A prevalência de reclamações ocupacionais em transtornos mentais é bastante frequente, especialmente pela pretensão de associar estes com metas e prazos a cumprir, horários rígidos de trabalho, avaliações quantitativas (progressões), questões hierárquicas (relação empregador/empregado), divergências de opiniões, insatisfação com a demissão, dentre outras reclamações.

Resumos

TRANSTORNOS MENTAIS E PERÍCIAS TRABALHISTAS

Os autores informam que não há conflito de interesse.

A prevalência de reclamações ocupacionais em transtornos mentais é bastante frequente, especialmente pela pretensão de associar estes com metas e prazos a cumprir, horários rígidos de trabalho, avaliações quantitativas (progressões), questões hierárquicas (relação empregador/empregado), divergências de opiniões, insatisfação com a demissão, dentre outras reclamações. Entretanto, sabemos que a tentativa de se correlacionar algum transtorno mental ao trabalho, não é isenta de conflitos e interesses por múltiplos fatores, dentre eles: a devida e necessária proteção do trabalhador, a possibilidade de ganho de indenizações, a melhor organização dos ciclos de trabalho, as pressões sindicais, o desconhecimento sobre as diversas patologias e o perfil epidemiológico de cada uma delas.
Cada vez mais, temos observado uma quantidade expressiva de trabalhadores com atestados médicos referentes a transtornos mentais que, por vezes, apresentam diagnósticos conflituosos entre médicos especialistas em curto espaço de tempo, o que leva ao perito médico se questionar sobre a veracidade deles. Também, temos visto, descrições de exames psíquicos não condizentes com as queixas e as hipóteses diagnósticas, ou seja, há uma incompatibilidade entre um exame do estado mental normal ou levemente alterado com estabelecimento de uma ou mais hipóteses diagnósticas. Ademais, é sabido que pessoas solicitam aos médicos assistentes afastamentos laborais com alegações de sintomas mentais diversos, que simplesmente são inerentes à vida humana e que, muitas vezes, são esperados para a situação apresentada, o que, por conceito, descaracterizaria a presença de um transtorno mental.
Portanto, deve ou não, o perito médico, suspeitar de qualquer diagnóstico psiquiátrico, ao fazer uma perícia médica? As queixas relatadas na perícia são reais? Foi realizado, a nosso ver, o primeiro diagnóstico diferencial, quer seja, a simulação? A pessoa realmente tem transtorno mental ou apresenta um emaranhado de sintomas mentais? Caso positivo, quais são essas patologias? Se relacionam ou não com as queixas laborais? Há estudo técnico-científico que comprove a correlação entre o transtorno mental alegado e a queixa laboral apresentada? Se há, observou-se se tal estudo é isento de interesses (ideologias, vantagens pecuniárias e benefícios indiretos)? Qual o tipo de estudo analisado (metanálise ou ensaio clínico randomizado)? Quantos estudos existem na literatura estabelecendo a mesma correlação? Qual foi o resultado estatístico do estudo? Houve maior prevalência estatística de pessoas expostas aos fatores laborais do que não expostas a essa afecção mental?
São estes questionamentos que tem nos instigado na perícia médica sobre a banalização de estabelecimentos de nexos psiquiátricos em relação ao trabalho, sem o mínimo de critério e rigor científico, sem a mínima discussão de como se chegou àquela conclusão, sem a aplicação de critérios técnicos para se tentar estabelecer uma relação de causa e efeito entre duas variáveis. Acreditamos que, chegar à definição de transtorno mental em alguém e correlacioná-lo ao trabalho, deve ser algo muito bem fundamentado do ponto de vista técnico-científico, médico, epidemiológico, estatístico e profissiográfico.
Diante do exposto, justificamos a escolha do tema, com vistas a uniformizar uma avaliação pericial com critérios mínimos que devem ser seguidos para a definição de nexo com o trabalho, seja de causa ou concausa.


Referências bibliográficas