Maurício Domingues Ferreira (1)
Antonio Augusto Nunes de Abreu (1)
Victor A. P. Gianvecchio (2)
Daniele Muñoz (3)
(1) Médico pós-graduando do Curso de Especialização em Medicina Legal e
Perícia Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São
Paulo
(2) Professor de Medicina Legal e bioética do Curso da Faculdade de Ciências
Médicas da Santa Casa de São Paulo
(
3) Professora do Curso de pós graduação em Pericia Médica da Faculdade de
Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
A avaliação médica pericial como regra deve ser realizada de forma presencial para garantir que não haja comprometimento da qualidade da prova técnica e que os achados do exame reflitam de forma fidedigna o quadro apresentado pelo periciando. Desta forma, quase a totalidade das avaliações da incapacidade laborativa são realizadas de forma presencial. O Conselho Federal de Medicina (CFM) promulgou uma resolução em 2022 (n° 2.325/2022)1, que disciplina a utilização do uso de tecnologias de comunicação na avaliação médica pericial.
Para amenizar o impacto da distância e o tempo gasto na locomoção de policiais militares até o departamento de perícias médicas, a Policia Militar do Estado de São Paulo criou, em 2009, a avaliação pericial à distância, ou seja, um sistema de pericias médicas realizadas remotamente e de forma síncrona, por vídeoconferência.
O objetivo do presente trabalho é mostrar a experiência do Departamento de perícias da Polícia Militar do estado de São Paulo com as avaliações da capacidade laborativa realizadas por via remota, no período de 2019 e 2023, e seu impacto na organização.