Resumos

MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA NO BRASIL: CRIAÇÃO DA TERCEIRA RESIDÊNCIA COMO MARCO NA FORMAÇÃO MÉDICA

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Anelisi de Lima Araujo (1)

Adriana Ubirajara Silva Petry (1)

Daniele Muñoz (2)

(1) Escola de Saúde Pública – RS;

(2) Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

INTRODUÇÃO: O Brasil contava, em janeiro de 2024, com quase 600 mil médicos em atividade (598.573) (1). Nesse mesmo ano, o país possuía 390 escolas médicas em funcionamento, responsáveis pela formação média de 44 mil novos profissionais anualmente (2). Apesar desse volume expressivo de graduados, a consolidação de uma formação médica de excelência requer a continuidade do processo educacional por meio da residência médica e/ou de cursos de pós-graduação, etapa que nem todos os egressos optam por seguir. Entre os médicos graduados no Brasil, aproximadamente 323 mil possuem ao menos uma especialidade, enquanto cerca de 275 mil atuam como generalistas (3). No que concerne à formação médica, o Conselho Federal de Medicina publicou, em 24 de junho de 2024, a Resolução nº 2.380/2024, que homologa a Portaria CME nº 1/2024 e atualiza a lista de especialidades e áreas de atuação reconhecidas pela Comissão Mista de Especialidades. Atualmente, o país conta com 55 especialidades oficialmente reconhecidas, entre as quais se destaca a Medicina Legal e Perícia Médica (MLPM), considerada uma das mais tradicionais da história da Medicina, embora apenas recentemente tenha sido reconhecida pelo Ministério da Educação (4). Nesse contexto, a Medicina Legal e Perícia Médica destaca-se não apenas como uma especialidade reconhecida, mas também como uma prática cuja intersecção entre ciência médica e normatização jurídica remonta a tempos históricos. A relação entre práticas médicas e normas legais é antiga e encontra registros em civilizações remotas. O Código de Hamurábi, na Babilônia, já estabelecia regras para a atuação dos médicos, evidenciando que a regulação jurídica da prática médica remonta ao século XVIII a.C (5). Ao longo da história, a Medicina Legal exerceu papel central na elucidação de fatos de interesse jurídico. Desde a Antiguidade, a avaliação médica das prováveis causas mortis auxiliava a justiça e, no século XIII, com a legislação canônica, os médicos passaram a realizar perícias em indivíduos feridos em processos judiciais. No século XVI, o cirurgião francês Ambroise Paré sistematizou práticas forenses, incluindo técnicas de embalsamamento e análise de feridas, sendo reconhecido como “Pai da Medicina Legal”. Desde então, a especialidade consolidou-se como campo essencial na interface entre Medicina e Direito, embora seu conceito ainda seja pouco claro para parte dos profissionais correlatos (6). A Medicina Legal é, portanto, ciência interdisciplinar, que fornece análises técnicas para auxiliar a justiça na compreensão de aspectos biológicos, clínicos ou científicos. Genival Veloso de França a define como a contribuição da Medicina, junto a outras ciências, para a elaboração de leis, administração judiciária e consolidação da doutrina (6), enquanto Flamínio Fávero a sintetiza como “a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis” (7). Hélio Gomes reforça que não basta ser médico para atuar como perito, assim como não basta ser médico para realizar cirurgias (6). Esse requisito de especialização encontra respaldo na legislação e