Os autores informam que não há conflito de interesse.
A utilização de corpos de pacientes falecidos tem sido uma prática no ensino médico desde tempos antigos (Hildebrandt, 2019), exigindo uma análise aprofundada dos aspectos éticos, legais e de medicina legal envolvidos. Embora os manequins de simulação sejam úteis, os estudantes de medicina precisam praticar procedimentos críticos, como intubação orotraqueal e acesso venoso central, em corpos humanos para adquirir habilidades práticas sob a pressão do ambiente das emergências.
No Brasil, estudantes de medicina e médicos frequentemente realizam procedimentos em cadáveres sem obter permissão prévia dos responsáveis legais ou dos próprios pacientes (Cabar et al., 2020). Isso cria um problema ético-jurídico significativo que precisa ser regulamentado. O Código Penal brasileiro proíbe o vilipêndio de cadáveres, mas o uso autorizado de cadáveres para treinamento não se enquadra nessa definição, desde que o consentimento seja obtido e registrado (Conselho Federal de Medicina, 2018; Brasil, 1940).
A Lei 8.501/1992 regula o uso de cadáveres não reclamados para ensino e pesquisa, mas não abrange o uso de corpos recentemente falecidos e identificados (Brasil, 1992). Portanto, há uma lacuna na regulamentação que precisa ser preenchida para garantir o uso ético e respeitoso de corpos humanos para ensino médico, preservando o legado do doador e respeitando os direitos dos familiares.
No entanto, ainda resta a lacuna específica para o uso ético e respeitoso de corpos humanos com a finalidade de ensino de procedimentos médicos, ao mesmo tempo que a prática cria novos desafios para honrar o legado do doador, respeitando o direito dos entes queridos do doador e a alocação de recursos da saúde pública. Assim, a pergunta desta pesquisa foi: quais são os fundamentos para que a prática de procedimentos em cadáveres de pacientes recentemente falecidos seja ética?
O estudo teve como objetivo revisar avaliar a prática de procedimentos médicos por estudantes de medicina em cadáveres de paciente falecidos recentemente e descrever os fundamentos para que a prática seja ética, lícita e respeitosa. Para isso, fez-se busca na literatura por meio das plataformas Pubmed e Google Acadêmico. Para isso, foi utilizada a chave de pesquisa: (newly deceased OR cadaver) AND “medical education” AND undergrad* AND “ethics” NOT autopsy. Limitou se a pesquisa bibliográfica entre os anos 2014 a 2024, nos idiomas português, espanhol e inglês. Os artigos encontrados foram avaliados pelo título e resumo e aqueles que responderam a pergunta de pesquisa foram selecionados para leitura na íntegra. Ainda, foram incluídas as bibliografias citadas e relevantes para a resposta da pergunta de pesquisa.
Foram encontrados 20 artigos no Pubmed e 122 Google Acadêmico. Após retirar os duplicados, restaram 128 artigos, sendo que apenas cinco responderam à pergunta de pesquisa e puderam ser incluídos neste estudo.
Rajagopal e Champney (2020) destacam a importância do treinamento prático e mitigar os riscos inerentes ao praticá-los em pacientes vivos. No entanto, a prática é controversa e requer um equilíbrio cuidadoso entre o treinamento médico e o respeito pelos direitos dos falecidos e suas famílias. A obtenção de consentimento é fundamental para garantir que a prática seja ética, que pode ser o consentimento prévio do paciente ou consentimento dos representantes legais após a morte. Os autores compararam com processos estabelecidos de doação de órgãos e doação anatômica, em que o consentimento informado desempenha um papel central. Os autores apontaram que os procedimentos devem ser realizados sob supervisão docente e em ambientes estruturados. A prática deveria ser divulgada ao público, a sim de manter a transparência e a confiança na profissão médica.
Bezerra et al. (2020), apontaram a falta de regulamentação para o uso de cadáveres no Brasil, dificultando a conformidade ética e legal por parte dos pesquisadores. A Constituição Brasileira de 1988 e o Código Civil de 2002 garantem o direito à doação de corpos para pesquisa científica, desde que sejam respeitados os direitos de personalidade e a dignidade dos falecidos. A Lei 8.501/1992 permite o uso de cadáveres não reclamados para fins de estudo, com regulamentações específicas para a publicação de óbitos e a identificação dos corpos. De acordo com os autores, muitas pesquisas sobre cadáveres carecem de controle ético e regulatório adequado e a falta de regulamentação específica para cadáveres de neonatos, crianças e mulheres grávidas destaca a necessidade de legislação apropriada para esses casos. Para garantir a ética na pesquisa, é crucial a obtenção de consentimento informado e o tratamento respeitoso dos corpos.
Cabar et al. (2020) descreveram que 70,2% dos estudantes e médicos já realizam procedimentos em cadáveres, sendo a maioria intubação traqueal e acesso venosos central. Destes, 93%93% não obtiveram consentimento previamente e a maioria dos participantes (77,5%) alegou que a prática não poderia ser substituída por outros treinamentos com a mesma confiabilidade. Os autores discutiram a necessidade dos treinamentos e para isso estabeleceram como princípio a obtenção do consentimento junto aos familiares, bem como devem ser restritos àqueles que não são mutilantes.
Parent et al. (2023) trouxeram a temática necessária da redução de danos desnecessários aos humanos vivos e animais, desafios em honrar o legado do doador do corpo e o respeito aos familiares e as questões coletivas, como a alocação de recursos e a saúde pública. Para preservar a confiança pública na medicina e em todas as formas de doação de corpos ou partes destes, é essencial responder as questões éticas, respeitando o legado dos falecidos e o luto dos entes queridos.
A American Medical Association (2024) propõe diretrizes éticas claras, incluindo a consideração dos direitos dos falecidos e suas famílias, a obtenção de consentimento, e a realização de procedimentos em ambientes adequados e supervisionados. De acordo com a em entidade, os educadores médicos devem trabalhar para desenvolver políticas institucionais explícitas para a realização de procedimentos em pacientes recém-falecidos com a finalidade de ensino. Para isso, a sugeriu:
- Os interesses de todas as partes sejam respeitados e os riscos e benefícios de permitir o procedimento tenham sido cuidadosamente considerados, incluindo: a) os direitos das pessoas falecidas e de suas famílias; b) benefícios para a estudante, c) riscos para o estudante, professor, equipe, instituição e a profissão.
- O procedimento deve ser realizado: a) como parte de uma sequência de ensino adequadamente estruturada; b) de maneira e em um ambiente que respeitem os valores de todas as partes envolvidas.
- Permitir que o estudante realize o procedimento de acordo com as preferências previamente expressas da pessoa falecida em relação ao manuseio do corpo ou procedimentos realizados após a morte.
- A permissão para o estudante realizar o procedimento deve ser obtida junto ao responsável legal ou familiar. Os procedimentos para fins de treinamento não devem ser realizados se os desejos do falecido não forem conhecidos e se não houver permissão do responsável legal.
- O procedimento deve ser registrado no prontuário médico.
Conclui-se que os procedimentos em cadáveres recentemente falecidos devem respeitar direitos e obter consentimento, sendo realizados em ambientes estruturados e supervisionados, e devidamente registrados. A transparência e o conhecimento público sobre essas práticas são essenciais para garantir a confiança na medicina e nas doações de tecidos, promovendo um ensino médico ético e profissional.







