Artigo Original

Protocolo para elaboração de Laudo Médico Pericial Criminal

Como citar: Panza FT, Miziara ID, Freire JJB, Filho REM, Spina VPL. Protocolo para elaboração de Laudo Médico Pericial Criminal. Persp Med Legal Pericia Med. Vol. 10, 2025; 250836.

https://dx.doi.org/10.47005/250836

Recebido em 25/07/2025
Aceito em 04/08/2025

Os autores informam que não há conflito de interesse.

Fábio Tadeu Panza

https://orcid.org/0000-0001-7841-7461http://lattes.cnpq.br/5528930004210470

Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, São Paulo, SP

Ivan Dieb Miziara

Universidade de São Paulo, São Paulo, SP

https://orcid.org/0000-0001-7180-8873http://lattes.cnpq.br/3120760745952876

José Jozefran Berto Freire

https://orcid.org/0000-0003-1817-9427http://lattes.cnpq.br/5765442081508009

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, São Paulo, SP

Renato Evando Moreira Filho

https://orcid.org/0000-0003-4075-6403http://lattes.cnpq.br/8529555875110355

Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, CE

Viviam Paula Lucianelli Spina

https://orcid.org/0000-0001-9196-3061http://lattes.cnpq.br/8042791240784011

Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícias Médicas, São Paulo, SP

RESUMO

INTRODUÇÃO: O artigo apresenta diretrizes para a elaboração do Laudo Médico Pericial como instrumento essencial de demonstração da prova científica, ressaltando que a tomada de decisão no ato médico pericial é de competência exclusiva do médico perito, em todas as áreas de atuação da especialidade. O laudo é compreendido como a materialização do agir procedimental pericial perante o julgador. OBJETIVO: Tornar explícita, de forma clara e concisa, a construção do principal relatório médico pericial, qual seja, o laudo médico pericial. MÉTODO: Adotou-se abordagem qualitativa e quantitativa, conforme Sampieri et al., orientada pela necessidade de sistematização do laudo médico pericial enquanto prova científica. O método contempla a observação crítica dos elementos constitutivos do documento, sua evolução histórica, a elaboração conceitual e a organização lógica de suas etapas, fundamentadas em rigor técnico e científico. LAUDO MÉDICO PERICIAL: O laudo médico pericial é o instrumento básico e o resultado de todo agir do Médico Perito. Ele é o elemento que fundamenta e demonstra o trabalho pericial, constituindo-se como documento escrito para servir de prova. Sua construção deve observar critérios de elegibilidade, fundamentos doutrinários e legais, além de uma estrutura formal composta por preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, discussão, conclusão e respostas aos quesitos. A linguagem deve ser clara, coesa e objetiva, assegurando a compreensão por parte do julgador e a validade do documento como prova científica. RESULTADOS: O estudo evidencia a necessidade de padronização mínima do laudo médico pericial, detalhando seus critérios de elegibilidade, fundamentos doutrinários e legais, estrutura formal e etapas constitutivas. Discute-se a importância da linguagem clara, da objetividade, da lógica interna do texto e dos cuidados éticos e técnicos na elaboração do laudo, de modo a assegurar sua validade como prova científica. CONCLUSÃO: O protocolo proposto consolida o laudo médico pericial como instrumento central do agir pericial, capaz de fundamentar o convencimento do julgador, desde que elaborado com rigor científico, clareza lógica, observância ética e respeito aos limites técnicos da atuação pericial.

Palavras Chave: Laudo médico pericial, perícia médica, prova científica, ato médico pericial, medicina legal, nexo de causalidade, critérios médico-legais, autonomia do médico perito.

ABSTRACT

INTRODUCTION: This article presents guidelines for the preparation of the Medical Expert Report as an essential instrument for demonstrating scientific evidence, emphasizing that expert decision-making is an exclusive responsibility of the medical expert across all fields of forensic and legal medicine. The report represents the materialization of expert procedural activity before the decision-maker. OBJECTIVE: To clearly and concisely define the construction of the principal medical expert document, namely, the Medical Expert Report. METHOD: A qualitative and quantitative approach was adopted, based on the framework proposed by Sampieri et al., guided by the need to systematize the medical expert report as scientific evidence. The method includes critical observation of the document’s components, its historical development, conceptual organization, and logical structuring of its stages, grounded in technical and scientific rigor. EXPERT MEDICAL REPORT: The expert medical report is the basic instrument and the result of all the actions of the Medical Expert. It is the element that underpins and demonstrates the expert work, constituting a written document to serve as evidence. Its construction must observe eligibility criteria, doctrinal and legal foundations, as well as a formal structure composed of a preamble, questions, history, description, discussion, conclusion, and answers to the questions. The language must be clear, cohesive, and objective, ensuring understanding by the judge and the validity of the document as scientific evidence. RESULTS: The study highlights the need for minimum standardization of the medical expert report, detailing eligibility criteria, doctrinal and legal foundations, formal structure, and constitutive stages. Emphasis is placed on clear language, objectivity, internal logical coherence, and ethical and technical care to ensure the report’s validity as scientific evidence. CONCLUSION: The proposed protocol consolidates the medical expert report as the central instrument of expert activity, capable of supporting judicial conviction, provided it is prepared with scientific rigor, logical clarity, ethical compliance, and respect for the technical limits of expert practice.

