Resumos

Estabelecimento do Nexo Causal nos Transtornos Mentais em Perícias Trabalhistas

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Itamar Hirano Shimozako Júnior

Débora Emy Okoshi

Giuliana Raucci Negrete

Daniele Muñoz

Daniel Muñoz

INTRODUÇÃO: Os transtornos mentais representam uma significativa parcela dos afastamentos laborais, tornando-se essencial a correta avaliação do nexo causal nas perícias trabalhistas, o estabelecimento deste nexo é fundamental para determinar a responsabilidade e as consequências legais e econômicas para os empregadores e trabalhadores. Este trabalho tem como objetivo discutir os critérios e metodologias utilizadas para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos mentais e o trabalho, baseando-se em literatura recente e relevante.

MÉTODOS: Trata-se de uma revisão bibliográfica de artigos e diretrizes publicadas nos últimos cinco anos. Foram utilizados bancos de dados como PubMed, Scopus e Google Scholar, com foco em publicações que abordam os critérios de diagnóstico, avaliação pericial e diretrizes internacionais sobre saúde ocupacional e mental.

RESULTADOS E DISCUSSÃO: A utilização de critérios diagnósticos estabelecidos pelo DSM-5 e CID-11 é fundamental para a identificação e classificação dos transtornos mentais, esses critérios permitem uma padronização que auxilia na consistência das avaliações periciais, garantindo que os diagnósticos psiquiátricos sejam corretamente identificados e documentados.

A perícia deve considerar uma série de fatores multidimensionais. Primeiramente, a exposição a agentes estressores no ambiente de trabalho, como cargas de trabalho excessivas, prazos curtos de entrega, conflitos interpessoais e falta de apoio social, além disso, o histórico ocupacional do trabalhador deve ser minuciosamente analisado, incluindo a duração da exposição e a natureza das tarefas desempenhadas. O histórico pessoal, como predisposições genéticas e experiências traumáticas anteriores, também devem ser levados em conta, já Vieira e Fischer (2013) identificam que fatores como ambientes organizacionais hostis e falta de reconhecimento profissional são fortemente associados a transtornos mentais.

Modelos teóricos como o Modelo Demanda-Controle de Karasek, que correlaciona alta demanda de trabalho e baixo controle sobre as atividades, e o Modelo Desequilíbrio Esforço-Recompensa de Siegrist, que analisa a relação entre esforço investido e recompensas recebidas, são ferramentas valiosas na avaliação pericial, da mesma forma Giannini e Irigaray (2019) destacam que a aplicação desses modelos permite uma análise mais aprofundada das interações complexas entre os fatores de risco psicossociais e a saúde mental dos trabalhadores, fornecendo uma base sólida para a determinação do nexo causal.
No Brasil, o nexo causal refere-se à conexão entre um evento (como um acidente de trabalho ou uma doença) e suas consequências, ou seja, se há correlação entre o trabalho desenvolvido e o transtorno mental desencadeado. No âmbito da saúde mental, a subjetividade desempenha um papel significativo, as condições psicológicas e psiquiátricas muitas vezes não apresentam sintomas físicos visíveis ou quantificáveis, tornando a avaliação do nexo causal mais desafiadora, questões como estresse, ansiedade, depressão e transtornos psicóticos podem ser influenciadas por uma multiplicidade de fatores, incluindo experiências de vida, histórico familiar, condições de trabalho e outros estressores ambientais.

As perícias médicas devem navegar nessa complexidade, buscando estabelecer se e como essas condições estão relacionadas ao ambiente de trabalho ou a outras circunstâncias específicas, no entanto, a subjetividade pode introduzir vieses na avaliação, pois diferentes profissionais de saúde podem interpretar os mesmos sintomas de maneiras diversas, além disso, as percepções do próprio indivíduo sobre seu estado mental podem variar, afetando a consistência das conclusões periciais.

Para lidar com essas questões, a medicina legal no Brasil têm diretrizes e protocolos que visam objetivar ao máximo as avaliações periciais, são considerados não apenas os relatórios médicos e psicológicos, mas também investigações detalhadas sobre o histórico do paciente, relatos de testemunhas e análise das condições de trabalho ou outros eventos relevantes, é essencial que os peritos médicos estejam atualizados com as evidências científicas mais recentes para minimizar os vieses.

