, formular os atributos de um laudo pericial que atinja o propósito de assegurar a imparcialidade e qualidade das decisões tomadas a partir de perícias médicas, contribuindo para a resolução justa e equitativa das disputas originadas do ambiente de trabalho2.
RESULTADOS: a) Finalidades da perícia médica trabalhista 3, 4
1. Definir se existe a doença ou se houve acidente do trabalho
O primeiro passo em uma perícia médica trabalhista é verificar a existência ou não da doença ou acidente alegado na petição inicial, pois, se inexistir, já não há que se aprofundar na análise das circunstâncias que poderiam ter levado à lesão ou enfermidade.
2. Definir se existe nexo ocupacional
Confirmada a existência da doença ou a ocorrência de acidente, é necessário aferir se há probabilidade de sua vinculação com o ambiente de trabalho, exceto para acidentes típicos incontroversos.
3. Definir se há redução da capacidade laboral
Havendo agravo, impõe-se saber se é suficiente para diminuir a aptidão para o exercício da função específica ou capacidade para o trabalho em geral.
4. Definir se há outros danos
Embora este não seja um questionamento a ser respondido em todas as perícias médicas, não é incomum que se busque saber da existência de outros danos que não o direto, a exemplo de danos estéticos e psíquicos e da potencial redução da capacidade para realização de atividades básicas e instrumentais da vida diária
b) Quesitos
Os quesitos devem procurar a solução para os objetivos fundamentais da perícia, esclarecendo os pontos controvertidos que dela dependam, e devem evitar indagações meramente subjetivas ou que visem juízo de valor, pois estariam extrapolando o papel do perito. Cabe ao juiz indeferir os quesitos que não atendam aos requisitos legais1.
c) Elementos essenciais do laudo3
• Preâmbulo
• Quesitos
• Histórico
– Resumo de Inicial e Defesa
– Documentação apresentada
– Histórico ocupacional
• Descrição
– Avaliação do local de trabalho
– Exame clínico e exames complementares
• Discussão
• Conclusão
• Respostas aos quesitos
d) Análise do laudo
Cabe às partes1, com a devida interferência do juiz na hipótese de extrapolação dos limites da matéria objeto da prova, e ao próprio magistrado, aferir se o laudo se encontra completo, com todos os elementos essenciais, se houve resposta adequadamente fundamentada a todos os quesitos e, sobretudo, se a conclusão se mostra consistente com o restante do estudo.
DISCUSSÃO: Ao procurar definir se o postulante foi realmente acometido de doença do trabalho ou sofreu acidente, o perito deve realizar uma anamnese detalhada, contemplando a história ocupacional e pessoal, incluindo antecedentes próprios e familiares, exame físico e mental dirigido e registrando toda a documentação médica e administrativa apresentada, a exemplo de prontuário, relatórios, atestados, laudo de perícia INSS, CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho e ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, cabendo-lhe solicitar novos exames, se assim se fizer necessário.
No que diz respeito à verificação de nexo ocupacional, exigida em praticamente todos os casos, exceto, usualmente, para acidentes típicos incontroversos, deve o perito pesquisar não só a probabilidade de vinculação do agravo com o ambiente de trabalho, mas também a de algum tipo de ligação com situações externas ao ambiente laboral.
Importante, embora nem sempre realizada nas perícias médicas, é a vistoria do local de trabalho, procurando-se averiguar potenciais fatores de adoecimento e a existência ou não de empregados paradigmas com problemas semelhantes, além de estudo da organização do trabalho na empresa5, 6. A ausência de vistoria pelo médico pode ser suprida, em parte, por inspeções realizadas por engenheiro de segurança, geralmente realizada quando há pedido de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Conquanto não seja uma boa solução o uso de tabelas como a da Susep7, elaborada com finalidade diversa, é interessante que o perito, ao definir se há redução da capacidade laborativa, já estime o grau de incapacidade para o trabalho e para atividades externas e o impacto estético ou psíquico provocado pelas lesões eventualmente encontradas.
O laudo será completo se contiver todos os elementos essenciais, tendo sido efetuada análise crítica do ambiente e das condições laborais dos trabalhadores com a mesma função do autor, bem assim contemplar resposta adequadamente fundamentada a todos os quesitos e sua conclusão se encontrar em consonância com o restante do trabalho
CONCLUSÃO: Um laudo pericial bem construído, com imparcialidade e atendendo aos requisitos analisados neste estudo, e que, consequentemente, atinja o propósito de proporcionar meios para assegurar a qualidade das decisões tomadas a partir de perícias médicas, fornece uma contribuição essencial para a resolução justa e equitativa das disputas originadas do ambiente de trabalho.
Referências bibliográficas
1. Brasil. Leis etc. Código de Processo Civil, lei n.13105 de 16 de março de 2015. [citado ago. 2023]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
2. Perícia médica / coordenação Salomão Rodrigues Filho [et al.]. – Brasília: Conselho Federal de Medicina: Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, 2012. [citado ago. 2023]. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/biblioteca/periciamedica.pdf
3. Muñoz, D.R. (Editor do volume). Medicina do Trabalho. Série Manual do médico-residente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Coordenadores da Série José Otávio Costa Auler Junior e Luis Yu – 1. ed. – São Paulo: Ateneu, 2022.
4. Trunckle, Y.F., Okamoto, C.A. Medicina Legal e Perícias Médicas. Coordenador da Coleção Renee do Ó Souza – 1. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2022.
5. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal – 3ª edição – ano 2017 – Versão 28abr2017 (3).pdf — Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). [citado ago. 2023]. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/arquivos/manual-de-pericia-oficial-em-saude-do-servidor-publico-federal-3a-edicao-ano-2017-versao-28abr2017-3.pdf
6. Brasil. Leis etc. Resolução CFM nº 2.323, de 6 de outubro de 2022. [citado ago. 2023]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2323.
7. GURFINKEL, V. A Tabela da SUSEP e suas limitações em perícias médicas. [citado ago. 2023]. Disponível em .