Keywords: Medical expert report, medical expertise, scientific evidence, forensic medical act, legal medicine, causal nexus, medico-legal criteria, medical expert autonomy.

1. INTRODUÇÃO

As orientações fornecidas por esse Projeto devem ser avaliadas criticamente pelo médico responsável pela conduta pericial que será adotada em cada caso. A tomada de decisão no âmbito do ato médico pericial em todas as seis áreas de atividade da especialidade (criminal, cível, previdenciária, administrativa, trabalhista, securitária) é de exclusiva competência do médico perito.

Para a devida demonstração do ato médico pericial usa-se obrigatoriamente um documento que expressa o agir procedimental do Médico Perito, ou seja, o Laudo Médico Pericial, desta forma se demonstra a prova científica perante o julgador.

2. OBJETIVO

Esta diretriz tem o objetivo de tornar explicita de forma clara e concisa a construção do principal relatório médico pericial, portanto, o laudo médico pericial.

3. MÉTODO

O método, aqui entendido como via, caminho na busca de algo, no presente trabalho, foi desenvolvido na vertente quantitativa e qualitativa segundo Sampieri1 et al (2006). Visão esta que contempla a ideia inicial e área a trabalhar, seleção do ambiente de aplicação, a devida observação e reflexão sobre os elementos que compõem o referido documento ao longo do eixo do tempo, a elaboração dos relatórios e a visão conceitual.

Neste protocolo se partiu da ideia da necessidade do Laudo Médico Pericial para a devida demonstração da prova científica. Este instrumento médico pericial é conhecido há décadas, porém não sistematizado. Daí se impôs a necessidade de fazer-se esta abordagem, onde se buscou sistematizar e sintetizar o como e o porquê da demonstração da prova científica através deste documento, assim como o estabelecer-se claramente os seus conceitos básicos.

4. LAUDO MÉDICO PERICIAL

4.1. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Na construção de diretrizes e protocolos há a necessidade de se eleger critérios de elegibilidade, enquanto conjunto de informações, elementos básicos e condições para que determinado propósito seja alcançável, portanto, daquilo que se pode eleger, escolher.

Para que se possa atender aos critérios específicos para o desenvolvimento desta diretriz é necessário que se observe o seguinte: da necessidade do laudo médico pericial enquanto o instrumento que demonstra a prova científica, da sua linguagem coesa, consistente, simples e que gera o entendimento e a convicção da densidade doutrinária capaz de gerar evidência.

O laudo médico pericial é o instrumento básico e o resultado de todo agir do Médico Perito. Ele é o elemento que fundamenta e demonstra o trabalho pericial. Classicamente, o Laudo Médico Pericial é um documento, ou seja, texto escrito para servir de prova, como definiu Malatesta. Este documento no modelo usado pela ABMLPM e aqui referendado é conhecido há algumas décadas, usado inclusive como referência em editais de prova de Título de Especialista.

A chancela a este documento que agora propomos foi possível devido a longa experiência do seu uso, ao conhecimento agregado ao longo do tempo por diversos autores. Pela praticidade e adequação deste documento no cumprir seu objetivo, ou seja, a demonstração da prova científica em Medicina Legal e Perícia Médica.

4.2. ABUSCA DA EVIDÊNCIA ADVINDA DE AUTORES NACIONAIS E INTERNACIONAIS

No quinto capítulo da 8ª edição do livro de Gisbert Calabuig o seguinte texto resume a visão europeia do Laudo Médico Pericial: “Se designam com este nome todos os textos escritos pelo médico em suas relações com as autoridades, os organismos oficiais, o público e os particulares. Variados em sua forma e finalidade, devem ter como qualidades comuns um estilo claro, simples e conciso, que os torne úteis e compreensíveis para quem os recebe e adequados em sua finalidade.” (Tradução livre).

