Os autores informam não haver conflito de interesse.
Itamar Hirano Shimozako Júnior (1)
Oswaldo Didi Neto (1)
(1) Renova Clínica Médica.
No Brasil, a perícia médica concentra-se na capacidade laboral atual, não sendo permitido ao médico determinar incapacidades futuras de forma conclusiva, sob risco de infração ética (Conselho Federal de Medicina, 2023). O dano futuro em doenças psiquiátricas é difícil de estimar devido à evolução clínica instável e à multifatorialidade das doenças (Silva et al., 2022; Conceição, 2024). O assédio moral, embora relevante para o desenvolvimento de doenças psiquiátricas, não pode ser determinado pelo médico pericial; cabe ao magistrado avaliá-lo durante a audiência de instrução. Assim, a perícia médica deve limitar-se a analisar os efeitos da doença sobre a capacidade laboral do indivíduo, enquanto a análise da causa do conflito é reservada ao Judiciário (Guilland et al., 2023). Essa análise evidencia que o Brasil apresenta limitações éticas e legais significativas na avaliação do dano futuro, especialmente em doenças psiquiátricas, reforçando a importância de separação clara entre avaliação médica e atribuição de responsabilidade por assédio moral.
A avaliação de dano futuro em doenças psiquiátricas nas perícias trabalhistas brasileiras é limitada por normas éticas e legais, além da instabilidade clínica dessas doenças (Conselho Federal de Medicina, 2023; Silva et al., 2022), a prática médica deve focar na capacidade atual do periciado, enquanto a determinação de assédio moral e de responsabilidades futuras deve ser conduzida pelo Judiciário (Guilland et al.,2023;Conceição,2024).
Essas limitações reforçam a importância de delimitar claramente o papel do médico pericial, garantindo que sua atuação se restrinja à análise dos efeitos da doença sobre a capacidade laboral, sem extrapolar para atribuição de causas ou projeção de danos futuros.
No Brasil, a perícia médica trabalhista tem como foco principal a avaliação da capacidade laboral do periciado no momento da perícia, isso significa que o médico deve analisar os sintomas, exames e histórico clínico, avaliando as restrições ou limitações que o trabalhador apresenta atualmente. Essa limitação decorre de normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, que impedem o médico de projetar incapacidades futuras de forma conclusiva, especialmente em doenças psiquiátricas, cuja evolução é instável e influenciada por múltiplos fatores, como tratamento, ambiente social e apoio psicológico. Assim, o médico pode relatar a capacidade funcional presente, apontar restrições temporárias ou permanentes conhecidas, e descrever o impacto da doença no desempenho laboral, mas não deve estimar futuras incapacidades, atribuir valores de indenização ou julgar a responsabilidade de terceiros.
A determinação de assédio moral e das responsabilidades associadas é uma competência do Judiciário, pois envolve a análise de condutas de terceiros, interpretação de normas legais e consideração de provas documentais e testemunhais. A perícia médica, nesse contexto, limita-se a demonstrar os efeitos clínicos da doença e sua relação com o ambiente de trabalho, sem afirmar que houve assédio moral, essa separação de funções é essencial para garantir a imparcialidade da perícia, proteger o trabalhador de julgamentos indevidos e permitir que o juiz utilize os instrumentos legais adequados para decidir sobre a ocorrência do assédio e eventual indenização futura. Desta forma, o médico avalia e relata a capacidade laboral atual, enquanto o magistrado determina responsabilidades e danos futuros, assegurando decisões éticas, técnicas e juridicamente fundamentadas.No contexto da perícia médica trabalhista no Brasil, a impossibilidade de o médico projetar incapacidades futuras ou determinar assédio moral significa que muitas decisões sobre direitos do trabalhador dependem exclusivamente da atuação do Judiciário, como consequência, a determinação de indenizações, estabilidade no emprego ou adaptações no ambiente de trabalho fica condicionada à interpretação legal e às provas apresentadas no processo, podendo gerar atrasos na reparação ou insegurança jurídica. Clinicamente, a ausência de prognóstico detalhado limita o planejamento preventivo ou de reabilitação laboral, pois o médico não pode orientar de forma precisa sobre riscos futuros à saúde mental do trabalhador. Socialmente, isso pode impactar a qualidade de vida e a proteção do trabalhador, que fica dependente de decisões judiciais para assegurar condições seguras e justas no trabalho. Além disso, a natureza instável e multifatorial das doenças psiquiátricas aumenta a complexidade, mesmo quando o trabalhador apresenta sintomas graves no momento da perícia, é difícil prever se esses sintomas irão se agravar, melhorar ou se manter estáveis, tornando qualquer estimativa futura especulativa. Por isso, a separação de papéis — médico avaliando efeitos atuais e juiz determinando responsabilidade e dano — é essencial para garantir ética, imparcialidade e segurança jurídica, mas também implica que o reconhecimento de consequências futuras muitas vezes só ocorrerá posteriormente, após decisões judiciais ou acompanhamento contínuo do trabalhador.







