Os autores informam não haver conflito de interesse.
Bruno Gil de Carvalho Lima (1)
(1) Universidade Federal da Bahia
INTRODUÇÃO: As quedas da própria altura são ocorrências incidentes em faixas etárias mais avançadas, exatamente o grupo populacional mais vulnerável a morrer das consequências do acidente. A sarcopenia típica dos idosos e a lentificação da resposta a acontecimentos inesperados torna essas pessoas particularmente predispostas a lesões graves quando caem. Fraturas espontâneas secundárias a osteoporose podem constituir causas naturais de queda, o que atribuiria aos médicos assistentes a emissão da D.O.. Se, entretanto, a causa mortis for a queda em si, trata-se de morte violenta, a motivar exame necroscópico pelo legista.
OBJETIVOS: Descrever uma série temporal de óbitos por queda da própria altura nas 27 Unidades da Federação brasileiras de 2014 a 2023 quanto a faixa etária, sexo e local de ocorrência do óbito.
MATERIAL E MÉTODO: Foram tabuladas as mortes por CID10 W01 Queda do mesmo nível por escorregão, tropeço ou passo em falso por UF de 2014 a 2023, a partir do DATASUS Tabnet (SIM – Sistema de Informação sobre Mortalidade). A estimativa populacional foi extraída do IBGE por intermédio do mesmo DATASUS, para os denominadores dos coeficientes de mortalidade, calculados por um milhão.
RESULTADOS: Acre, Amapá e Mato Grosso do Sul não registraram óbito algum por queda da própria altura nos anos iniciais da série. O coeficiente de mortalidade mais elevado foi 50,2/1.000.000 em Roraima em 2019. Considerando toda a década estudada, o Paraná foi a UF com maior coeficiente, de 36/1.000.000, e o Rio de Janeiro só alcançou 0,9/1.000.000. Em todo o Brasil, 83,9% dos óbitos ocorreram em unidades de saúde, e apenas 13,26% no domicílio. A proporção de tais mortes entre vítimas com 70 anos e mais foi de 54,4% no Amazonas a 84,2% no Rio Grande do Sul. O percentual de mulheres variou entre 30% no Amapá e 60% no Acre.
DISCUSSÃO: Embora haja uma disparidade socioeconômica e de pirâmide etária entre as regiões brasileiras, a variação entre os parâmetros estudados de uma UF para outra e as diferenças entre UFs da mesma macrorregião apontam a hipótese de distorções relacionadas ao processamento do cadáver. Diferenças de completude do preenchimento da D.O. e de levantamento adicional de informações com familiares podem estar limitando as causas de morte aos TCEs e fraturas ósseas decorrentes da queda, sem alcançar a causa básica em todos os estados. Era esperada a concentração em faixas etárias mais elevadas e no sexo feminino, considerando que as mulheres são mais longevas que os homens. Nota-se que as vítimas não morrem de imediato, o que oportuniza investigações extras sobre a causa jurídica da morte durante o internamento hospitalar. Faz-se necessário diferenciar os emissores dessas D.O.s, informação que o Tabnet não disponibiliza.
CONCLUSÃO: Mortes por queda da própria altura precisam ser mais bem investigadas para definição de emissão da D.O. pelo médico assistente ou pelo legista, o que vai além das informações que se podem extrair do cadáver. Entrevistas com familiares, acesso ao histórico de saúde da vítima e perícia do local da queda são fatores estratégicos para a adequada classificação da morte como natural ou violenta.