na doutrina contemporânea. O Código de Processo Civil (art. 465) estabelece que o perito nomeado deve ser “especializado no objeto da perícia”, exigência que vai além do simples registro profissional (8). De acordo com Jundi, ser médico seria um mero pré-requisito, jamais um critério de suficiência, de modo que o especialista em Medicina Legal e Perícia Médica seria o profissional que comprova, frente às entidades representativas da classe, expertise para essa atuação. Embora nem todos os peritos possuam título formal nessa área, sua formação proporciona uma base sólida para lidar com a complexidade dos processos judiciais, sobretudo quando se exige conhecimento técnico associado à prática pericial (9). Nesse processo de consolidação da especialidade e de definição mais precisa de suas atribuições, um marco importante no Brasil foi a mudança de nomenclatura da Medicina Legal, que em 2011 passou a se chamar Medicina Legal e Perícia Médica, conforme a Resolução CFM nº 1.973/2011 (10). Essa alteração não representou apenas uma atualização terminológica, mas a incorporação formal da área de atuação “Perícia Médica” à especialidade, reforçando que, embora pouco reconhecida por muitos médicos, a Medicina Legal sempre abrangeu áreas muito além das perícias criminais. A partir dessa mudança, evidenciou-se de forma explícita que seu campo de atuação inclui também as esferas cível, trabalhista, previdenciária, securitária e administrativa, consolidando-se como uma área médica de caráter amplo e interdisciplinar, voltada a responder a demandas jurídicas cada vez mais complexas (11). Apesar da ampliação e do reconhecimento institucional da especialidade, a formação e a atuação em Medicina Legal e Perícia Médica ainda apresentam fragilidades. O artigo 17 da Lei nº 3.268/1957 garante a todo médico o direito de exercer qualquer ramo da Medicina, e, nesse sentido, também não há exigência legal de título de especialista para o desempenho da atividade pericial (12). Além disso, o número de programas de residência e de pós-graduação específicos na área permanece restrito, enquanto a disciplina possivelmente ainda receba uma abordagem limitada durante a graduação. Esse cenário, aliado à crescente atuação de profissionais não especialistas, pode comprometer a qualidade e a consistência das perícias médicas realizadas. No decorrer dos últimos anos, nosso país vivencia um aumento acelerado da judicialização da Medicina e da Saúde, de modo que apenas em 2024 foram ajuizados 676 mil novos processos relacionados à saúde, o que representa um crescimento de 16,8% em relação a 2023, expandindo a demanda por médicos com formação adequada em Medicina Legal e Perícia Médica que atuem nesses processos (13). No perceptível desamparo da formação médica especializada e de qualidade, agrava-se a insegurança jurídica, sem garantia de fundamentação teórica, imparcialidade e respeito aos limites da designação do perito. Com o avanço da judicialização da saúde e a crescente complexidade técnica entre medicina e direito, evidencia-se a necessidade de formação estruturada em Medicina Legal e Perícia Médica. A residência médica consolida-se como padrão-ouro de qualificação, ao oferecer preparo técnico, ético e jurídico para elaboração de laudos consistentes. Mais que exigência de mercado, é responsabilidade social assegurar que a perícia médica contribua para a justiça, evitando decisões baseadas em avaliações frágeis ou inadequadas.

