Resumos

DIFICULDADES NA AVALIAÇÃO DO DANO FUTURO EM DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS NAS PERÍCIAS TRABALHISTAS NO BRASIL

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Itamar Hirano Shimozako Júnior (1)

Oswaldo Didi Neto (1)

(1) Renova Clínica Médica.

No Brasil, a perícia médica concentra-se na capacidade laboral atual, não sendo permitido ao médico determinar incapacidades futuras de forma conclusiva, sob risco de infração ética (Conselho Federal de Medicina, 2023). O dano futuro em doenças psiquiátricas é difícil de estimar devido à evolução clínica instável e à multifatorialidade das doenças (Silva et al., 2022; Conceição, 2024). O assédio moral, embora relevante para o desenvolvimento de doenças psiquiátricas, não pode ser determinado pelo médico pericial; cabe ao magistrado avaliá-lo durante a audiência de instrução. Assim, a perícia médica deve limitar-se a analisar os efeitos da doença sobre a capacidade laboral do indivíduo, enquanto a análise da causa do conflito é reservada ao Judiciário (Guilland et al., 2023). Essa análise evidencia que o Brasil apresenta limitações éticas e legais significativas na avaliação do dano futuro, especialmente em doenças psiquiátricas, reforçando a importância de separação clara entre avaliação médica e atribuição de responsabilidade por assédio moral.
A avaliação de dano futuro em doenças psiquiátricas nas perícias trabalhistas brasileiras é limitada por normas éticas e legais, além da instabilidade clínica dessas doenças (Conselho Federal de Medicina, 2023; Silva et al., 2022), a prática médica deve focar na capacidade atual do periciado, enquanto a determinação de assédio moral e de responsabilidades futuras deve ser conduzida pelo Judiciário (Guilland et al.,2023;Conceição,2024).

Essas limitações reforçam a importância de delimitar claramente o papel do médico pericial, garantindo que sua atuação se restrinja à análise dos efeitos da doença sobre a capacidade laboral, sem extrapolar para atribuição de causas ou projeção de danos futuros.
No Brasil, a perícia médica trabalhista tem como foco principal a avaliação da capacidade laboral do periciado no momento da perícia, isso significa que o médico deve analisar os sintomas, exames e histórico clínico, avaliando as restrições ou limitações que o trabalhador apresenta atualmente. Essa limitação decorre de normas éticas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina, que impedem o médico de projetar incapacidades futuras de forma conclusiva, especialmente em doenças psiquiátricas, cuja evolução é instável e influenciada por múltiplos fatores, como tratamento, ambiente social e apoio psicológico. Assim, o médico pode relatar a capacidade funcional presente, apontar restrições temporárias ou permanentes conhecidas, e descrever o impacto da doença no desempenho laboral, mas não deve estimar futuras incapacidades, atribuir valores de indenização ou julgar a responsabilidade de terceiros.

A determinação de assédio moral e das responsabilidades associadas é uma competência do Judiciário, pois envolve a análise de condutas de terceiros, interpretação de normas legais e consideração de provas documentais e testemunhais. A perícia médica, nesse contexto, limita-se a demonstrar os efeitos clínicos da doença e sua relação com o ambiente de trabalho, sem afirmar que houve assédio moral, essa separação de funções é essencial para garantir a imparcialidade da perícia, proteger o trabalhador de julgamentos indevidos e permitir que o juiz utilize os instrumentos legais adequados para decidir sobre a ocorrência do assédio e eventual indenização futura. Desta forma, o médico avalia e relata a capacidade laboral atual, enquanto o magistrado determina responsabilidades e danos futuros, assegurando decisões éticas, técnicas e juridicamente fundamentadas.No contexto da perícia médica trabalhista no Brasil, a impossibilidade de o médico projetar incapacidades futuras ou determinar assédio moral significa que muitas decisões sobre direitos do trabalhador dependem exclusivamente da atuação do Judiciário, como consequência, a determinação de indenizações, estabilidade no emprego ou adaptações no ambiente de trabalho fica condicionada à interpretação legal e às provas apresentadas no processo, podendo gerar atrasos na reparação ou insegurança jurídica. Clinicamente, a ausência de prognóstico detalhado limita o planejamento preventivo ou de reabilitação laboral, pois o médico não pode orientar de forma precisa sobre riscos futuros à saúde mental do trabalhador. Socialmente, isso pode impactar a qualidade de vida e a proteção do trabalhador, que fica dependente de decisões judiciais para assegurar condições seguras e justas no trabalho. Além disso, a natureza instável e multifatorial das doenças psiquiátricas aumenta a complexidade, mesmo quando o trabalhador apresenta sintomas graves no momento da perícia, é difícil prever se esses sintomas irão se agravar, melhorar ou se manter estáveis, tornando qualquer estimativa futura especulativa. Por isso, a separação de papéis — médico avaliando efeitos atuais e juiz determinando responsabilidade e dano — é essencial para garantir ética, imparcialidade e segurança jurídica, mas também implica que o reconhecimento de consequências futuras muitas vezes só ocorrerá posteriormente, após decisões judiciais ou acompanhamento contínuo do trabalhador.


Referências bibliográficas