Resumos

A IMPORTÂNCIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO CIRURGIÃO-PLÁSTICO EM PERÍCIAS MÉDICAS CÍVEIS E A RELAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DE MEIO E RESULTADO

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Roberta Rodrigues Fontanezzi de Carvalho (1)

Yasmin Gumbrevicius Carvalho Giabbani (1)

Giuliana Raucci Negrete (1)

Paula Cristina Aricó Rossi (1)

(1) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

INTRODUÇÃO: A cirurgia plástica passou por importantes transformações ao longo da história, deixou de ter exclusivamente um propósito reparador para também abranger fins estéticos. Com o aumento da procura por procedimentos estéticos, cresce a discussão jurídica sobre a responsabilidade civil dos cirurgiões plásticos.

MATERIAL E MÉTODO: análise qualitativa baseada na revisão de artigos e análise no banco de sentenças do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (SP).

DISCUSSÃO E RESULTADOS: Na prática médica, distinguem-se dois tipos de obrigação quanto aos resultados de cirurgias plásticas: a obrigação de meio e a de resultado. Nas obrigações de meio, o dever de indenizar não advém do risco inerente à atividade. Contudo, em procedimentos estéticos, há uma ampla discussão para que a obrigação seja de resultado. A análise de 91 processos judiciais relacionados à cirurgia plástica e alegações de erro médico, ajuizados no estado de São Paulo entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de agosto de 2025, revelou que, em 17 desses processos, a obrigação de resultado foi atribuída ao cirurgião.

CONCLUSÃO: a responsabilidade civil do médico cirurgião-plástico é uma questão complexa. É fundamental que os médicos estejam cientes de sua responsabilidade profissional e ajam com diligência, visando à segurança e à satisfação dos pacientes.


Referências bibliográficas