OBJETIVO: Evidenciar a relevância de uma formação médico-legal de excelência no Brasil e apresentar a residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica do Rio Grande do Sul como um marco na qualificação de especialistas capacitados para atuar na interface entre Medicina e Direito.

METODOLOGIA: Trata-se de uma revisão bibliográfica realizada por meio da busca em legislações pertinentes ao tema, livros especializados, bancos de teses e dissertações, e sites institucionais de organizações reconhecidas na área de Medicina Legal e Perícia Médica.

RESULTADOS: A pesquisa permitiu traçar um panorama da formação médica no Brasil, abordando a história da Medicina Legal nacional e internacional, o crescimento da especialidade e o perfil esperado dos peritos no exercício de suas funções. Adicionalmente, foi apresentada a matriz curricular da residência em Medicina Legal e Perícia Médica do Rio Grande do Sul, alinhando as expectativas de uma formação de qualidade com a criação dessa especialização na região sul. Observa-se, de posse dos dados encontrados, que há deficiência de residências médicas frente à demanda desse profissional, sendo necessário que novas residências e mais vagas sejam criadas.

DISCUSSÃO: A Medicina Legal sempre exerceu papel fundamental no esclarecimento de impasses jurídicos que envolvem a dignidade, os direitos e os deveres do cidadão. No Brasil, sua trajetória foi marcada pela influência das escolas francesa, alemã e italiana, que moldaram os primeiros estudos periciais nacionais. Curiosamente, embora a cultura portuguesa tenha exercido forte peso em nossa formação, foram escassas as contribuições lusitanas para o desenvolvimento da disciplina. O processo de nacionalização iniciou-se na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, mas foi na Bahia que se consolidou a pesquisa científica com identidade própria, considerando a realidade local. As duas primeiras Faculdades de Medicina do país — Bahia e Rio de Janeiro — incluíram oficialmente a Medicina Legal em seus currículos já em 1832, tornando-a obrigatória. A partir de 1891, a disciplina foi incorporada também às Faculdades de Direito, estreitando ainda mais a relação entre Medicina e Direito. São Paulo destacou-se como novo polo de estudos, com a criação de um Instituto específico em 1922 (6) (11).
No século XX, a perícia expandiu-se com a criação de Postos Médico-Legais no interior, ampliando a cobertura até então restrita às capitais e aos Institutos Médico-Legais (5). A crescente importância da prova pericial ficou evidente: passou a ter repercussão decisiva nos processos, fundamentando sentenças e embasando decisões dos magistrados. Por isso, diante da expansão da especialidade e da relevância de sua atuação, torna-se imperativo que a prática pericial seja cada vez mais especializada, ética e tecnicamente fundamentada. Segundo o Boletim da Demografia Médica do Brasil de 2025, a Medicina Legal e Perícia Médica foi a especialidade que mais cresceu nos últimos anos: de 267 especialistas em 2011 para 1.868 em 2024, um aumento de quase 600%. Esse crescimento reflete a ampliação das oportunidades de trabalho na área, mas também evidencia um desafio: a formação estruturada ainda é limitada frente a demanda crescente por profissionais qualificados (14). Embora a residência médica seja reconhecida como o padrão-ouro de qualificação, o número de programas permanece extremamente reduzido — atualmente apenas três em todo o país, localizados em São Paulo, Ceará e, mais recentemente, Rio Grande do Sul. Nesse cenário, as pós-graduações lato sensu, sobretudo aquelas chanceladas pelo Ministério da Educação (MEC), assumem papel de enorme relevância, oferecendo formação teórica e prática consistente, capaz de preparar médicos para o exercício pericial com responsabilidade técnica, ética e jurídica. Assim, residência e pós-graduação não se contrapõem, mas se complementam como caminhos essenciais para a consolidação da especialidade no Brasil. Atualmente, o Brasil conta com três programas de residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica, cada um com características próprias, mas todos com a mesma duração e alinhados à matriz de competências definida pelo Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM). A primeira residência de Medicina Legal e Perícia Médica foi criada em 2003, na Universidade de São Paulo, com programa de três anos que rapidamente se consolidou, ampliando vagas e formando peritos qualificados (11) (15). Em 2023, a Universidade Federal do Ceará inaugurou o segundo programa, com três vagas anuais, cuja primeira turma deve se formar em 2026 (16). No Rio Grande do Sul, a trajetória da Medicina Legal está intimamente ligada ao desenvolvimento do Instituto Geral de