Os autores informam que não há conflito de interesse.
Bruna Lima Gobbi
Luciana de Paula Lima Gazzola
Gabriela Maciel Campolina Cardoso
Bruno Dourado Barboza de Melo Santos
Adriana Zatti Lima
INTRODUÇÃO: Genival Veloso de França afirma que, para o exercício da Medicina Legal, além do conhecimento da Medicina e do Direito, exige-se o concurso de outras ciências afins e da tecnologia para se firmar com mais precisão o resultado desejado e esclarecer coerentemente o raciocínio¹. Sob essa perspectiva, tornam-se indissociáveis a evolução das metodologias diagnósticas nos campos da prática médica assistencial e da prática médica pericial. Uma das técnicas mais recentes da Medicina Legal é a virtópsia, cujo termo é a junção das palavras virtual e autópsia, denotando seu significado uma técnica que faz uso de métodos de diagnóstico por imagem para explicar e documentar fatos de repercussão médico-legal. Considera-se que a primeira virtópsia foi realizada em 1990, em um caso de homicídio na Suíça², em que foi preciso identificar o formato da lesão do crânio da vítima para ter-se a suspeição da provável arma utilizada e, para essa finalidade, valeu-se do método radiográfico. Desde então, a técnica da virtópsia tem ganhado cada vez mais espaço e mais recursos, sendo uma ferramenta de suma importância na prática pericial. A necropsia virtual pode ser utilizada de forma isolada, no entanto, majoritariamente apresenta-se como um método complementar à necrópsia tradicional, uma vez que é capaz de fornecer informações de forma mais célere e elucidar diagnósticos difíceis de serem identificados utilizando somente a autópsia usualmente realizada.
No caso analisado, tem-se um lactente cuja morte foi considerada suspeita, fato que justificou o encaminhamento do periciado ao Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. A criança em questão faleceu devido a asfixia por constrição cervical ao tentar sair do berço sem supervisão dos pais, sendo a corda do bico o elemento constritor. Nesse contexto, como em toda morte suspeita, é preciso excluir causas de morte violenta, sendo a principal hipótese nesse caso a síndrome da criança espancada, e por isso realizou-se tomografias de corpo todo da criança, no intuito de excluir lesões sugestivas da síndrome, sendo a TC um dos recursos da virtópsia.
OBJETIVOS: Discutir acerca da importância da virtópsia como notório recurso da Medicina Legal por elucidar fatos determinantes para desfechos jurídicos, contextualizando com um relato de caso em que foi possível a exclusão da síndrome de Silverman por meio da virtópsia em caso de morte infantil suspeita.
MÉTODOS: Busca e análise de artigos de forma não sistematizada em bases de dados – PubMed, Scielo e Google Scholar- com o termo virtopsy, associada a contextualização com o laudo de virtópsia/necrópsia do caso discutido, e conceitos da bibliografia clássica da Medicina Legal – Hygino e França.
RESULTADOS: A busca pelo termo virtopsy no título dos artigos resultou em 29 textos no PubMed, 158 no Google Scholar, e nenhum resultado no Scielo. Esses dados demonstram a parca produção acerca do tema na literatura, denotando a necessidade de mais estudos na área, em conformidade com a expansão do uso da técnica. No caso em questão, foram realizadas reconstruções tomográficas tridimensionais do corpo com enfoque em estruturas ósseas e estruturas da região cervical, no intuito de analisar possíveis fraturas e a lesão resultante da constrição cervical pela corda do bico. À análise do laudo de virtópsia da periciada, foi encontrada apenas uma lesão por constrição em região cervical, a qual justifica a causa mortis diagnosticada asfixia mecânica. Importante salientar, também, que houve busca ativa por lesões características da síndrome de Silverman como múltiplas fraturas ósseas em diferentes estágios de consolidação, hematoma subdural e contusões cranianas³. Tais lesões não foram encontradas, o que possibilitou a exclusão do diagnóstico de síndrome da criança espancada e o desfecho jurídico do caso.
DISCUSSÃO: A virtópsia possui quatro componentes, a saber: reconstrução tridimensional da superfície corporal, tomografia computadorizada multislice, ressonância magnética e espectroscopia por ressonância magnética?. Em conjunto, esses componentes são capazes de produzir informações de elevado grau de acurácia. Sob essa perspectiva tem-se que, como método isolado, a virtópsia possui 80% de concordância com a autópsia tradicional¹. Esse percentual mostra-se promissor por se tratar de um procedimento não invasivo, fato que faz dele mais bem aceito entre os familiares, além de permitir o exame em periciados acometidos por doenças infecciosas que poderiam apresentar riscos para o perito em caso de autópsias usuais². Como vantagem adicional, tem-se que a virtópsia contribui para a celeridade do processo uma vez que seu laudo é, muitas vezes, finalizado e disponibilizado precocemente em relação ao laudo de uma necropsia convencional. Em se tratando do caso em questão, onde a principal suspeita era a Síndrome de Silverman, orienta-se que o corpo da criança seja encaminhado à unidade de perícia, onde deverá ser realizada a necrópsia associada a exame anatomopatológico e toxicológico, para exclusão de causas violentas de morte, como síndrome da criança espancada e envenenamento5. Esse extenso processo justifica o atraso da finalização do laudo da necropsia que, no caso em questão, ainda não havia sido liberado até a produção deste documento. Por sua vez, o laudo da virtópsia também recomendada nos casos de morte infantil suspeita¹, foi apresentado no mesmo dia e foi suficiente para a exclusão da Síndrome de Silverman, fundamentando um desfecho jurídico imediato. Ainda, a agilidade do processo permitiu a liberação do corpo para a realização de rituais funerários pela família, demonstrando a relevância da virtópsia em casos de morte suspeita. Essa sequência de fatos ratifica, portanto, o papel da necropsia virtual na elucidação de questionamentos de interesse médico-legal.
CONCLUSÃO: Diante da análise dos artigos e relato de caso, conclui-se que a virtópsia tem se tornado uma técnica cada vez mais relevante como ferramenta de diagnóstico da causa mortis e exclusão de outras causas, sendo um método mais célere e menos invasivo do que a necrópsia tradicional. Ainda assim, ressalta-se que a virtópsia é um método complementar à necrópsia tradicional.
AGRADECIMENTOS: Cumprimentamos a Polícia Civil de Minas Gerais e externamos nossos agradecimentos mediante a possibilidade de produzir conhecimento técnico científico com a apresentação deste trabalho. Deixamos, também, nossas homenagens à Superintendência de Polícia Técnico Científica da PCMG pela cooperação prestada na elaboração deste projeto.
Referências bibliográficas
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