O artigo busca mostrar a importância da avaliação do médico legista psiquiatra forense no auxílio à justiça criminal através da apresentação de um caso real, no que se refere a um indivíduo com o Transtorno de personalidade antissocial.

Resumos

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTI-SOCIAL

Mírian Santos Côrtes (1)

Daniel Moreira de Carvalho (2)

(1) Hospital São Vicente de Paula

(2) Instituto Médico Legal de Belo Horizonte/MG

INTRODUÇÃO: Um Transtorno de personalidade é definido na CID-10 como uma perturbação grave da constituição caracterológica e das tendências comportamentais de um indivíduo, não diretamente imputável a uma doença, lesão ou outra afecção cerebral ou a outro transtorno psiquiátrico e que, comumente, envolve várias áreas da personalidade, sendo quase sempre associado a uma considerável ruptura pessoal e social.
Indivíduos que possuem Transtornos de personalidade estão frequentemente em conflito com a lei, especialmente quando se trata de um Transtorno de personalidade antissocial, uma vez que, neste caso, apresentam, como característica, um padrão de desrespeito e de violações aos direitos dos outros.
No presente trabalho apresentamos um caso em que, diante da ocorrência de um crime bárbaro e de alegações midiáticas de que a responsável por este crime seria “louca”, foi solicitada e realizada uma avaliação de Sanidade Mental.

OBJETIVOS: Mostrar a importância da avaliação do médico legista psiquiatra forense no auxílio à justiça criminal através da apresentação de um caso real, no que se refere a um indivíduo com o Transtorno de personalidade antissocial.

MÉTODOS: A perícia da Sanidade Mental foi realizada na Seção de Psiquiatria e Psicologia Forense do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte por 2 psiquiatras forenses e 1 psicóloga forense no dia 04/01/2016. A psicóloga foi responsável por aplicar o teste de Rochard enquanto os psiquiatras realizaram o diagnóstico nosológico e a análise de correlação deste diagnóstico com o ilícito penal praticado pela pessoa que foi periciada.

RELATO DE CASO: G.M.P., 35 anos, acusada de matar uma gestante e subtrair de forma cruel o filho desta. Na ocasião do fato, afirmou que achou o mesmo numa caixa de papel. Após ser confrontada, relatou que vinha tentando engravidar, que simulou uma gravidez, inclusive o pré-natal, e que na data dos fatos foi até uma maternidade, escolheu uma vítima que estava grávida e prestes a ganhar o filho, inventou que sua patroa possuía objetos e roupas para crianças que seriam doados e a convenceu de ir com ela até um sítio. No caminho, golpeou a cabeça da vítima e realizou um procedimento para a retirada do bebê, abandonando-a no local logo após.

Da anamnese, extrai-se que ela nasceu em Minas Gerais, a termo, e sem complicações obstétricas. Negou alterações no desenvolvimento neuropsicomotor. Estudou até a 5ª série incompleta e, aos 15 anos, por precisar trabalhar para ajudar no sustento familiar, abandonou os estudos. Negou dificuldades de aprendizado e reprovações escolares.

Teve 4 filhos, de parceiros diferentes. Disse que os dois mais velhos foram criados pelos avós maternos. Além disso, relatou que o mais novo havia sido fora assassinado 15 dias antes da entrevista, por familiares da vítima. Negou história prévia de envolvimento com a Justiça Criminal, embora havia relatos de negligência e de maus tratos em relação a estes filhos no processo.

Negou doenças clínicas ou psiquiátricas, assim como uso de substâncias psicoativas ilícitas.

Ao exame psiquiátrico: tinha postura pouco amistosa, afeto raso e distanciado. Não demonstrou arrependimento pelo crime cometido nem tristeza pelo falecimento do filho. Orientação, fala, pensamento, sensopercepção, juízo crítico de realidade e memória sem alterações. Juízo crítico preservado.

A avaliação psicológica reiterou que a mesma não demonstrava sofrimento nem arrependimento quando questionada sobre o crime nem sobre o falecimento do filho.O teste de Rochard foi inconclusivo devido a pouca colaboração da entrevistada.

A capacidade de entendimento e de autodeterminação estava preservada.

CONCLUSÃO: A periciada fora diagnosticada como portadora de fortes traços de personalidade antissocial. Conforme as duas entrevistas,G.M.P,não se responsabiliza pelo crime cometido assim como, não demonstra tristeza pela morte recente do filho, também de história de relacionamentos de curta duração. O transtorno de personalidade antissocial é de grande importância para a psiquiatria forense,posto ser bastante prevalente nas avaliações de cunho criminal.Também tem bastante repercussão na mídia dada a crueldade do crime.

Referências bibliográficas
1)Abdalla-Filho E,Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria Forense do Taborda. 3a ed. Porto Alegre. Artmed. 2016
2)Classificação de Transtornos Mentais e Comportamentais da CID-10:Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Porto Alegre. Artmed. 1993
3)Abdalla-Filho E. Personality Disorder in the 10th and 11th Editions of the International Classification of Diseases.1st ed. United Kingdom. Cambridge Scholars Publishing. 2022
4)Barros DM,Castellana GB (organizadores). Psiquiatria Forense: Interfaces jurídicas, éticas e clínicas.2a Porto Alegre. Artmed. 2020


Referências bibliográficas

1)Abdalla-Filho E,Chalub M, Telles LEB. Psiquiatria Forense do Taborda. 3a ed. Porto Alegre. Artmed. 2016
2)Classificação de Transtornos Mentais e Comportamentais da CID-10:Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Porto Alegre. Artmed. 1993
3)Abdalla-Filho E. Personality Disorder in the 10th and 11th Editions of the International Classification of Diseases.1st ed. United Kingdom. Cambridge Scholars Publishing. 2022
4)Barros DM,Castellana GB (organizadores). Psiquiatria Forense: Interfaces jurídicas, éticas e clínicas.2a Porto Alegre. Artmed. 2020