Fernando Bernardo de Oliveira (1)
Mauro Leonardo Salvador Caldeira dos Santos (2)
(1) Mestrando em Ciências do Cuidado em Saúde na Universidade Federal Fluminense (autor
principal)
(2) Professor Doutor Associado IV da Universidade Federal Fluminense (orientador)
INTRODUÇÃO: Nos inquéritos policiais ou nos julgamentos judiciais se fazem presentes as provas técnicas. Neste sentido, quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito; para tanto, quando ocorre indisponibilidade de peritos oficiais são nomeados peritos ad hoc. Conforme os preceitos legais e éticos vigentes, o perito médico fará jus aos honorários decorrentes do serviço prestado.
PROBLEMÁTICA: Entretanto, a ausência de legislação que discipline o pagamento de honorários aos peritos ad hoc nomeados pelas autoridades policiais, para realizar perícias criminais como exame de corpo de delito, tem se mostrado uma dificuldade histórica, via de regra, devido à omissão normativa para o cumprimento desse direito básico de receber pelo trabalho realizado.
MATERIAL E MÉTODO: O presente trabalho aborda essa temática de maneira informativa e reflexiva, a partir de revisão da Literatura, ao fazer a citação da legislação em vigor no Brasil e ao apresentar a experiência percebida no Estado de Roraima, em que há previsão legal para o pagamento de valores referentes a perícias realizadas pelos peritos ad hoc nomeados por Delegado de Polícia Civil.
CONCLUSÃO: A previsão legal nos termos do Artigo 21 da Lei Complementar 223/2014, para o pagamento de valores de honorários referentes a perícias realizadas pelos peritos ad hoc nomeados no Estado de Roraima, onde não existam peritos efetivos, configura um marco legal relevante no campo do trabalho médico-pericial em Roraima e constitui um modelo a ser debatido em outras localidades.
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16. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ. Parecer CREMEC
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Confecção do laudo pericial. Direito à justa remuneração. Realização de perícia sem
prejuízo aos pacientes que buscam os cuidados médicos junto às equipes de
assistência à saúde. Disponível em:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/pareceres/CE/2020/43_2020.pdf. Acesso
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