A implementação de diretrizes e normas é crucial para padronizar a abordagem pericial. No Brasil, a Portaria GM nº 1.679/2001 do Ministério da Saúde e a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelecem princípios para a ergonomia e a saúde mental no ambiente de trabalho, essas normas orientam sobre a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho para reduzir fatores de risco psicossociais, assim, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) fornecem diretrizes para a promoção da saúde mental no trabalho, enfatizando a importância da prevenção de riscos psicossociais e do suporte psicológico aos trabalhadores.

A determinação do nexo causal em transtornos mentais requer uma abordagem ampla do contexto laboral, devendo ser levado em consideração, além dos documentos assistenciais, os fatores contextuais e individuais, riscos ocupacionais e organizacionais, que é crucial para uma avaliação justa e precisa. Almeida e Mari (2009) destacam a importância de políticas públicas que integrem ações de saúde mental no ambiente de trabalho para reduzir a incidência de transtornos mentais relacionados ao trabalho, a literatura sugere que intervenções no ambiente de trabalho, como a melhoria das condições ergonômicas e a promoção de um ambiente organizacional positivo, podem reduzir significativamente o impacto dos fatores de risco psicossociais.

Não há na literatura um protocolo a ser seguido para o estabelecimento de nexo causal entre transtornos mentais e o trabalho, sendo realizada uma correlação entre as diretrizes vigentes e os modelos teóricos mais utilizados na atualidade.

CONCLUSÃO: Estabelecer o nexo causal nos transtornos mentais em perícias trabalhistas é um processo complexo que exige uma avaliação criteriosa e baseada em evidências científicas. A utilização de critérios diagnósticos padronizados, modelos de causalidade e diretrizes nacionais contribui para a precisão e confiabilidade das perícias. O fortalecimento de políticas de saúde mental no trabalho e a capacitação contínua dos profissionais envolvidos são essenciais para a efetividade dessas avaliações periciais. A relação entre nexo causal em perícias médicas e a subjetividade no contexto da saúde mental envolve não apenas questões médicas e legais, mas também aspectos éticos e sociais.

Diante do exposto, o estudo do nexo causal em perícias médicas no contexto da saúde mental destaca a interseção complexa entre ciência, direito e subjetividade humana. A falta de padronização para o estabelecimento de nexo causal dos transtornos mentais nas perícias trabalhistas torna este trabalho desafiador, devendo levar em consideração a experiência, atualizações profissionais e adequações às normas e diretrizes vigentes. As constantes revisões das práticas e normas regulamentadoras são essenciais para lidar de maneira mais adequada com os desafios deste trabalho, garantindo assim uma avaliação justa, criteriosa e imparcial.


Referências bibliográficas

  1. ALMEIDA, M. S., & Mari, J. J. (2009). Transtornos mentais e trabalho: um estudo sobre a prevalência de transtornos mentais em trabalhadores de diferentes ocupações no Brasil. Revista Brasileira de Psiquiatria, 31(2), 147-155.
  2. ASSUNÇÃO, A. A., & Lourenço, E. A. S. (2011). Impacto dos transtornos mentais na capacidade para o trabalho e na saúde de trabalhadores brasileiros. Revista de Saúde Pública, 45(4), 687-694.
  3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. (2012). Saúde Mental no SUS: as novas fronteiras da Reforma Psiquiátrica. Brasília: Ministério da Saúde.
  4. BRASIL. Ministério da Saúde. (2001). Portaria GM n.º 1.679, de 19 de setembro de 2001. Aprova a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que trata de Ergonomia. Diário Oficial da União.
  5. CARVALHO, F. A., & Matsukura, T. S. (2017). Afastamento do trabalho por transtornos mentais e comportamentais e a relação com fatores psicossociais. Revista Brasileira de Medicina do Trabalho, 15(1), 43-54.
  6. GIANNINI, J. V. M., & Irigaray, T. Q. (2019). A perícia psiquiátrica no contexto trabalhista: critérios e desafios. Revista de Psiquiatria Clínica, 46(3), 67-73.
  7. VIEIRA, F. O., & Fischer, F. M. (2013). Estresse ocupacional e saúde mental: uma análise da produção científica brasileira. Cadernos de Saúde Pública, 29(5), 901-914.