Os autores informam que não há conflito de interesse.
Alexandre Martins Valença
Antonio Egidio Nardi
Gustavo Carvalho de Oliveira
OBJETIVOS: Avaliar fatores relacionados à cessação da periculosidade ao final de internação involuntária de indivíduos internados em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico do Rio de Janeiro, após serem considerados inimputáveis ou semi-imputáveis. Com base na análise de laudos periciais, buscou-se elementos para refletir sobre a prática dos peritos encarregados de tomar essa decisão.
MÉTODOS: Os autores revisaram 224 laudos periciais de cessação da periculosidade divulgados em 2011 até 2014 e coletou dados para uma análise estatística.
RESULTADOS: As seguintes variáveis foram associadas à avaliação positiva da cessação de risco: ausência de comportamento inadequado (segundo os profissionais assistentes), ausência de sintomas psicóticos produtivos, ausência de sintomas negativos, presença de insight, presença de rede de apoio e ausência de consumo de substâncias psicoativas.
As seguintes variáveis foram associadas às decisões negativas de cessação da periculosidade: início precoce de mau funcionamento, falta de discernimento, atitudes negativas, sinais ativos de doença mental grave, presença de impulsividade, má resposta ao tratamento, presença de planos inviáveis, exposição a fatores desestabilizadores, falta de apoio pessoal e presença de estresse.
CONCLUSÃO: Neste estudo foi possível identificar fatores associados à periculosidade em uma amostra de laudos periciais. O conhecimento dos fatores ligados a um maior risco de reincidência de atividades ilícitas ou comportamentos violentos são cruciais para a tomada de decisão quanto à libertação dos infratores após a sua internação involuntária legalmente estabelecida.