Para Fávero “Os documentos escritos por médicos podem ser de três espécies diferentes: atestados, relatórios e pareceres. O atestado é a afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas consequências. […] O relatório médico-legal é a narração escrita e minuciosa de todas as 4 operações de uma perícia médica, determinada por autoridade policial ou judiciária, a um ou mais profissionais anteriormente nomeados e compromissados na forma das leis. […] Parecer é a resposta a uma consulta feita por interessado a um ou mais médicos, a uma comissão de profissionais ou a uma sociedade científica sobre fatos referentes à questão a ser esclarecida”

Genival Veloso de França ensina que “o documento é toda anotação escrita que tem a finalidade de reproduzir e representar uma manifestação do pensamento. No campo médico legal da prova, são expressões gráficas, públicas ou privadas. Que têm o caráter representativo de um fato a ser avaliado em juízo”.

É um documento que deve ser breve, coeso e coerente com o que é demandado, reafirmamos.

Sob a ótica da objetividade, no âmbito do Direito Penal, o laudo médico pericial deve atender aos Arts. 160, 164 e 165 do Código de Processo Penal.

O Médico Perito deve considerar também, as orientações éticas contidas nas resoluções do Conselho Federal de Medicina de números: 2153/2016, 2325/2022, 2381/2024.

O laudo médico pericial é constituído por meio das seguintes etapas: Preâmbulo, quesitos, histórico, descrição, conclusões e respostas aos quesitos.

As etapas da sua construção no aspecto prático e pragmático são as seguintes:

Preâmbulo: onde deve constar os seguintes elementos da identificação do ato médico pericial requerido: Instituição de origem, hora, data e local da consecução do exame, nome do requerente do exame ou de quem determinou o ato pericial- nome, endereço, qualificações e títulos dos médicos peritos– identificação da pessoa a ser examinada e por fim as especificidades de cada caso e metodologia usada no referido procedimento

Quesitos: Transcrever os quesitos formulados pelas partes, sejam eles das autoridades e/ou das partes da demanda. Na denominada perícia criminal 5 os quesitos oficiais já estão definidos na requisição do exame. Ressalte-se ainda, que mesmo na área criminal onde existem os quesitos oficiais, outras questões podem ser feitas para a devida resposta do profissional e ainda a possibilidade de quesitos complementares a serem respondidos pelos médicos peritos.

Histórico: é o registro do evento que produziu o dano sofrido pelo examinando. É uma etapa onde o médico perito tem a liberdade e o dever de investigar a origem do dano, sua intensidade, as referências de local, tipo de agente, anexar documentos pertinentes ao caso e referenciar a critério do perito, os dados da história do evento trazidos por familiares ou outras pessoas que testemunharam o evento. Segundo França5 o laudo deve apontar uma ideia real não só da lesão, mas, também do modo pelo qual ela foi produzida. Só assim ela alcançará seu verdadeiro sentido: o de exibir uma imagem bem viva, pelo menos a mais aproximada da dinâmica do evento, do qual a agressão e o respectivo dano foram a consequência. As informações do histórico devem ter uma linguagem técnica simples e objetiva de tal forma que contribua na construção e demonstração do ato médico pericial, a ser lido por terceiros.

Descrição: é o próprio relato técnico/científico do ato médico pericial, em todos os seus detalhes, nuances e circunstâncias. Segundo França “é necessário afirmar justificando, mencionar interpretando, descrever valorizando e relatar esmiuçando”. Nesta etapa, todo cuidado científico e técnico é essencial. A visão do que é geral e a riqueza dos detalhes devidamente interpretados são os fundamentos do Laudo Médico Pericial. Não se usa mais a máxima conferida na antiguidade, ou seja, o visum et repertum, hoje é fundamental o ver, examinar, descrever e especialmente refletir conferindo logicidade ao texto. Este texto deve gerar a certeza e por consequência a convicção do julgador que emitirá a sentença. Esta, deixará estabelecida a realidade, ou seja, aquilo que é buscado e fundamentado na prova científica, advinda do agir médico pericial. A descrição segundo o Código de Processo Penal6 deverá ser ilustrada por fotos ou croquis. As fotos deverão ilustrar apenas as lesões encontradas, a fim de se preservar a intimidade do periciando.

Discussão: é a etapa onde o médico perito deve fazer as relações lógicas entre as etapas anteriores com o laudo em consecução, levantar hipóteses, evitar as preferências pessoais e realmente realçar a cientificidade e a tecnicidade inerente ao texto. Deve o perito nesta etapa refletir e responder as possibilidades e hipóteses diagnósticas que esclareçam o caso em 6 questão. Deve ainda esclarecer os pontos controvertidos e verificar o nexo de causalidade entre o ato ou omissão e o dano subsequente.

Conclusão: é a síntese do ato médico pericial, que deve ser redigido com a devida distinção e clareza.

