Resumos

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL: PROGRESSO OU RETROCESSO NA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

Os autores informam não haver conflito de interesse.

Diana Maria Fernández Montalvo Mendonça (1)

Victor Alexandre Percinio Gianvechio (2)

Marcelo Cardoso Barros (3)

(1) Residente de Medicina Legal e Pericia Medica da ESP/RS e Pós-graduanda em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;

(2) Orientador(a) e professor(a) do curso de pós- graduação em Medicina Legal e Perícias Médicas da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo;

(3) Orientador e professor do curso de residência em Medicina Legal e Perícias Médicas da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul.

INTRODUÇÃO: A violência de gênero representa um grave e persistente problema social e de saúde pública no Brasil, com o país ocupando a quinta posição mundial em feminicídios, registrando uma taxa de 1,4 por 100 mil mulheres, conforme dados da CEPAL 2023. Em números absolutos, devido à sua vasta população, o Brasil se destaca negativamente como líder nesse cenário (1, 2). A violência, definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o uso de força física ou poder que resulta ou pode resultar em sofrimento, morte ou dano, manifesta-se no contexto doméstico e familiar contra a mulher de diversas formas, abarcando violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, segundo o Art. 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) (3, 4).
A necessidade de um marco legal mais robusto para combater essa violência tornou-se inegável após o emblemático caso de Maria da Penha Maia Fernandes. Vítima de duas tentativas de feminicídio por seu então marido em 1983 – que a deixaram paraplégica –, seu caso se arrastou por quase duas décadas na justiça brasileira, expondo a lentidão e ineficiência do sistema judicial da época. A luta de Maria da Penha culminou na sanção da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006. Essa legislação inovadora estabeleceu mecanismos importantes, como as Medidas Protetivas de Urgência (MPUs), que visam garantir a segurança imediata da vítima e prevenir novas agressões.
Em 2015, o combate à violência letal contra a mulher foi reforçado com a aprovação da Lei Federal nº 13.104/15, a Lei do Feminicídio. Esta lei alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o feminicídio como qualificadora do crime de homicídio, reconhecendo o assassinato de mulheres por “razões da condição de sexo feminino” como um crime hediondo, com penas elevadas (11). Além dessas leis, o Brasil conta com uma rede de apoio e enfrentamento, que inclui a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Patrulhas Maria da Penha, Casas da Mulher Brasileira, Centros de Referência de Atendimento à Mulher e Delegacias de Defesa da Mulher. Recentemente, em 2024, o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios foi lançado, com um plano de ação abrangente e um orçamento significativo, demonstrando o contínuo esforço governamental para abordar a questão de forma multissetorial.
Apesar de todas essas iniciativas e avanços legislativos, a discussão sobre a efetividade das Medidas Protetivas de Urgência e de outras políticas na prevenção da violência contra a mulher, especialmente a letal, permanece complexa. A violência doméstica é reconhecidamente progressiva, escalando de agressões verbais e psicológicas para físicas, culminando, em muitos casos, no feminicídio.
Levando em consideração todo o antes exposto, decidimos fazer esse trabalho cientifico com o objetivo de identificar e analisar a evolução temporal dos casos de violência doméstica, violência sexual e feminicídio no Brasil, no período de 2020 a junho de 2025, destacando as principais tendências. Além de descrever o número de medidas protetivas de urgência concedidas e negadas no período e a estrutura existente no Brasil para o combate da violência de género no período avaliado.

METODOLOGIA: Realizou-se um estudo observacional, transversal e retrospectivo, com pesquisa e análise de dados sobre violência doméstica, estupro, estupro de vulnerável e feminicídios, abrangendo o período de 2020 até junho de 2025.
Paralelamente, foram pesquisados os números das medidas protetivas concedida e denegadas nesse período pelos magistrados, assim como o tempo de demora entre o início do processo e a primeira medida protetiva e a estrutura atual para combate a violência de género existente no Brasil.
As informações foram coletadas de fontes oficiais como DATAJUD, Anuários Brasileiros de Segurança Pública , Atlas da Violência e Relatório Anual Socioeconômico da Mulher 2025 , e complementadas com o uso de ferramentas de inteligência artificial.
Os dados coletados foram apresentados em tabelas e gráficos para facilitar a análise e o entendimento.

RESULTADOS: Entre 2020 e junho de 2025, foram registrados no Brasil 4.475.702 casos de violência doméstica contra a mulher, uma média de aproximadamente 2.200 casos reportados por dia.
Em 2024, houve um aumento no número de registros de violência física-domestica, o que pode indicar tanto uma elevação nos casos de violência quanto uma maior eficiência nos sistemas de notificação.
Os anos de 2023 e 2024 registraram um número elevado de casos de estupro e estupro de vulneráveis contra mulheres, com 72.939 casos em 2023 e 71.892 casos em 2024, indicando um patamar preocupante em comparação com períodos anteriores.
O alto volume de medidas protetivas concedidas no Brasil no período analisado reflete o crescente número de mulheres que buscam proteção ao se sentirem ameaçadas e vulneráveis. Notavelmente, houve uma redução no tempo entre o início do processo e a concessão da primeira medida protetiva, atualmente em 4 dias, o que representa um avanço na agilidade da resposta judicial.
Muito foi comentado em 2021 em relação ao aumento do número de feminicídios durante a pandemia do COVID 19, mas fica evidente ao olharmos os números que, entre o ano 2020 a 2021 foi o período de maior aumento do número de casos com relação ao ano anterior , com um aumento de 29%dos casos de feminicídio de 2020 para 2021, mas os anos com maiores números absolutos de feminicídios foram 2024 e 2023 respectivamente.
Nota-se também que em 2025, se continuarmos com o mesmo ritmo que o apresentado ate o mês de junho , o numero absoluto de casos de feminicídio será o maior dos últimos 5 anos, mesmo com todas as ações governamentais efetuadas nos últimos anos.
Em 2024, o Brasil contava com 2.439 Serviços Especializados para Atendimento a Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, e, até junho de 2025, apenas 170 Varas e Juizados específicos. Essa quantidade é manifestamente insuficiente para atender à demanda de um país de dimensões continentais e com uma incidência de violência crescente. A expansão e criação de mais desses espaços é uma necessidade urgente para garantir o acesso à justiça e à proteção para as mulheres.

CONCLUSÃO: Embora o Estado brasileiro tenha demonstrado empenho em combater a violência de gênero, os resultados atuais evidenciam que as ações em vigor ainda não são suficientes para alcançar o objetivo de proteger efetivamente as mulheres. A persistência da violência doméstica, transformando o lar em um local de risco para muitas brasileiras, sublinha a urgência de uma abordagem mais robusta. Para avançar na segurança das mulheres, é imperativo que o Brasil priorize a ampliação e qualificação dos juizados especiais e patrulhas Maria da Penha, acelere os processos de concessão e fiscalização das medidas protetivas e, fundamentalmente, invista na educação continuada de toda a sociedade. Somente uma articulação de medidas legais, sociais e educacionais poderá pavimentar o caminho para um país mais seguro para todas.


Referências bibliográficas