Os autores informam que não há conflito de interesse.
Eduardo De Araujo Correa
Júlia Rufino do Nascimento
Lígia Soares Tissi
Roberta Coura Calazans de Cerqueira
Yasmin Moriyama Nasu Coutinho
INTRODUÇÃO: O médico promove cuidados em saúde e exerce um papel social. Diante do aumento de casos de violência doméstica, muitos deles constatados nos serviços de saúde, é crucial que o médico aborde os danos psicológicos das vítimas e conheça as implicações jurídicas de sua conduta.
OBJETIVO: O presente trabalho objetiva analisar o artigo 147-B do Código Penal, que dispõem sobre o delito de violência psicológica contra a mulher, bem como a função dos documentos médicos, os desafios e deveres médicos frente ao ordenamento jurídico acerca da conduta exigida pela legislação no atendimento da vítima de violência doméstica.
METODOLOGIA: Foi realizada uma revisão bibliográfica integrativa, conduzida em bases de dados eletrônicos e sites oficiais, com critérios específicos de inclusão e exclusão. Esta revisão abrange diversos aspectos do papel médico na abordagem de vítimas de violência psicológica.
RESULTADOS E DISCUSSÃO: Tendo em vista que a violência doméstica é uma realidade alarmante, a perícia médica é uma ferramenta crucial na identificação e documentação dos danos psicológicos. No contexto de violência doméstica, apesar de se tratar de um crime material, a perícia é dispensável para configuração do crime de dano emocional, uma vez que não implica em manifestação patológica e trata-se de um dano possível de comprovar por meio de prova testemunhal, depoimento da vítima e relatórios e prontuários médicos. O artigo 147-B do Código Penal, inserido pela Lei 14.188/2021, tipifica a violência psicológica contra a mulher enquanto crime. Todavia, devido à falta de habilidades interpessoais, à insuficiência de conhecimento sobre as políticas existentes e da rede intersetorial de proteção a vítima de violência doméstica por parte dos profissionais de saúde, assim como uma formação médica com pouca abordagem sobre a importância do papel e documentos médicos frente ao ordenamento jurídico acerca da conduta exigida pela legislação no atendimento de mulher vítima de violência doméstica, os médicos enfrentam dificuldades para identificar, abordar e encaminhar os casos de forma adequada.
CONCLUSÃO: É de suma importância, portanto, desenvolver uma formação continuada dos profissionais de saúde em relação ao papel e documentos médicos no contexto de violência doméstica, a importância médico-legal do preenchimento adequado do prontuário médico e da anamnese realizada de forma atenta ao relato da vítima. Ressalta-se a necessidade da criação de protocolos para facilitar o conhecimento médico sobre as políticas e a rede intersetorial de proteção à vítima de violência doméstica e otimizar o atendimento ofertado pelos serviços de saúde a fim atender as necessidades das pacientes de forma humanizada e garantir os princípios de universalidade, equidade e integralidade.