Resposta aos quesitos: ao término do laudo médico pericial, o perito deve responder aos quesitos formulados (quando possível). Deve fazê-lo de forma sintética (sim/não/sem elementos objetivos), sem outras elaborações.

4.3. OS CUIDADOS NA CONSTRUÇÃO DO LAUDO MÉDICO PERICIAL

  1. Não extrapolar os limites da atuação. Atestar apenas o essencial para o deslinde da causa, ou seja, a objetividade.
  2. Não julgar procedimentos de médicos, seja no momento da perícia ou na elaboração do laudo pericial, de acordo com o código de ética médica.
  3. Não responder quesitos que questionam se houve “erro médico”, negligência, imperícia ou imprudência (nos termos do Parecer do Conselho Federal de Medicina- CFM 19/1999).
  4. Não fazer julgamentos de “certo ou errado”, limitar-se às questões técnicas, todo o cuidado em não julgar e sim demonstrar o que foi periciado.
  5. Como regra, não extrapolar o prazo legal para entrega do laudo (10 dias, de acordo com o Código de Processo Penal6). Havendo estrita necessidade, informar a autoridade solicitante da perícia a necessidade de dilação do prazo.
  6. Não deixar de mencionar, no laudo pericial, a presença e identificação dos assistentes técnicos médicos, consignando que foram admitidos nos autos do processo em análise. Da mesma forma,
    se foram admitidos terceiros na sala de exame pericial (v.g. advogados, conselheiros tutelares, representante legal de periciados incapazes- a exemplo de crianças-policiais- agente penitenciário
    escolta- dentre outros), deve ser informado a referida presença.
  7. Não assinar laudos periciais caso não tenha realizado pessoalmente o exame.
  8. Não esquecer de mencionar os Documentos Médicos periciados a exemplo de atestados médicos, relatórios hospitalares e resultado de exames complementares.
  9. Não deixar de registrar a data que a perícia foi realizada e a data que o laudo foi encaminhado à autoridade solicitante.
  10. Não deixar de assinar o laudo pericial, registrando o nome completo e legível do perito, bem como o número do CRM e RQE (Registro de qualificação de especialista) em Medicina Legal e Perícia Médica, se tiver.
  11. Na hipótese de ser necessário suspender a perícia, não esquecer de consignar no laudo os motivos, e comunicar de imediato, à autoridade solicitante.
  12. Não deixar de registrar no laudo pericial a eventual realização de registros por áudios, imagens ou vídeos.
  13. Havendo necessidade de perícia complementar (a ser realizada 30 dias após a data do evento), não deixar de consignar no laudo pericial e comunicar ao periciado.
  14. Atender o periciado dentro dos preceitos da urbanidade e eticidade contida no Código de Ética Médica.
  15. Respeitar o médico na função de Assistente Técnico dentro das suas prerrogativas.

5. RESULTADOS

A elaboração do Laudo Médico Pericial que demonstra a prova científica, foi buscada através da reflexão analítica que tornou evidentes os detalhes na construção deste protocolo. Foi estabelecido pela via sintética a necessidade de uma linguagem própria, coesa, coerente, onde a logicidade predomine e conduza a evidência conceitual que formará o juízo e a convicção do julgador.

Desta forma, entendemos que este protocolo devidamente fundamentado é instrumento de importância para o agir médico pericial e por consequência para o ato de julgar e sentenciar.

6. CONCLUSÃO

A presente diretriz reafirma o laudo médico pericial como o documento fundamental para a materialização da prova científica no âmbito da Medicina Legal e da Perícia Médica. Sua elaboração exige do médico perito não apenas domínio técnico-científico, mas também compromisso ético, clareza na comunicação e rigor metodológico em todas as suas etapas constitutivas.

A sistematização proposta visa conferir uniformidade, coerência e validade ao documento pericial. A adoção de uma linguagem clara, objetiva e logicamente estruturada é condição indispensável para que o laudo cumpra sua finalidade precípua: fundamentar o convencimento do julgador com base em evidências técnico-científicas. Além disso, o respeito aos limites da atuação pericial, a observância das normas legais e éticas, e a documentação adequada de todos os elementos da perícia são pressupostos que garantem a legitimidade e a credibilidade do trabalho realizado.

Dessa forma, o protocolo apresentado consolida-se como instrumento orientador de boas práticas em perícia médica, contribuindo para a qualificação do ato pericial e para a maior confiabilidade da prova científica no processo decisório judicial.


Referências bibliográficas

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Editora Guanabara-Koogan. 2017.
6. BRASIL. Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo
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7. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº
2.153/2016. Brasília: CFM; 2016.
8. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº
2.325/2022. Brasília: CFM; 2022.
9. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº
2.381/2024. Brasília: CFM; 2024.