Os autores informam não haver conflito de interesse.
Tamiris Carolini Gomes (1)
Jessica Maria Oliveira Bordinhon (1)
Giuliana Raucci Negrete (1)
Paula Cristina Aricó Rossi (1)
(1) Faculdade de Ciências Médicas e da Saúde da Santa Casa de São Paulo.
INTRODUÇÃO: A pandemia da COVID-19 transformou as relações de trabalho, impactando a saúde ocupacional, com destaque para a Síndrome de Burnout (CID-10 Z73.0) como causa de incapacidade laboral. MÉTODO: Análise estatística dos afastamentos temporários do trabalho por Síndrome de Burnout registrados pelo INSS entre 2019 e 2024.
RESULTADOS: Em 2020 houve observou-se aumento nos afastamentos de natureza previdenciária e queda dos acidentários. A partir de 2021, ambos os tipos de afastamento demonstraram trajetória ascendente, culminando em um pico considerável de concessões em 2024, especialmente para natureza previdenciária, representando um aumento de 1.743% em relação a 2019.
DISCUSSÃO: A Síndrome de Burnout possui classificação própria na CID-11, sob o código QD85, desde 2022. No entanto, ainda não foi incorporada à lista de doenças ocupacionais vigente no Brasil, baseada na versão anterior CID-10. Essa falta de correspondência entre os sistemas de classificação pode resultar na subnotificação e na possível distribuição desses casos em outras patologias de saúde mental, dificultando a implementação de medidas de prevenção e reabilitação. A maior parte dos afastamentos foi de natureza previdenciária, podendo estar relacionado, ao desafio de comprovar o nexo causal direto com as condições laborais, o que implica em consequências jurídicas, de seguridade social e de responsabilidade.
CONCLUSÃO: O aumento expressivo dos afastamentos e a dificuldade em formalizar o nexo causal, torna urgente o aprimoramento dos critérios diagnósticos e periciais e capacitação profissional para o reconhecimento da Síndrome de Burnout como agravo laboral, visando ações preventivas, de registro e manejo dos casos.







