Resumos

RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA NO ESTADO DO CEARÁ

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Marcos Vinicius Da Silva Araujo

Francisco Uiatam Diógenes

Gledson Kevin Ferreira de Medeiros

Renato Evando Moreira Filho


INTRODUÇÃO: A Medicina Legal e Perícia Médica (MLPM) é uma das mais antigas especialidades médicas, considerando que os primeiros sinais de íntima relação entre a Medicina e o Direito remontam a Antiguidade (3). Para alguns, nasceu oficialmente e legalmente, no ano de 1507, na Alemanha, com a promulgação do Código de Bamberg, o qual determinava a atuação de médicos em processos judiciais (4). A evolução prática da Medicina Legal, desde os seus primórdios até a transformação em disciplina científica é bem documentada na História, a qual constata a sua importância para a vida em sociedade. O seu reconhecimento como especialidade médica, com a atual designação, deu-se no ano de 2011, por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina (5). É preciso admitir que há um desconhecimento geral sobre a real atuação do perito médico, seja pela população, pelos agentes do Direito ou pela própria classe médica. Tal fato contribui para certa morosidade no desenvolvimento da especialidade, além de reduzido número de especialistas em um país continental como o Brasil. Segundo Scheffer, M. et al., nos dados da Demografia Médica no Brasil 2023, o número de indivíduos especialistas em MLPM é de 1.948, com 2.292 registros de especialistas (alguns médicos têm registro em mais de um Estado) (6). Durante o intervalo entre 2012 e 2022, houve um aumento significativo no número de especialistas em várias áreas, incluindo Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade, Radiologia e Diagnóstico por Imagem, Medicina Legal e Perícia Médica, Cirurgia de Mão, Medicina de Tráfego, Angiologia, Geriatria, Cirurgia de Cabeça e Pescoço, Neurologia, Genética Médica e Mastologia, com pelo menos uma duplicação dos profissionais especializados (6). Fato de relevância histórica foi a mudança do nome da especialidade de “Medicina Legal” para “Medicina Legal e Perícia Médica” (Resolução CFM 1.973/2011) (7), além da junção das duas entidades que reuniam médicos peritos: a Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) e a Sociedade Brasileira de Perícias Médicas, originando a Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) (8). Tornar-se um médico especialista em MLPM é possível por meio da Residência Médica ou por tempo de atuação comprovado na área (mínimo de 06 anos) e subsequente aprovação na prova de título da especialidade, aplicada pela ABMLPM. Das opções de pós-graduação; as especializações lato sensu convencionais tem maior enfoque teórico e com duração menor – ao passo que – a Residência Médica, além da teoria, aborda de forma intensiva as atividades práticas, dispondo de maior carga horária. Portanto, esta é considerada o “padrão-ouro” de formação do médico especialista, na qual o profissional se torna perito com educação mais sólida e posterior Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina de sua circunscrição de atuação. Número de programas de residência médica no país: até o ano de 2022, existia apenas um programa de residência médica no Brasil, oferecido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – USP (FMUSP), no qual são ofertadas 5 vagas anuais. A partir de 2023, o segundo programa foi iniciado em Fortaleza/CE, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Programa de Residência Médica da UFC: com duração de três anos e carga horária de 60 horas semanais, disponibiliza três vagas anuais autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica. Concordante com a Matriz de competências do Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica, visa habilitar os Médicos Residentes: 1) nas diferentes áreas de atividade em Medicina Legal e Perícia Médica de acordo com conhecimento científico e as normas éticas e legais do país; 2) fomento a empatia e isenção, além de permitir realizar laudos médico-periciais com expertise e com o objetivo de desenvolver as habilidades nas diversas áreas judiciais e extrajudiciais (2).

