Resumos

DOENÇA RESPIRATÓRIA GRAVE: UMA LACUNA NA LEI E OS CRITÉRIOS QUE PODEM PREENCHÊ-LA

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Irma de Godoy (1)

Mônica Corso Pereira (2)

Daniele Muñoz (3)

Daniel Romero Muñoz (4)

(1) Faculdade de Medicina de Botucatu – Unesp;

(2) Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp;

(3) Perita Médica Federal, São Paulo;

(4) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

INTRODUÇÃO: No Brasil, a legislação vigente prevê benefícios específicos para pessoas acometidas por doenças graves, especialmente no que se refere à isenção do Imposto de Renda (IR) e à possibilidade de movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, é garantida isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma decorrente de enfermidades consideradas graves, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e tuberculose ativa. Complementarmente, o Art. 20, inciso XIV, da Lei nº 8.036/1990 autoriza o saque do FGTS quando o trabalhador, ou qualquer de seus dependentes, for acometido por doenças de natureza semelhante às previstas no dispositivo legal.
No entanto, embora muitas doenças respiratórias apresentem gravidade clínica e funcional comparável àquelas já contempladas, não há menção expressa a essas condições nos textos normativos. Situações como doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) em estágio avançado, doença intersticial fibrosante, asma grave, fibrose cística, bronquiectasias extensas, hipertensão pulmonar e sequelas de transplante pulmonar com insuficiência respiratória permanente não são citadas de forma explícita, o que pode dificultar o reconhecimento de seus portadores como beneficiários desses direitos legais.
Entretanto, a carga de morbimortalidade dessas enfermidades é substancial. Segundo dados do Global Burden of Disease de 2019, as doenças respiratórias constituem a terceira principal causa de óbito no mundo. No Brasil, foram registradas entre 29,9 a 38,8 mortes por 100.000 habitantes e de 831,1 a 1.102,1 anos de vida ajustados por incapacidade (DALY) por 100.000 habitantes (1). Esses quadros muitas vezes resultam em limitação funcional importante, perda de capacidade laboral e prejuízo nas atividades da vida diária.

Diante dessa lacuna entre a realidade clínica e a previsão normativa, este trabalho tem por objetivo definir critérios técnicos que permitam caracterizar a gravidade das pneumopatias em bases clínicas e funcionais, de forma a orientar a atuação pericial nos casos em que se pleiteia a isenção de Imposto de Renda ou a liberação do FGTS.

MÉTODOS: Trata-se de uma revisão narrativa com foco técnico-jurídico. Foram analisados diretrizes e manuais de referência nacionais e internacionais, incluindo os da American Thoracic Society (ATS)(2, 3), European Respiratory Society (4), American Medical Association (AMA – 6ª edição)(5), Sociedad Española de Neumología y Cirugía Torácica (SEPAR)(6), United State Social Security Impairment Program(7) e a Tabela Brasileira para Avaliação de Dano Corporal da ABMLPM(8).

RESULTADOS E DISCUSSÃO: Dentre os sintomas mais frequentes das pneumopatias crônicas estão a dispneia e/ou cansaço, tosse e chiado. A dispneia é sintoma subjetivo; porém sua persistência de forma constante ou intermitente, com intensidade moderada a grave, mesmo sob tratamento otimizado, deve ser considerada indicativa de gravidade. A avaliação da dispneia pode ser complementada por escalas funcionais amplamente utilizadas na prática clínica, como a Escala de Dispneia Modificada (mMRC) que associa o grau de dispneia às atividades da vida diária (AVD)(9). Pontuações >3 ou mais refletem impacto funcional significativo e são consideradas indicativas de limitação relevante. A história clínica e o exame físico, embora fundamentais para o diagnóstico etiológico, nem sempre são suficientes para definir a gravidade funcional. Assim, os principais critérios objetivos identificados nas diretrizes são:
1. Espirometria: Capacidade Vital Forçada (CVF): <50% do valor previsto ou Volume Expiratório Forçado no primeiro segundo (VEF1): <45% do valor previsto,
Ou
2. Capacidade de difusão pulmonar (DLCO): <45% do valor previsto
Ou
3. Teste cardiopulmonar de exercício (CPET): VO? máx < 15 ml/kg/min
Ou
Critérios de indicação de oxigenoterapia a domiciliar prolongada (ODP) ATS: Pão? &#8804; 55 mmHg ou SpO? &#8804; 88%
Ou ou
PaO? entre 56–59 mmHg ou SpO? = 89%, com um dos seguintes achados:
Edema periférico compatível com insuficiência cardíaca direita;
hematócrito > 55%; onda P pulmonale no ECG.

Propõe-se, portanto, que em individuo com diagnóstico estabelecido, em tratamento otimizado e que atingiu a máxima melhora clínica possível, a presença de pelo menos um dos critérios funcionais objetivos mencionados, ou a necessidade de oxigenoterapia domiciliar prolongada, seja suficiente para caracterizar a doença respiratória como grave, independentemente da presença ou não de sintomas subjetivos.

CONCLUSÃO: Devem ser reconhecidos como portadores de doença respiratória grave os indivíduos com doença pulmonar, em tratamento otimizado, que apresentem as alterações nos testes de função pulmonar especificadas, baixa capacidade funcional ao teste cardiopulmonar de exercício ou preencham critérios para oxigenoterapia domiciliar prolongada. Sugere-se que a próxima atualização da Lei nº 7.713/88 e da Lei 8036 inclua expressamente essa condição, considerando o potencial de limitação funcional e impacto nas atividades da vida diária, à semelhança de outras doenças já contempladas.


Referências bibliográficas