Perícias (IGP-RS). Sua origem remonta a 1832, quando o Código de Processo Criminal conferiu aos Juízes de Paz a competência para a realização de autos de corpo de delito. O primeiro registro documentado dessa prática ocorreu em 1847, em Porto Alegre, com um exame realizado na residência de um delegado de polícia. A denominação atual da instituição foi formalmente estabelecida apenas em 1997, por meio de Emenda Constitucional, consolidando o IGP-RS como referência em perícias criminais (17) (18). A consolidação histórica do IGP-RS abriu caminho para avanços na formação médica especializada. Nesse contexto, em 2023, foi criada a terceira residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica do Brasil, vinculada à Escola de Saúde Pública (ESP) e fruto de parceria entre a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Saúde do Estado. O programa oferece três vagas anuais, preenchidas por processo seletivo da AMRIGS (Associação Médica do Rio Grande do Sul), e já conta com duas turmas em andamento. Sua matriz curricular segue as competências nacionais definidas pela Resolução CNRM nº 19/2021, garantindo alinhamento com padrões nacionais (19) (20) (21). O programa é estruturado em três anos, com ênfase progressiva nas diversas áreas da Medicina Legal: Primeiro ano: desenvolvimento de competências assistenciais, com estágios em hospitais vinculados ao programa, abordando clínica médica, medicina intensiva, oftalmologia, ginecologia e obstetrícia (com ênfase em vítimas de violência), pediatria, emergências traumatológicas, psiquiatria geral e forense, além de verificação de óbitos no Serviço de verificação de óbitos (SVO) da cidade de Porto Alegre e revisão de prontuários em Hospital parceiro da residência. Inclui ainda práticas em cirurgia geral, introdução à clínica pericial criminal e elaboração de laudos periciais indiretos. Segundo ano: foco nas perícias não criminais, abrangendo as áreas cível, trabalhista, administrativa, previdenciária e securitária. Os residentes atuam na Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), Medicina do Trabalho e empresas voltadas a perícias cíveis, mantendo simultaneamente atividades criminais, como realização de necrópsias e discussão de casos. Terceiro ano: concentração na área criminal, com estágios em clínica de lesões corporais, necropsias, crimes sexuais, verificação de embriaguez, psíquicas, perícias indiretas, antropologia forense e exame de ossadas, além de interpretação de exames laboratoriais forenses. A residência no RS também se destaca pela integração com a Comissão Permanente de Desastres em Massa do IGP-RS, proporcionando treinamento em protocolos de identificação de vítimas (DVI). Em 2025, os residentes participaram ativamente do atendimento pericial ao acidente aéreo ocorrido em Gramado, vivenciando na prática a aplicação desses protocolos (22) (23). De modo complementar, a parceria estabelecida entre a residência de Medicina Legal do Rio Grande do Sul e o curso de pós-graduação lato sensu em Medicina Legal e Perícia Médica da Santa Casa de São Paulo tem se mostrado fundamental para o desenvolvimento e a ampliação dos conhecimentos na área, oferecendo aos residentes uma sólida formação teórica que se articula com a prática diária e consolida a excelência da capacitação profissional. Em síntese, a criação da residência de Medicina Legal e Perícia Médica no Rio Grande do Sul representa não apenas a expansão das oportunidades de formação especializada no país, mas também um avanço estratégico para a qualificação da perícia médico-legal, com reflexos diretos na melhoria da justiça, da segurança pública e do atendimento à sociedade.

CONCLUSÕES: O presente estudo evidenciou a relevância da Medicina Legal e da Perícia Médica como área estratégica na interface entre Medicina e Direito, destacando a importância histórica da especialidade e seu expressivo crescimento no Brasil. Constatou-se que a consolidação da formação médico-legal depende de programas estruturados, éticos e tecnicamente fundamentados – ainda escassos –, capazes de preparar peritos para atuar com qualidade em processos judiciais complexos, respondendo às demandas sociais e garantindo segurança jurídica. Nesse cenário, a criação da residência médica em Medicina Legal e Perícia Médica do Rio Grande do Sul constitui marco na qualificação de especialistas, ao integrar teoria e prática, ampliar a experiência em áreas criminais e cíveis e promover parcerias acadêmicas. Mais que resposta à judicialização da saúde, a iniciativa reforça a responsabilidade social da perícia médica, assegurando que o conhecimento técnico contribua para decisões justas e fundamentadas.

Palavras-chave: Medicina Legal, Formação Médica, Residência Médica


Referências bibliográficas