OBJETIVOS: o presente trabalho visou informar à comunidade médica e ao público geral sobre a criação do segundo Programa de Residência Médica em Medicina Legal e Perícia Médica do país, além de incentivar o desenvolvimento e o ensino da especialidade. O número de especialistas, via residência médica no Brasil, é de apenas 39 desde a fundação da primeira residência. Grade Curricular da Residência em MLPM do Ceará: o primeiro ano da residência (R1) é centrado na formação médica geral pericial/assistencial, sendo realizado no Complexo Hospitalar da Universidade Federal do Ceará (CH-UFC), composto pelo Hospital Universitário Walter Cantídio (HUWC) e pela Maternidade Escola Assis Chateaubriand (MEAC), onde o residente realiza estágios em cinco grandes áreas das ciências médicas, em conjunto com os médicos residentes próprios de cada serviço: Clínica Médica (ambulatórios de cardiologia, pneumologia, reumatologia, geriatria, neurologia e radiologia), Clínica Cirúrgica (ambulatórios de ortopedia, cirurgia geral, cirurgia plástica, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, coloproctologia e anestesiologia), Ginecologia e Obstetrícia (sala de parto, serviço de emergência ginecobstétrica e ambulatórios, além de acompanhar o serviço chamado Superando Barreiras, o qual acolhe vítimas de violência sexual, com as condutas médicas necessárias), Pediatria (ambulatórios geral e de especialidades pediátricas) e Psiquiatria (ambulatórios e o serviço do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS). Além disso, o residente de Medicina Legal e Perícia Médica realiza, simultaneamente, uma pós-graduação à distância oferecida pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP), também em Perícia Médica, com duração de 12 meses. A carga horária é complementada com 01 plantão por semana, em Medicina Legal, realizado na sede da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE). Há o revezamento entre plantão noturno, realizado em dia útil da semana e plantão diurno, realizado aos finais de semana. No plantão noturno, o residente acompanha os atendimentos e exames realizados “nos vivos” (perícias cautelares, de embriaguez, de vítima de agressões corporais e sexuais). No plantão diurno, acompanham-se as autópsias. Também há sessão científica semanal da residência, discutindo tema próprio da especialidade, além das sessões científicas de cada serviço assistencial que o residente acompanha. A segunda etapa da Residência (R2 e R3) é direcionada para a formação pericial específica. É composta de estágios onde o residente participa de atividades do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), do serviço de Patologia/Macroscopia do Departamento de Patologia da UFC, das perícias administrativas (Coordenadoria de Perícia e Assistência ao Servidor (CPASE)/UFC), das perícias trabalhistas nos ambulatórios dos peritos trabalhistas preceptores (bem como, com vistorias médicas em empresas reclamadas), do Serviço de Medicina do Trabalho/Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH-UFC – Unidade de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalhador (USOST), de perícias de acidentes do trabalho, do setor de perícias médicas do Juizado Especial Federal (JEF), além de prática em perícias previdenciárias e perícias cíveis do Tribunal de Justiça do Estado. Ademais, acompanha o serviço de Auditoria Médica (HUWC/UFC). Na Coordenadoria de Medicina Legal da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), é realizado o estágio de perícias em âmbito securitário (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT) e criminal, no setor de Antropologia Forense, no Núcleo de Tanatologia Forense, no Núcleo de Traumatologia Forense, nos serviços de Sexologia e de Psiquiatria Forenses, além dos laboratórios da Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses. O mês “Eletivo” da residência é optativo, com estágio em perícia médica ou em área afim que seja do interesse do médico residente em aprofundar seus conhecimentos. Também são mantidas as sessões científicas semanais, com temas periciais, algumas em conjunto com a residência da USP. O principal objetivo da Residência em Medicina Legal e Perícia Médica é habilitar especialistas de alto nível a fim de provisionar a carência de profissionais gabaritados nessa especialidade médica (9). É dizer, formar um profissional capaz de atuar nos diversos segmentos que compõe a Perícia Médica em geral, visando suprir necessidades judiciais, extrajudiciais e administrativas, as quais envolvam as diferentes áreas de atuação/especialidades médicas (2).

CONCLUSÃO: é real a importância da especialidade na prática médica e no desenvolvimento social. Em contrapartida, ainda há um número pequeno de peritos especialistas na área, sendo menor ainda os que fizeram uma capacitação formal (por meio de residência médica), considerando o diminuto número de instituições que a oferecem. Um novo programa de residência médica gera inúmeras possibilidades. Dentre essas, a própria divulgação da especialidade do estudante ao graduado em Medicina, até permitir que a formação padrão-ouro do perito médico seja valorizada a fim de incentivar o ingresso de novos residentes, a criação de escolas formadoras pelo território nacional, além do estímulo à produção científica. Um ciclo positivo e benéfico a toda atividade pericial e à sociedade


Referências bibliográficas

  1. Chaves LLG, Gianvecchio VAP, Razaboni RS, Miziara ID, Muñoz DR. Residência médica em Medicina Legal e Perícias Médicas: a formação técnico-científica do perito. Saúde ética justiça [Internet]. São Paulo: Portal de Revistas da USP, ed. v.21, ano 2016, n. 2, p. 63-66, 19 dez. 2016. Semestral. [citado 14 de maio de 2024]; Disponível em: DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v21i2p63-66
  2. Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior. RESOLUÇÃO CNRM Nº 19, DE 6 DE JULHO DE 2021. matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil [Internet]. São Paulo – SP: [editor desconhecido]; 2021 [citado 14 ago 2023]. 5 p. Disponível em: resolucao-cnrm-no-17-de-6-de-julho-de-2021-resolucao-cnrm-no-17-de-6-de-julho-de-2021-dou-imprensa-nacional.pdf (www.gov.br)
  3. Hercules HC. Medicina Legal Texto e Atlas. São Paulo: Atheneu; 2011. 735 p.
  4. Muñoz DR, Muñoz-Gianvecchio D, Gianvecchio VAP. Momento histórico de uma especialidade. Saúde, Ética & Justiça. 2010;15(2):69-74.
  5. Miziara ID. Guia de medicina legal. Barueri-SP: Manole; 2022.
  6. Scheffer M, Guilloux AGA, Miotto BA, Almeida CJ, Guerra A, Cassenote A, et al. Demografia Médica no Brasil 2023. São Paulo, SP: FMUSP, AMB, 2023. 344 p. ISBN: 978-65-00-60986-8.
  7. Brasil. Conselho Federal de Medicina. Resolução 1.973/2011. Disponível em: TERMO DE ATESTO – 1973_2011.pdf (cfm.org.br)
  8. Muñoz DR, Gianvecchio V, Miziara I. Especialidades Médicas – Medicina Legal e Perícias Médicas. Rev. Med. (São Paulo) [Internet]. 18º de julho de 2012 [citado 7º de julho de 2024];91:45-7. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/revistadc/article/view/59010
  9. Muñoz DR., Gianvecchio VAP. Residência médica em medicina legal: objetivos. Saúde, Ética & Justiça, São Paulo. 2005;10(1/2):p6-11. Semestral. [citado 14º de maio de 2023]; Disponível em: DOI: https://doi.org/10.11606/issn.2317-2770.v10i1-2p6-11