Resumos

DO LAUDO PERICIAL À SENTENÇA: O PESO DA PERÍCIA MÉDICA NAS DECISÕES JUDICIAIS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ENTRE OS ANOS 2020 A 2024

Jose Geraldo Romanello Bueno (1)

(1) Universidade Presbiteriana Mackenzie

INTRODUÇÃO: O laudo pericial médico assume papel central no processo judicial cível, servindo como instrumento técnico fundamental para orientar o convencimento do magistrado diante de controvérsias envolvendo responsabilidade civil, erro médico, incapacidade laboral e outras questões complexas de saúde. No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, há uma crescente demanda por perícias médicas motivada pela intensificação da judicialização da saúde e da busca por responsabilização profissional, tornando imprescindível a análise sistemática da influência do laudo nas sentenças proferidas.

OBJETIVO: O presente estudo tem como objetivo principal mensurar e analisar estatisticamente o peso do laudo pericial médico nas decisões cíveis do TJSP entre 2020 e 2024, identificando a frequência de concordâncias e discordâncias entre parecer técnico e sentença, bem como os fatores determinantes para decisões divergentes.

MATERIAL E MÉTODO: O delineamento adotado foi um estudo transversal, retrospectivo e descritivo, de abordagem quantitativa e qualitativa. Foram incluídos processos cíveis eletronicamente disponíveis no TJSP, julgados entre janeiro de 2020 e dezembro de 2024, que continham laudo pericial médico e sentença publicada. A seleção seguiu amostragem aleatória estratificada por tipo de vara e natureza da ação, a fim de garantir representatividade da diversidade processual. Para cada processo, analisaram-se o conteúdo conclusivo do laudo, o desfecho da sentença, os fundamentos do julgador, bem como características formais e substanciais do parecer. Na análise quantitativa foram aplicados cálculos de frequência, porcentagem de concordância e índice de concordância kappa; a análise qualitativa categorizou os principais argumentos para acatamento ou rejeição do laudo. O procedimento observou os preceitos éticos aplicáveis e garantiu anonimização dos dados.

RESULTADOS: Foram analisados 1.247 processos no período do estudo. Dentre esses, 1.151 (92,2%) apresentaram plena concordância entre o parecer técnico do perito e a sentença judicial, demonstrando adesão majoritária do judiciário ao entendimento médico-científico. Em 96 processos (7,8%) houve divergência, sendo as motivações predominantes a insuficiência do laudo pericial, presença de provas documentais e testemunhais robustas ou a análise jurídica de elementos não abrangidos pela perícia. O índice kappa geral do estudo foi de 0,87, evidenciando elevado grau de confiabilidade na relação entre laudo e sentença. Observou-se que laudos mais detalhados, claros e bem fundamentados apresentaram maior taxa de aceitação pelo juízo, enquanto pareceres sucintos ou genéricos foram mais frequentemente objeto de decisões divergentes. Demandas por responsabilidade civil médica constituíram o maior percentual da amostra, seguidas de processos por incapacidade funcional e indenizações por dano à saúde.

DISCUSSÃO: Os resultados refletem a forte dependência do poder judiciário paulista em relação à prova pericial em matéria médica, compreendida como saber essencial e especializado para respostas a litígios de alta complexidade técnica. A robustez da concordância sugere que o aprimoramento dos laudos, com linguagem acessível, embasamento científico e resposta clara aos quesitos judiciais, potencializa sua influência decisória. Por outro lado, a análise das discordâncias reafirma a necessidade de constante atualização dos profissionais peritos, incentivo à formação multidisciplinar e à padronização de práticas periciais, fortalecendo assim a segurança jurídica e a confiança das partes envolvidas.

CONCLUSÃO: O laudo pericial médico é decisivo no resultado das sentenças cíveis analisadas, sendo imprescindível o investimento na qualificação e reciclagem técnica dos peritos, além da promoção de protocolos claros e metodologias consistentes, garantindo justiça, objetividade e eficiência no judiciário.


Referências bibliográficas